Resolução IFET-AL nº 20 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010
Promove alteração no Estatuto do IFAL, incluindo novas unidades no âmbito do IFAL e dá outras providências.
O Presidente do conselho Superior Instituto Federal de Alagoas - IFAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29.12.2008, publicada no DOU de 30.12.2008 e em conformidade com o Estatuto da Instituição, resolve ad referendum do Conselho Superior.
Art. 1º O Parágrafo Primeiro do art. 1º do Estatuto do Instituto Federal de Alagoas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Instituto Federal de Alagoas - IFAL é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada à Rua Mizael Domingues, 75, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-600".
Art. 2º Fica acrescido ao Parágrafo Segundo, do art. 1º do Estatuto do IFAL as seguintes letras:
f) Câmpus de Maragogi, sediado na cidade de Maragogi - Alagoas;
g) Câmpus de Penedo, sediado na cidade de Penedo - Alagoas;
h) Câmpus de Piranhas, sediado na cidade de Piranhas - Alagoas;
i) Câmpus de Arapiraca, sediado na cidade de Arapiraca - Alagoas;
j) Câmpus Avançado de Murici, com sede na cidade de Murici - AL e vinculado ao Câmpus de Satuba;
l) Câmpus Avançado de São Miguel dos Campos, com sede na cidade de São Miguel dos Campos - AL e vinculado ao Câmpus de Marechal Deodoro; e
m) Câmpus Avançado de Santana do Ipanema, com sede na cidade de Santana do Ipanema - AL e vinculado ao Câmpus de Palmeira dos Índios".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IRINEU MÁRIO COLOMBO