Resolução IFET-AL nº 20 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010

Promove alteração no Estatuto do IFAL, incluindo novas unidades no âmbito do IFAL e dá outras providências.

O Presidente do conselho Superior Instituto Federal de Alagoas - IFAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29.12.2008, publicada no DOU de 30.12.2008 e em conformidade com o Estatuto da Instituição, resolve ad referendum do Conselho Superior.

Art. 1º O Parágrafo Primeiro do art. 1º do Estatuto do Instituto Federal de Alagoas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Instituto Federal de Alagoas - IFAL é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada à Rua Mizael Domingues, 75, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-600".

Art. 2º Fica acrescido ao Parágrafo Segundo, do art. 1º do Estatuto do IFAL as seguintes letras:

f) Câmpus de Maragogi, sediado na cidade de Maragogi - Alagoas;

g) Câmpus de Penedo, sediado na cidade de Penedo - Alagoas;

h) Câmpus de Piranhas, sediado na cidade de Piranhas - Alagoas;

i) Câmpus de Arapiraca, sediado na cidade de Arapiraca - Alagoas;

j) Câmpus Avançado de Murici, com sede na cidade de Murici - AL e vinculado ao Câmpus de Satuba;

l) Câmpus Avançado de São Miguel dos Campos, com sede na cidade de São Miguel dos Campos - AL e vinculado ao Câmpus de Marechal Deodoro; e

m) Câmpus Avançado de Santana do Ipanema, com sede na cidade de Santana do Ipanema - AL e vinculado ao Câmpus de Palmeira dos Índios".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IRINEU MÁRIO COLOMBO