Resolução CNAS nº 20 de 07/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º Semestre de 2010.

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada no dia 07 de julho de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º Semestre de 2010, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

ANEXO
NOTA EXPLICATIVA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2010

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a junho de 2010.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual), aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 24.004.001.722,00 (vinte quatro bilhões, quatro milhões, um mil e setecentos e vinte dois reais).

O orçamento de 2010 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179/1974 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,11%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO  TOTAL 
0573 - BPC - Pessoa Idosa  9.840.891.275 9.840.891.275 
0575 - BPC - Pessoa com Deficiência  10.397.205.459 10.397.205.459 
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada 20.238.096.734 20.238.096.734 
0561 - RMV - Pessoa Idosa  496.306.254 496.306.254 
0565 - RMV - Pessoa com Deficiência  1.333.759.207 1.333.759.207 
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia 1.830.065.461 1.830.065.461 
TOTAL GERAL = (I) + (II) 22.068.162.195 22.068.162.195 

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO  TOTAL 
0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Pública  43.163.653 43.163.653 
0625 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas.  240.000.000 240.000.000 
TOTAL GERAL  283.163.653 283.163.653 

Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2010 incluem os serviços sócio-assistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV. Para execução destas despesas devem-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742 de 1993.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas de caráter discricionário foi de R$ 1.652.675.874 (Um bilhão, seiscentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais) representando aproximadamente 6,89% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

AÇÃO PISO ORÇAMENTO APROVADO  
LEI + CRÉDITO  EMENDA TOTAL 
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa  30.000.000 30.000.000 
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada  PVMC  276.000.000 276.000.000 
2383 - Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS  PFMC  62.078.400 62.078.400 
8524 - Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas - SINASE  PFMC III  24.330.648 24.330.648 
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos - Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente  PBV I  356.500.000  356.500.00 
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS  PBF  406.063.701  406.063.701 
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social Básica - Transição e Variável.  PBT/PBV  104.501.386 104.501.386 
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS  PFMC II  31.148.000 31.148.000 
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial.  PTMC/PACI/PAC II  143.006.150 143.006.150 
Subtotal -(I) - Ações socioassistenciais de Caráter Continuado  1.433.628.285   1.433.628.285 
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente  23.101.069  23.101.069 
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada  10.000.000  10.000.000 
2272 - Gestão e Administração do Programa 1.325.000  1.325.000 
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica  3.000.000 86.593.390 89.593.390 
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial  5.675.000 89.353.130 95.028.130 
Subtotal - (II) - Outras Ações  43.101.069 175.946.520 219.047.589 
Total Geral = (I)+(II) 1.476.729.354 175.946.520 1.652.675.874 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias

PROGRAMA ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PERCENTUAL DE EXECUÇÃO  
Descentralizado  Repasse  
Benefício de Prestação Continuada  A  B  C  D = B/A  E = C/B  
0573 - BPC PESSOA IDOSA  9.840.891.275 5.126.210.568 10.616.112.237 52,09% 99,68% 
0575 - BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA  10.397.205.459 5.523.627.105    53,12%   
TOTAL BPC (I)  20.238.096.734 10.649.837.373 10.616.112.237 52,62% 99,68%  
Renda Mensal Vitalícia            
0561 - RMV PESSOA IDOSA  496.306.254 263.205.654 996.834.934 53,03% 98,98% 
0565 - RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA  1.333.759.207 743.800.609    55,76%   
TOTAL RMV - (II)  1.830.065.461 1.007.006.263 996.834.934 55,02% 98,98%  
Operações Especiais            
0005 -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO  43.163.653 43.163.653 43.163.653 100% 100%  
0625 -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR  240.000.000 240.000.000 240.000.000 100% 100%  
TOTAL (III)  283.163.653 283.163.653 283.163.653 100% 100%  
TOTAL GERAL  22.351.325.848 11.940.007.289 11.896.110.824 53,41% 99,63%  

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV é alocado no Fundo Nacional de Assistência Social e competente ao Ministério do Desenvolvimento Social por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Ações de Cumprimento de Sentenças Judiciais correspondem às descentralizações do crédito orçamentário e repasse de recursos financeiros efetuados automaticamente pela Secretaria de Orçamento Federal ao Tribunal Regional Federal ao INSS.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro a maio, e ainda, o reconhecimento de dívida, no montante de R$ 110.153.768,74, referente à competência novembro e dezembro de 2009.

AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO (A) EMPENHADO ATÉ 30/2006  PAGO ATÉ 30/2006 
(B)  B/A % (C)  C/A %
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  30.000.000 12.188.540 40,62% 12.188.540 40,62% 
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  276.000.000 124.037.500 44,94% 124.037.500 44,94% 
2383  Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias  62.078.400 37.398.000 60,24% 37.398.000 60,24% 
8524  Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas 24.330.648 14.936.750 61,39% 14.929.540 61,36% 
20B8  Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos  356.500.000 135.880.718 38,11% 135.875.693 38,11% 
2A60  Serviços de Proteção Social Básica às famil.  406.063.701 199.839.812 49,21% 199.839.812 49,21% 
2A61  Serv. Específicos de Proteção Social Básica  104.501.386 52.430.742 50,17% 52.430.742 50,17% 
2A65  Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias  31.148.000 15.229.100 48,89% 15.216.300 48,85% 
2A69  Serviços Espec. de Proteção Social Especial  143.006.150 71.155.469 49,75% 71.155.469 49,75%  
SUBTOTAL - (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado  1.433.628.285  663.096.631 46,25% 663.071.596 46,25% 
2B30  Estruturação da Rede Prot.Social Básica  89.593.390 23.579.379 26,31% 
2583  Serviços de Processamento de dados BPC/RMV  23.101.069 12.715.940 55,04% 116.259.213 49,11% 
2589  Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV  10.000.000 7.878.975 78,78%   
2B31  Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial  95.028.130 24.778.500 26,07% 
2272  Gestão e Administração do Programa  1.325.000 
SUBTOTAL - (II) Outras Ações  219.047.589  68.952.793 31,48% 16.259.213 49,11% 
TOTAL GERAL - (III)=(I)+(II) 1.652.675.874 732.049.425 44,29% 679.330.809 41,10% 

Do total do orçamento aprovado foi empenhado, em Despesas Discricionárias, o valor de R$ 732.049.424,00 (Setecentos e trinta dois milhões, quarenta e nove mil e quatrocentos e vinte quatro reais), ou seja, 44,29%. Deste valor R$ 663.096.631,00 (Seiscentos e sessenta e três milhões, noventa e seis mil e seiscentos e trinta e um reais) representam empenhos de despesas relativas aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 68.952.793,00 (Sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e noventa três reais) aos outros programas (2B30, 2583, 2589, 2B31 e 2272).

A execução financeira do FNAS foi de R$ 663.071.596,00 (seiscentos e sessenta e três milhões, setenta e um mil e quinhentos e noventa e seis reais) concernente aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 16.259.213,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos e treze reais) aos outros programas (2B30, 2583, 2589, 2B31 e 2272), totalizando R$ 679.330.809,00 (seiscentos e setenta nove milhões, trezentos e trinta mil e oitocentos e nove reais).

O FNAS também é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos da Ação nº 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família-IGD, os quais são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-SENARC, onde os recursos são alocados, para transferência do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, no total de R$ 148.629.255,80 (Cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos), foram executados 82,87%, correspondendo a R$ 123.173.085,96 (Cento e vinte e três milhões, cento e setenta e três mil, oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação orçamentária até o dia 30 de junho de 2010, por região geográfica, apurado em regime de caixa, referentes aos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

Ação Valores Pagos Das Ações Sócio assistenciais De Caráter Continuado  TOTAL DA AÇÃO 
Centro - Oeste  Nordeste  Norte  Sul  Sudeste  
8662 3.607.495 2.911.530 1.239.595 2.502.885 1.927.035 12.188.540 
2060 13.878.000 72.834.500 12.539.000 10.124.000 14.662.000 124.037.500 
2383 5.211.500 11.827.000 4.343.700 5.867.300 10.148.500 37.398.000 
8524 1.178.360 3.860.844 1.016.540 2.562.900 6.310.896 14.929.540 
20B8 6.681.994 78.498.717 14.228.557 7.068.919 29.397.506 135.875.693 
2A60 15.469.682 80.752.658 18.251.100 27.766.800 57.599.572 199.839.812 
2A61 4.029.224 18.619.637 5.570.430 10.153.299 14.058.152 52.430.742 
2A65 790.400 4.863.300 1.053.200 2.572.100 5.937.300 15.216.300 
2A69 4.310.752 12.076.130 3.163.245 15.355.209 36.250.133 71.155.469 
TOTAL REGIÃO  55.157.407 286.244.316 61.405.367 83.973.412 176.291.094 663.071.596 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT - Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.

R$ 1,00 
Posição 30/2006 RP Não-processados 
Inscritos  Cancelados  Pagos  A pagar 
Total  51.241.531  0,00  21.581.282  29.660.250  

R$ 1,00 
Posição 30/2006 RP Processados  
Inscritos  Cancelados  Pagos  A pagar 
Total  298.986.172  467.000  16.527.239  281.991.933  

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 30 de junho de 2010.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES

Resp. p/Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2010

Atualizado : 30.06.2010

55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1,00

CÓD ATIVIDADE/PROGRAMA PISO ORÇAMENTO APROVADO  EMPENHADO  PAGO  PERCENTUAIS  
LEI + CRÉDITO  EMENDAS  TOTAL  LEI  EMENDAS  TOTAL  LEI  EMENDAS  TOTAL   
(A)  (B)  C=(A+B)  (D)  (E)  (F) = D + E  (G)  (H)  (I)  J=(F/C)  L=(I/F)  M=(I/C)  
0068  PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL    306.000.000 306.000.000 136.226.040 136.226.040 136.226.040 136.226.040 44,52 100,00 44,52 
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho    30.000.000    30.000.000 12.188.540    12.188.540 12.188.540    12.188.540 40,63 100,00 40,63 
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho PVMC  276.000.000    276.000.000 124.037.500    124.037.500 124.037.500 124.037.500 44,94 100,00 44,94 
0073  COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES     62.078.400 62.078.400 37.398.000 37.398.000 37.398.000 37.398.000 60,24 100,00 60,24 
2383  Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias PFMC  62.078.400    62.078.400 37.398.000    37.398.000 37.398.000 37.398.000 60,24 100,00 60,24 
0152  Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei -PRÓ- SINASE    24.330.648 24.330.648 14.936.750 14.936.750 14.929.540 14.929.540 61,39 99,95 61,36 
8524  Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim.Medidas Socioeducativas PFMC III  24.330.648    24.330.648 14.936.750    14.936.750 14.929.540 14.929.540 61,39 99,95 61,36 
1006  GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME     1.325.000 1.325.000    #DIV/0! 
2272  Gestão e Administração do Programa     1.325.000    1.325.000          #DIV/0! 
8034  Sist. Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM     356.500.000 356.500.000 135.880.718 135.880.718 135.875.693    135.875.693 38,12 100,00 38,11 
20B8  Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos PBV I  356.500.000    356.500.000 135.880.718    135.880.718 135.875.693    135.875.693 38,12 100,00 38,11 
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA     546.666.156 86.593.390 633.259.546 274.679.367 21.765.480 296.444.848 268.529.767 268.529.767 46,81 90,58 42,40 
2A60  Serviços de Proteção Social Básico às Famílias  PBF  406.063.701    406.063.701 199.839.812    199.839.812 199.839.812    199.839.812 49,21 100,00 49,21 
2A61  Serviços Específicos de Proteção Social Básica  PBV II  104.501.386    104.501.386 52.430.742    52.430.742 52.430.742    52.430.742 50,17 100,00 50,17 
2B30  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico    3.000.000 86.593.390 89.593.390 1.813.899 21.765.480 23.579.379      26,32 
2583  Serv. de Proc. de Dados do BPC e da RMV à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa    23.101.069    23.101.069 12.715.940    12.715.940 16.259.213 16.259.213 55,04 78,95 49,12  
2589  Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada    10.000.000    10.000.000 7.878.975    7.878.975 78,79 
1385  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  179.829.150 89.353.130 269.182.280 86.384.569 24.778.500 111.163.069 86.371.769 86.371.769 41,30 77,70 32,09  
2A65  Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias PFMC II  31.148.000    31.148.000 15.229.100    15.229.100 15.216.300    15.216.300 48,89 99,92 48,85 
2A69  Serviços Específicos de Proteção Social Especial  PTMC/PAC IE II 143.006.150    143.006.150 71.155.469    71.155.469 71.155.469    71.155.469 49,76 100,00 49,76 
2B31  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial    5.675.000 89.353.130 95.028.130 24.778.500 24.778.500      26,07 
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)     1.476.729.354  175.946.520 1.652.675.874 685.505.445 46.543.980 732.049.425 679.330.809 679.330.809 44,29 92,80 41,10 
1335  TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES    148.629.256 148.629.256 123.173.086 123.173.086 98.063.833 98.063.833 82,87 79,61 65,98 
8446  Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família IGD  148.629.256    148.629.256 123.173.086    123.173.086 98.063.833    98.063.833 82,87 79,61 65,98 
TOTAL II (DISCRICIONÁRIAS)     1.625.358.610  175.946.520 1.801.305.130 808.678.531 46.543.980 855.222.511 777.394.643 777.394.643 47,48 90,90 43,16 
0901  OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS    283.068.733 94.920 283.163.653 283.068.733 94.920 283.163.653 100,00 
0005  Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas    43.068.733 94.920 43.163.653 43.068.733 94.920 43.163.653      100,00 
0625  Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas    240.000.000    240.000.000 240.000.000    240.000.000      100,00 
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA     22.068.162.195 22.068.162.195 11.656.843.636 11.656.843.636 11.612.947.171    11.612.947.171 52,82 99,62 52,62 
0561  Renda Mensal Vitalícia por Idade     496.306.254    496.306.254 263.205.654    263.205.654 996.834.934    996.834.934 53,03 98,99 54,47 
0565  Renda Mensal Vitalícia por Invalidez     1.333.759.207    1.333.759.207 743.800.609 743.800.609        55,77     
Subtotal - Renda Mensal Vitalícia    1.830.065.461 1.830.065.461 1.007.006.263 1.007.006.263 996.834.934    996.834.934 55,03 98,99 54,47 
0573  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa     9.840.891.275    9.840.891.275 5.126.210.268 5.126.210.268 10.616.112.237    10.616.112.237 52,09 99,68 52,46 
0575  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência    10.397.205.459    10.397.205.459 5.523.627.105 5.523.627.105 53,13 
Subtotal - Benefício de Prestação Continuada    20.238.096.734 20.238.096.734 10.649.837.373 10.649.837.373 10.616.112.237 10.616.112.237 52,62 99,68 52,46 
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)     22.351.230.928  94.920 22.351.325.848 11.939.912.369 11.940.007.289 11.612.947.171 11.612.947.171 53,42 97,26 51,96 
TOTAL GERAL     23.976.589.538  176.041.440 24.152.630.978 12.748.590.900 46.543.980 12.795.229.800 12.390.341.814 12.390.341.814 52,98 96,84 51,30 

Obs.:

I - Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 110.065.418,74 referente às parcelas de novembro e dezembro de 2009.

II - Na Ação nº 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.

III - Nas Ações 2B30 e 2B31, os recursos indicados como empenhados fazem referência às descentralizações efetuadas a UG 550015 em favor do projeto de operacionalização dos programas da SNAS, assim gerando um montante de créditos descentralizados no valor de R$ 28.861.628,63

IV - Neste relatório, o total geral do orçamento é a soma do que foi aprovado na Lei para o FNAS mais os valores descentralizados pela SENARC (Ação 8446).