Resolução CNAS nº 20 de 18/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009

Aprova o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2008.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2008, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

ANEXO

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a dezembro de 2008.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) e em funcionamento desde 1996, tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e demais decretos (de recomposição do PLOA e créditos suplementares) aprovaram para o Fundo Nacional de Assistência Social um orçamento no montante de R$ 17.147.775.914,00 (dezessete bilhões, cento de quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil e novecentos e catorze reais. Do orçamento aprovado, R$ 2.118.854,00 (dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais) referem-se à reserva de contingência. Ressalta-se que a recomposição do PLOA foi feita com o cancelamento de dotação das ações 2060 - Serviços Socioeducativos do PETI e 8664 - Bolsa do Agente Jovem. De créditos suplementares foram aprovados R$ 279.940.500,00, o que corresponde a um acréscimo de 1,66% à dotação inicial aprovada. As demais alterações orçamentárias - remanejamento de dotação - estão detalhadas no quadro a seguir.

O orçamento de 2008 subdivide-se em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir. Do orçamento aprovado para o MDS (R$ 29.123.434.885,00), 58,88% (R$ 17.147.775.914,00) foram alocados no FNAS, distribuídos em despesas obrigatórias e despesas discricionárias conforme gráfico abaixo.

1.1 Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho e pagamento (contingenciamento). No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.564, de 19 de setembro de 2008, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742, de 1993. A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179/1974 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no pressuposto do direito adquirido.

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO TOTAL 
  LOA + CRÉDITO EMENDA DE RELATOR   
0573 - BPC - PESSOA IDOSA 6.652.930.353 13.580.310 6.666.510.663 
0575 - BPC - PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7.009.047.903 72.244.636 7.081.292.539 
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada 13.661.978.256 85.824.946 13.747.803.202 
0561 - RMV - PESSOA IDOSA 522.674.987 5.316.247 527.991.234 
0565 - RMV - PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.295.274.705 69.456.926 1.364.731.631 
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia 1.817.949.692 74.773.173 1.892.722.865 
TOTAL GERAL = (I) + (II) 15.479.927.948 160.598.119 15.640.526.067 

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 91,21%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

1.2 Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de decisão sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a gestão do FNAS em 2008 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de promoção de inclusão produtiva e de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV, bem como do Agente Jovem.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.505.130.993,00) representa aproximadamente 8,78% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob gestão e responsabilidade do FNAS.

 R$ 1,00 
AÇÃO PISO ORÇAMENTO APROVADO 
LEI + CRÉDITO EMENDA TOTAL 
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa 41.693.765 41.693.765 
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada 236.234.130 236.234.130 
2383 - Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS PFMC 59.519.690 59.519.690 
8524 - Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioe-ducativas - SINASE PFMC III 13.200.000 13.200.000 
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos - Nacional de Inclusãode Jovens - Projovem Adolescente PBV I 168.552.296 168.552.296 
8664 -Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social. Agente Jovem 45.693.624 45.693.624 
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS PBF 280.261.936 1.000.000 281.261.936 
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social Básica - Transição e Variável. PBT /PBV 283.532.041 283.532.041 
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS PFMC II 5.000.000 5.000.000 
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial. PTMC/PAC I /PAC II 132.867.207 1.000.000 133.867.207 
Subtotal -(I) - Ações Socioassistencias de Caráter Continuado    1.266.554.689 2.000.000 1.268.554.689 
4963 - Promoção de Inclusão Produtiva    11.700.000 11.360.000 23.060.000 
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia -Idoso e Deficiente    22.185.314 22.185.314 
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada    8.100.000    8.100.000 
869L - Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situaçãode Vulnerabilidade Social.    1.274.396 1.274.396 
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica    3.000.000 77.477.315 80.477.315 
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial    6.600.000 94.879.279 101.479.279 
Subtotal - (II) - Outras Ações    52.859.710 183.716.594 236.576.304 
Total Geral = (I)+(II)    1.319.414.399 185.716.594 1.505.130.993 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias

2.2

Execução Orçamentária e Financeira do BPC e RMV

 R$ 1,00 
PROGRAMA ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO (A)RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS ATÉ 31/12 (B)RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ATÉ 31/12 (C)PERCENTUAL DE EXECUÇÃO % 
        DESCENTRALIZAÇÃO (B) / (A)REPASSE (C) / (A)
Benefício de Prestação Continuada           
0573 - BPC PESSOA IDOSA 6.666.510.663 6.666.510.663 6.666.510.663 100 100 
0575 - BPC PESSOA COM DEFICIEÊNCIA 7.081.292.539 7.081.292.539 7.081.292.278 100 100 
TOTAL BPC - (I) 13.747.803.202 13.747.803.202 13.747.802.941 100 100 
Renda Mensal Vitalícia           
0561 - RMV PESSOA IDOSA 527.991.234 527.991.234 505.990.000 100 95,83 
0565 - RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.364.731.631 1.364.731.631 1.299.367.153 100 95,21 
TOTAL RMV - (II) 1.892.722.865 1.892.722.865 1.805.357.153 100 95,38 
TOTAL GERAL - (III) = (I) + (II) 15.640.526.067 15.640.526.067 15.553.160.094 100 99,44 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação.

A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social. A dotação aprovada para as despesas obrigatórias foi integralmente descentralizada para o INSS.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas do exercício de 2008 e da parcela de dezembro de 2007 empenhada como conhecimento de dívida no montante de R$ 15.401.006,43.

AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO (A) EMPENHADO ATÉ 31/12 PAGO ATÉ 31/12 
(B) B/A %(C) C/A %
8662 Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 41.693.765 35.975.097 86,28 35.975.097 86,28 
2060 Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 236.234.130 205.587.280 87,03 205.011.280 86,78 
2383 Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias 59.519.690 54.262.099 91,17 54.262.099 91,17 
8524 Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas 13.200.000 9.244.580 70,03 9.244.580 70,03 
20B8 Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos 168.552.296 135.877.256 80,61 135.516.713 80,40 
8664 Concessão Bolsa para Jovens em situação de Vulnerabilidade Social 45.693.624 42.968.377 94,04 40.954.485 89,63 
2A60 Serviços de Proteção Social Básica às famil. 281.261.936 253.373.680 90,08 250.414.980 89,03 
2A61 Serv. Específicos de Proteção Social Básica 293.532.041 260.636.782 88,79 254.415.939 86,67 
2A65 Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias 5.000.000 3.810.100 76,20 3.265.800 65,32 
2A69 Serviços Espec. de Proteção Social Especial 133.867.207 121.950.667 91,10 121.658.172 90,88 
SUBTOTAL - (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado 1.268.554.689 1.123.685.918 88,58 1.110.719.144 87,56 
4963 Promoção de Inclusão Produtiva 23.060.000 20.664.107 89,61 6.864.651 29,77 
2B30 Estruturação da Rede Prot.Social Básica 80.477.315 55.196.110 68,59 1.655.000 2,06 
2583 Serviços de Processamento de dados BPC/RMV 22.185.314 21.772.783 98,14 16.759.897 75,55 
2589 Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV 8.100.000 3.611.500 44,59 2.750.450 33,96 
869L Serviços de Concessão, manutenção e pagamento da Bolsa Agente Jovem 1.274.396 
2B31 Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial 101.479.279 62.551.466 61,64 5.168.381 5,09 
SUBTOTAL - (II) Outras Ações 236.576.304 163.795.966 69,24 33.198.379 6,67 
TOTAL GERAL - (III)=(I)+(II) 1.505.130.993 1.287.481.884 85,54 1.143.917.523 76,00 

Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações:

-Ação 8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. No exercício de 2008, o número de crianças e adolescentes beneficiados teve um decréscimo de 110.564 (mês de março) para 80.794 (mês de dezembro). O percentual de execução financeira foi de 86,28%.

-Ação 2060 - Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Jornada do PETI). A execução física e orçamentária também está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social. No exercício de 2008 foram beneficiadas por esta ação cerca de 871 mil crianças e adolescentes e o índice de execução financeira foi de 86,78%. Destaca-se que, por motivo de insuficiência de limite de empenho e de pagamento, não foi possível proceder a execução da parcela de dezembro, que será paga em 2009 como reconhecimento de dívida, o que inviabilizou uma maior execução dos recursos orçamentários.

-Ação 2383 - Serviços de Proteção Social á crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. Os recursos executados nesta ação, correspondentes a 91,17% dos recursos autorizados, permitiram a oferta dos serviços de proteção social a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual no âmbito do CREAS, a cerca de 150 mil beneficiários. O percentual de execução deve-se à não execução da parcela de dezembro (que será executada em 2009 como reconhecimento de dívida) por insuficiência de limite de empenho e de pagamento, o que impossibilitou uma execução maior dos recursos orçamentários.

-Ação 8524 - Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite - CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês de junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros foi necessária a adesão dos municípios ao serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 222, de 30 de junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha dos recursos pactuados CIT e estabelece normas de co-financiamento federal, por meio de transferência regular e automática do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços. De acordo com os critérios estabelecidos na Portaria, 461 municípios poderiam aderir ao co-financiamento dos serviços, sendo que no mês de julho havia a adesão de 234 e no final do exercício este número foi para 387. O início de co-financiamento, julho, e o nível de adesão dos municípios aos serviços justificam o percentual de execução orçamentária e financeira de 70% e ainda o cancelamento de 34% do orçamento aprovado para esta ação. Os recursos executados possibilitaram a oferta dos serviços a 17.560 adolescentes.

-Ação 20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente). O início da implantação do Projovem Adolescente, ocorrido no mês de abril de 2008, foi precedido, além do processo de pactuação nacional de critérios, por eventos de capacitação, realizados nos meses de fevereiro a maio. A distribuição de vagas do Projovem Adolescente, observados os critérios pactuados nacionalmente, se deu com base no número de jovens de 15 a 17 anos cadastrados no CadÚnico de cada município ou DF e na capacidade de acompanhamento das famílias dos jovens pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). As vagas foram disponibilizadas em Termo de Adesão, disponibilizado no Suasweb, para que municípios e DF manifestassem a adesão. A execução dos recursos ocorreu de acordo com o processo de adesão gradativa dos municípios, em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 03/2008., finalizado em 31 de julho de 2008. O ProJovem Adolescente encerrou o ano de 2008 sendo ofertado em 2.320 municípios, com um total de 17.316 coletivos com capacidade para atendimento de 432.900 jovens. O percentual de execução financeira foi de 80,40%. Salienta-se que a parcela de dezembro não foi executada por falta de cota limite orçamentária

-Ação 8664 - Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social (Bolsa do Agente Jovem). O montante executado corresponde às transferências para os fundos municipais, estaduais e DF e os realizados via Caixa Econômica Federal, e seu percentual de execução financeira, 89,63%, adequa-se ao programado, haja vista ter ocorrido uma cessação gradativa dos núcleos do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e, conseqüentemente do pagamento das bolsas. Em 2008 a concessão da bolsa atingiu cerca de 81,6 mil jovens, chegando ao final do ano com cerca de 32,7 mil jovens beneficiados. Ressalta-se que 2008 o último ano de execução do Projeto Agente Jovem, que dará lugar ao Projovem Adolescente, um serviço socioeducativo de convívio, de proteção básica, que se insere na política para Juventude e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo como pilares a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.

-Ação 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica às Famílias (PBF). No exercício de 2008 foram co-financiados nesta ação 3.919 CRAS em 3.187 municípios, incluindo a expansão realizada para 690 CRAS em 623 municípios. Esse co-financiamento possibilitou referenciar cerca de 13,6 milhões de famílias que vivem em territórios de vulnerabilidade e promoveu o atendimento de aproximadamente 2,7 milhões de famílias. A execução financeira de 89% deve-se à não execução da parcela de dezembro por insuficiência de limite de empenho e pagamento.

- 2A61 - Serviços Específicos de Proteção Social Básica (PBT/PBV). No ano de 2008 foram beneficiadas nos Serviços Específicos de Proteção Social básica cerca de 1,8 milhões de pessoas, incluindo crianças, jovens e pessoas idosas. O percentual de execução, 86,67%, deve-se ao fato de a última parcela não ter sido empenhada.

-Ação 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação, na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros foi necessária a adesão dos municípios, de acordo com a Portaria MDS nº 222, de 30 junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e estabelece normas de co-financiamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços nas unidades dos CREAS. Até o final do exercício houve adesão de 124 municípios, possibilitando a oferta dos serviços a cerca de 7.370 pessoas.

-Ação 2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial (PTMC / PAC I / PAC II).Os recursos executados nesta ação possibilitaram o atendimento a cerca de 1,5 milhões de pessoas pó mês em 1.758 municípios, abrangendo todos os estados e o Distrito Federal. A execução financeira, de 90,88% corresponde ao programado até novembro, visto que a parcela da competência de dezembro não foi empenhada por insuficiência de limite.

-Ação 4963 - Promoção de inclusão Produtiva (Geração de trabalho e renda): a presente execução corresponde à transferência de recursos para a Secretaria Executiva em favor do projeto PRODOC_BRA 05/028 - Programa de Promoção da Inclusão produtiva de Jovens, em nome do Programa das nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (R$ 3.939.651,00), à Secretaria Institucional de Parcerias - SAIP (R$ 5.356.456,00) e empenho de projetos e emendas parlamentares no montante de R$11.368.000,00.

-Ação 2583 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa. Os recursos executados correspondem ao pagamento à DATAPREV para o processamento de dados do BPC e da RMV.

-Ação 2589 - Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada. Além de custear os serviços operacionais das despesas obrigatórias, a expectativa era de se ter iniciado o financiamento do Programa BPC na Escola a partir de junho. No entanto, critérios estabelecidos para o repasse de recursos dependiam da realização de capacitações e do sistema informatizado para inserção das informações e, em decorrência de ser ano eleitoral, muitas capacitações envolvendo os municípios que aderiram ao Programa foram transferidas para o próximo ano; houve atraso para a entrega do campo do sistema informatizado para a inserção dos dados sobre a capacitação e na publicação da Portaria com regulamentos da forma de transferência de recursos que ocorreu no mês de dezembro. Havia sido planejada ainda a atualização de cadastro de 109 mil beneficiários cujos dados de endereço residencial foram considerados inconsistentes, assim constatados pó Censo Previdenciário, no entanto não foi possível a contratação de empresa no exercício de 2008. Esse conjunto de fatores justifica o percentual de execução abaixo do programado. Da execução orçamentária (44,59%), 43,22% referem-se à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para financiamento da operacionalização dos benefícios, incluindo os serviços de requerimento, concessão, manutenção, revisão, suspensão e cessação do BPC, bem como de manutenção e cessação da RMV, e 1,37% refere-se ao pagamento do BPC na escola, parcela destinada aos municípios que concluíram a capacitação em 2008.

-Ação 869L - Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. Os serviços prestados pela Caixa Econômica Federal são regidos por um contrato único que garante a manutenção da transferência de renda à população e está sendo pago no âmbito da Ação 6524 - Serviços de Concessão, manutenção, pagamento e Cessação dos Benefícios da Transferência Direta de Renda. Sendo 2008 o último ano de execução do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, a execução foi decrescendo ao longo do ano, à medida que os núcleos de jovens foram finalizando suas atividades, produzindo a redução das bolsas pagas e, conseqüentemente, da tarifa paga à Caixa Econômica Federal.

-Ações 2B30 e 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. O percentual de execução refere-se a empenho de projetos e emendas parlamentares. A inabilitação de convênios e o baixo limite orçamentário disponibilizado acarretaram o percentual de execução de 65% e uma sobra expressiva de dotação. Ressalta-se que da ação 2B31, R$ 1.930.708,00.

foram destinados ao custeio do programa de incentivo ao aprimoramento da gestão dos Estados e do Distrito Federal - IGE: R$ 1.000.000,00 ao apoio técnico e financeiro dos municípios de Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajái, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio do Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode, do estado de Santa Catarina, que se encontram em estado de calamidade pública, R$ 582.672,80 à Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, para levantamento das crianças e adolescentes em serviços de acolhimento e R$ 1.207.830,88 aos projetos dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS.

-Ação 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família - IGD. O FNAS é responsável, ainda, pela execução orçamentária e financeira dos recursos descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada e índice de Gestão Descentralizada ao Estado - GD e IGDE. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, R$ 282.787.001, R$ 282.785.939,00 foram liquidados, o que corresponde a um índice de execução de quase 100,00%.

De forma global, o término do exercício de 2008 apresentou uma execução orçamentária satisfatória, 98,73%, considerando que houve a aprovação de créditos suplementares não utilizados por insuficiência de limite orçamentário e contingenciamento de créditos destinados aos projetos financiados pelo ministério.

Durante o exercício, realizou-se de Restos a Pagar o valor de R$ 59.975.486,55 referente aos Serviços de caráter continuado, (parte da parcela de dezembro de 2007 que não foi paga por insuficiência de recursos financeiros), ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD), ao cadastro do Programa Bolsa Família e aos convênios pontuais que envolvem emendas parlamentares e projetos de pactuação.

Ainda que a análise da implementação de uma política da assistência social não possa se dar apenas pela via da execução orçamentária e financeira, sabe-se que esta é condição para que aquela se efetive e garanta o acesso do cidadão aos projetos e ações que promovam a inclusão social. É mister, assim, uma execução orçamentária e financeira que prime pela proposta da política nacional de assistência social baseada numa gestão, avaliação, acompanhamento e aprimoramento dos créditos e recursos destinados aos projetos e ações socioassistenciais.

55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (r$ 1,00)

CÓD ATIVIDADE/PROGRAMA PISO ORÇAMENTO APROVADO EMPENHADO PAGO 
LEI + CRÉDITO EMENDAS TOTAL PL EMENDAS TOTAL PL EMENDAS TOTAL   
(A) (B) C=(A+B) ( D ) (E) (F) = D + E (G) (H) (I) J=(F/C) L=(I / F) M=(I / C) 
0068 PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABA-LHO INFANTIL    277.927.895 277.927.895 241.562.377 241.562.377 240.986.377 240.986.377 86,92 99,76 86,71 
8662 Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho    41.693.765    41.693.765 35.975.097    35.975.097 35.975.097    35.975.097 86,28 100,00 86,28 
2060 Ações Socioeducativas para Crianças e Adoles-centes em Situação de Trabalho    236.234.130 236.234.130 205.587.280    205.587.280 205.011.280 205.011.280 87,03 99,72 86,78 
0073 COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCEN-TES    59.519.690 59.519.690 54.262.099 54.262.099 54.262.099 54.262.099 91,17 100,00 91,17 
2383 Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Se-xual e suas Famílias PFMC 59.519.690 59.519.690 54.262.099 54.262.099 54.262.099 54.262.099 91,17 100,00 91,17 
0152 Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei -PRÓ-SINASE    13.200.000 13.200.000 9.244.580 9.244.580 9.244.580 9.244.580 70,03 100,00 70,03 
8524 Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas Socioeducativas PFMC III 13.200.000    13.200.000 9.244.580    9.244.580 9.244.580 9.244.580 70,03 100,00 70,03 
8034 Sist. Nacional de Inclusão de Jovens - PROJO-VEM    168.552.296 168.552.296 135.877.256 135.877.256 135.516.713    135.516.713 80,61 99,73 80,40 
20B8 Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos PBV I 168.552.296    168.552.296 135.877.256    135.877.256 135.516.713    135.516.713 80,61 99,73 80,40 
1133 ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVI-M E N TO    11.700.000 11.360.000 23.060.000 10.306.107 10.358.000 20.664.107 6.864.651 6.864.651 89,61 33,22 29,77 
4963 Promoção da Inclusão Produtiva    11.700.000 11.360.000 23.060.000 10.306.107 10.358.000 20.664.107 6.864.651 6.864.651 89,61 33,22 29,77 
1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    645.047.311 77.477.315 722.524.626 584.228.976 53.330.255 637.559.231 565.514.441 1.655.000 567.169.441 88,24 88,96 78,50 
8664 Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social    45.693.624 45.693.624 42.968.377    42.968.377 40.954.485 40.954.485 94,04 95,31 89,63 
2A60 Serviços de Proteção Social Básico às Famílias PBF 281.261.936    281.261.936 253.373.680    253.373.680 250.414.980    250.414.980 90,08 98,83 89,03 
2A61 Serviços Específicos de Proteção Social Básica PBT 271.455.182    271.455.182 248.559.923    248.559.923 242.339.080    242.339.080 91,57 97,50 89,27 
PBV 12.076.859    12.076.859 12.076.859    12.076.859 12.076.859    12.076.859 100,00 100,00 100,000 
2B30 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico    3.000.000 77.477.315 80.477.315 1.865.855 53.330.255 55.196.110    1.655.000 1.655.000 68,59 3,00 2,056 
2583 Serviço de Processamento de Dados do Benefí-cio de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa    22.185.314    22.185.314 21.772.783    21.772.783 16.978.587 16.978.587 98,14 77,98 76,53 
2589 Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada    8.100.000 8.100.000 3.611.500    3.611.500 2.750.450 2.750.450 44,59 76,16 33,96 
869L Serviços de Concessão , Manutenção, Pagto e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 Anos    1.274.396 1.274.396           
1385 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 145.467.207 94.879.279 240.346.486 131.331.979 56.980.255 188.312.233 128.437.352 1.655.000 130.092.352 78,35 69,08 54,13 
2A65 Serviços de Proteção Social Especial a Indiví-duos e às Famílias PFMC II 5.000.000 5.000.000 3.810.100    3.810.100 3.265.800    3.265.800 76,20 85,71 65,32 
2A69 Serviços Específicos de Proteção Social Especial PTMC/PAC I E II 133.867.207 133.867.207 121.950.667    121.950.667 121.658.172    121.658.172 91,10 99,76 90,88 
2B31 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial    6.600.000 94.879.279 101.479.279 5.571.212 56.980.255 62.551.466 3.513.381 1.655.000 5.168.381 61,64 8,26 5,09 
1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDI-CIONALIDADES - PBF 282.787.001 282.787.001 282.785.939 282.785.939 257.897.966 257.897.966 100,00 91,20 91,20 
8446 Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família IGD 282.787.001    282.787.001 282.785.939    282.785.939 257.897.966    257.897.966 100,00 91,20 91,20 
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 1.604.201.400 183.716.594 1.787.917.994 1.449.599.314 120.668.510 1.570.267.823 1.398.724.179 3.310.000 1.402.034.179 87,83 89,29 78,42 
1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    15.640.526.067 15.640.526.067 15.640.526.067 15.640.526.067 15.551.625.600    15.551.625.600 100,00 99,43 99,43 
0561 Renda Mensal Vitalícia por Idade    527.991.234 527.991.234 527.991.234    527.991.234 505.990.000    505.990.000 100,00 95,83 95,83 
0565 Renda Mensal Vitalícia por Invalidez    1.364.731.631 1.364.731.631 1.364.731.631 1.364.731.631 1.299.664.150    1.299.664.150 100,00 95,23 95,23 
Subtotal - Renda Mensal Vitalícia 1.892.722.865 1.892.722.865 1.892.722.865 1.892.722.865 1.805.654.150    1.805.654.150 100,00 95,40 95,40 
0573 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa    6.666.510.663 6.666.510.663 6.666.510.663 6.666.510.663 6.665.594.918    6.665.594.918 100,00 99,99 99,99 
0575 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência    7.081.292.539 7.081.292.539 7.081.292.539 7.081.292.539 7.080.376.532    7.080.376.532 100,00 99,99 99,99 
Subtotal - Benefício de Prestação Continuada 13.747.803.202 13.747.803.202 13.747.803.202 13.747.803.202 13.745.971.450 13.745.971.450 100,00 99,99 99,99 
TOTAL II (BPC/RMV) 15.640.526.067 15.640.526.067 15.640.526.067 15.640.526.067 15.551.625.600 15.551.625.600 100,00 99,43 99,43 
TOTAL GERAL 17.244.727.467 183.716.594 17.428.444.061 17.090.125.381 120.668.510 17.210.793.890 16.950.349.779 3.310.000 16.953.659.779 98,75 98,51 97,28 

1. Nas ações 2A60, 2A61, 2060 e 2383 há valores empenhados e pagos que se referem a reconhecimento de dívida, no montante de R$ 15.401.006,43.

2. No orçamento aprovado, o valor de R$ 2.118.854,00 refere-se à reserva de contingência.

3. Na ação 4963, os recursos indicados como empenhados fazem referência às descentralizações efetuadas à Secretaria Executiva em favor do Projeto PRODOC-BRA ( R$ 3.939.651,00 - NC's 39 e 49; e PF 52 e 139), à Secretaria Institucional e Parcerias - SAIP ( R$ 5.356.456,00 - NC 40 e PF 175 e 179), gerando um montante de créditos descentralizados no valor de R$ 9.296.107,00.

4. Ação 2B31: R$ 1.000.000,00 foram destinados a municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública, R$ 582.672,80 foram descentralizados à Fundação Oswaldo Cruz - NC 68 e PF 166, R$ 1.207.830,88 aos projetos dos CREAS, R$ 1.930.708,00 para o programa de incentivo financeiro ao aprimoramento da gestão dos estados e do Distrito Federal - IGE.

5. A execução refere-se ao empenho de onze parcelas do exercício mais uma de dezembro de 2007.

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 10 de fevereiro de 2009.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo

Fundo Nacional de Assistência Social