Resolução SF nº 20 de 25/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007

Suspende a execução do art. 2º e, no art. 7º, da expressão "retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º, a 1º de fevereiro de 1995", ambos da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995, do Município de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 2º e, no art. 7º, da expressão "retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º, a 1º de fevereiro de 1995", ambos da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995, do Município de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 258.980-2/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de outubro de 2007.

Senador TIÃO VIANA

Presidente do Senado Federal

Interino