Resolução INSS nº 20 de 16/08/2006
Norma Federal
Criação de Equipes de Atendimento de Demandas Judiciais nas Gerências Executivas.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005 .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005 , Considerando o crescente volume de ações judiciais que vêm exigindo o imediato cumprimento das obrigações de fazer;
Considerando a necessidade de implementação de soluções que facilitem e agilizem o cumprimento dessas demandas judiciais, com eficiência e eficácia;
Considerando, por fim, as limitações estruturais, que impedem a imediata criação de Agências de Atendimento de Demandas Judiciais em todas as Gerências-Executivas, resolve:
Art. 1º Determinar a criação de Equipes de Atendimento de Demandas Judiciais (EADJs), em todas as Gerências-Executivas em que não existam Agências de Atendimento de Demandas Judiciais (AADJs), as quais deverão ser instaladas, sempre que possível, nas unidades locais da Procuradoria Federal Especializada - INSS.
§ 1º As EADJs serão formadas por servidores administrativos da área de Benefícios, selecionados nas Agências da Previdência Social (APS), componentes da respectiva Gerência-Executiva e serão instaladas em espaço físico a ser disponibilizado pela administração local, o qual deverá ser, sempre que possível, anexo à área ocupada pela PFE/INSS.
§ 2º Os servidores que integrarão as EADJs deverão ser previamente habilitados e autorizados, pelos respectivos gestores, a acessar todos os sistemas de benefícios do INSS, assim como do Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS) e programas da Procuradoria, necessários ao cumprimento das decisões judiciais de implantação, revisão, atualização e restabelecimento de benefícios, devendo, igualmente, ser cadastrados para acessar a base de dados de todas as unidades abrangidas pela Gerência-Executiva na qual se encontre instalada.
§ 3º A EADJ será vinculada administrativamente à Gerência-Executiva na qual seja implantada, sendo subordinada, tecnicamente, quanto ao aspecto jurídico da sua atuação, ao Procurador-Chefe da unidade local da PFE/INSS e, no tocante aos procedimentos referentes ao processamento de benefícios previdenciários, à Divisão/Serviço de Benefício da Gerência-Executiva subordinante.
§ 4º Toda estrutura de logística e de pessoal necessária à criação das EADJs será de responsabilidade da Gerência-Executiva junto a qual a unidade local da Procuradoria esteja atuando na defesa judicial do INSS.
Art. 2º As Gerências-Executivas deverão editar portarias específicas para a criação das Equipes de Atendimento de Demandas Judiciais, nos termos do modelo anexo, constituídas de, no mínimo, três servidores, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta Resolução.
§ 1º Até que sejam definidos critérios próprios, a delimitação do quantitativo ideal de servidores por equipe deverá obedecer, dentre outros critérios, à relação servidor/demanda.
§ 2º Inicialmente, até que sejam validados critérios mais específicos, a relação servidor/demanda deverá obedecer a regra de sessenta processos de concessão, ou sessenta processos de revisão, por semana, para cada servidor designado, excetuados os casos de revisão por lote, que não deverão ser considerados para esse fim.
Art. 3º Para a identificação da demanda existente e, conseqüente definição do quantitativo de servidores a serem disponibilizados para as EADJs, todos os Chefes de APS deverão apresentar ao Gerente-Executivo local, no prazo máximo de quinze dias, um relatório resumido, no qual conste o volume médio mensal de determinações para o cumprimento de decisão judicial, com dados separados para ações revisionais, de implantação, de conversão e de restabelecimento de benefícios.
Art. 4º A Diretoria de Benefícios e a Procuradoria Federal Especializada - INSS deverão expedir Orientação Normativa conjunta, dispondo sobre as atividades, procedimentos e rotinas a serem adotados pelos servidores integrantes das Equipes constituídas por força desta Resolução.
Art. 5º As atribuições de monitoramento qualitativo e quantitativo dos trabalhos desenvolvidos pelas EADJs serão de responsabilidade das Diretorias de Benefícios e de Atendimento.
Art. 6º A Diretoria de Atendimento deverá providenciar a criação e atribuição de codificação numérica própria e específica para todas as EADJs, a fim de possibilitar a adequada identificação e gerenciamento dos trabalhos desenvolvidos pelas mesmas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GERÊNCIA-EXECUTIVA DO INSS EM ...
PORTARIA INSS/GEX/Nº /2006
O Gerente-Executivo do INSS em cumprimento ao contido na Resolução INSS/PRES/Nº 20, de 16 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - EADJ, com a finalidade especifica de dar cumprimento às demandas oriundas do Poder Judiciário e da PFE/INSS, devendo centralizar, padronizar e racionalizar todos os trabalhos afetos a essa atividade no âmbito desta Gerência-Excutiva.
Art. 2º a EADJ será composta pelos servidores abaixo nominados, que, sob a coordenação do primeiro, denominado Chefe de Equipe, deverá cumprir e fazer cumprir, nos termos da OI específica, todas as determinações oriundas do Poder Judiciário, bem como as solicitações da PFE/INSS, pugnando pela celeridade, eficiência, eficácia e resolutividade no cumprimento das determinações e solicitações recebidas.
Servidor: XXXXX - Chefe de Equipe;
Servidor: XXXXX - componente (especialista em implantação);
Servidor: XXXXX - componente (especialista em revisão);
Servidor: XXXXX - componente (responsável pela localização e fornecimento de documentos);
Servidor: XXXXX - componente (responsável pela análise inicial para fins de acordo);
Art. 3º a EADJ será implantada com a codificação numérica XXXXX, com endereço eletrônico institucional próprio, e terá acesso à base de dados de todas as unidades abrangidas por esta GEx, podendo, ainda, conceder, restabelecer, converter e revisar benefícios cujo requerimento original tenha sido protocolado em qualquer unidade do INSS, devendo, para tanto, seguir a sistemática prevista na OI que regulamenta a matéria.
Art. 4º Cada APS componente desta GEx deverá designar formalmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta Portaria, um servidor e um suplente para servirem de contato para a Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, em especial para as atividades relativas à localização, digitalização e fornecimento de processos administrativos.
Parágrafo único. Nas unidades onde não houver a designação formal, o chefe local será o responsável por essa atividade.
Art. 5º O Serviço/Seção de Logística tomará as providências necessárias à instalação física da EADJ, disponibilizando área física, mobiliário e os equipamentos de informática necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos, podendo, para tanto, remaneja-los das unidades das quais eventualmente estejam sendo transferidos os servidores que atuarão nessa equipe.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gerente-Executivo do INSS em...
Matrícula XXXXXXXXXX"