Resolução SEMAC nº 20 de 30/09/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 out 2010

Prorroga prazo indicado na Resolução SEMAC nº 003 de 29 de março de 2010 que dispõe sobre o cadastramento e o licenciamento ambiental simplificado para a atividade de transporte de carvão.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece o art. 10 da Lei nº 90, de 02 de junho de 1980 e prerrogativas constantes do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.625, de 07 de junho de 1988,

Considerando a retração mercadológica do carvão industrial e seus reflexos nos procedimentos voltados ao licenciamento ambiental simplificado para a atividade de transporte de carvão no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 90 dias o prazo indicado no art. 8º da Resolução SEMAC nº 03, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 7.674, de 30 de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 30 de setembro de 2010

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC