Resolução AGESAN nº 20 DE 10/06/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 jun 2013

Estabelece reajuste para as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN em 2013.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGEESAN, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no Inciso V do Art. 3º e no Art. 24. da Lei Complementar nº 484, de 04 de janeiro de 2010,

 

Considerando que a CASAN, conforme documentos constantes às páginas nºs 082 à 086 e nºs 157 à 162 do Processo AGEESAN nº 67/2013, apresentou pleito de reajuste de suas tarifas; e

 

Considerando que o último reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela CASAN vigora desde março de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar o reajuste das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 6,82% (seis vírgula oitenta e dois por cento), com base na Nota Técnica AGEESAN nº 01/2013, e para os municípios que recebam serviços prestados pela CASAN e regulados pela AGEESAN.

 

Parágrafo único. O documento da Nota AGEESAN nº 01/2013, contendo duas folhas, é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º. O reajuste das tarifas de água e esgoto a serem aplicados pela Concessionária incidirá sobre as tarifas vigentes no mês de março/2012, de forma linear, e levam em consideração o período de apuração de março/2012 a junho/2013.

 

Art. 3º. A companhia CASAN deverá apresentar, até 30 dias após a publicação desta Resolução, as reais razões do não cumprimento da Resolução AGEESAN nº 016/2012, anexando documentos dos órgãos financeiros citados, das licitações afins e outros documentos que considerarem convenientes para a comprovação dos fatos relativos aos itens não atendidos.

 

Art. 4º. O Reajuste de Tarifa citado no Art. 1º é aplicável em 30 dias após a publicação desta Resolução.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sérgio José Grando - Diretor Geral Engº. Silvio César dos Santos Rosa - Diretor de Regulação e Fiscalização Içuriti Pereira da Silva - Diretor Administrativo Marco Antônio Koerich Azambuja - Diretor Jurídico