Resolução JUCEAL nº 20 de 12/08/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Dispõe sobre a uniformização dos processos protocolozidados perante a JUCEAL.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 2004 e art. 25, inciso VIII do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996 mediante aprovação do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Considerando a necessidade uniformizar os procedimentos relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins;

Considerando o início da utilização da chancela digital e digitalização de processos pela Junta Comercial do Estado de Alagoas;

Considerando que a chancela digital será realizada no verso das folhas dos processos protocolados perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas,

Resolve:

Art. 1º Os processos protocolados perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas deverão ser impressos na cor preta, em papel branco, no formato de 210mmx297mm (A4) e ter o verso em branco,

Art. 2º O setor de protocolo não poderá protocolizar os processos que não observem ao art. 1º da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas

Maceió, 12 de agosto de 2011.

JOSÉ LAGES JUNIOR

Presidente

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