Resolução CND nº 20 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de decreto autorizando a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do novo aeroporto público da região metropolitana da cidade de São Paulo, designando a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como gestora, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum do colegiado:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do novo aeroporto público da região metropolitana da cidade de São Paulo.

Art. 2º Recomendar que a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC seja designada responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do serviço público de que trata o art. 1º desta Resolução, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491/1997.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE