Resolução CONEMA nº 20 de 28/01/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 fev 2010

Determina a revisão dos custos das licenças ambientais para empreendimentos do setor agropecuário.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, em sua reunião de 28.01.2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,

Considerando:

- o que consta do Processo nº E-07/201.376/1989 - Vol. III, referente à MN-050 - Classificação de Atividades Poluidoras,

- o que consta do Processo nº E-07/203.664/2001, referente à NA-051- Indenização dos Custos de Análise e Processamento dos Requerimentos de Licenças, Certificados, Autorizações e Certidões Ambientais,

- o momento da revisão da MN-050.R-3 e da NA-051.R-7, juntamente com a implantação do novo Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - SLAM,

- a manifestação do setor agropecuário, feita ao Plenário do CONEMA, no sentido de que os preços praticados para indenização dos custos de licenciamento destas atividades, requerem uma melhor definição de critérios, que não seja só a área da propriedade,

- que o Plenário do CONEMA criou um Grupo de Trabalho para definir novos valores para o setor agropecuário,

- que o prazo para tal revisão será até a próxima reunião do CONEMA, e

- a concordância do INEA em relação ao pleito e aos prazos propostos,

Resolve:

Art. 1º Permitir ao INEA que receba os requerimentos de Licença do setor agropecuário sem o pagamento imediato do custo da Licença, que deverá ser pago na ocasião da expedição da Licença.

Art. 2º Quando da expedição da Licença, será cobrado o valor correspondente à tabela vigente na época.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2010

MARILENE RAMOS

Presidente