Resolução OMB nº 20 de 14/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2006
Homologa o Pleito Eleitoral de Renovação de um terço de Conselheiros do Conselho Regional do Estado de Goiás e autoriza a posse dos Conselheiros eleitos.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, em sua reunião realizada no daí 30 de agosto de 2006 e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Goiás, realizou eleições de Renovação de dois terços de Conselheiros Efetivos e Suplentes, no dia 5 de agosto de 2006;
CONSIDERANDDO que a documentação alusiva ao Processo Eleitoral acima qualificado, foi protocolada na Secretaria do Conselho Federal, sob nº 057/2006 - CF, em razão de estar em consonância com as normas atinentes à espécie, resolve:
I - Homologar o Pleito Eleitoral de Renovação de dois terços de Conselheiros do Conselho Regional do Estado de Goiás, realizado no dia 5 de agosto de 2006;
II - Autorizar a posse dos Conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora:
MANDATO DE 3 ANOS
CONSELHEIROS EFETIVOS | CONSELHEIROS SUPLENTES |
Mackswnder Teixeira | Macksuell Teixeira |
Marcos Pinheiro Ataides | Ancelmo de Cássia Sócrates |
Fabiana de Oliveira | Antao Moreira dos Santos |
Jonalvo José Lopes | Ademar José dos Santos |
Paulo Mariano Pereira | Divino Aparecido da Silva |
Vanderlei Gomes | Elias Ferraz da Silva |
Uber Paulo Teodoro | Eliel Francisco da Silva |
DELEGADO ELEITOR EFETIVO | DELEGADO ELEITOR SUPLENTE |
Euripedes Furtuoso | João Gomes da Silva Filho |
MANDATO DE 4 ANOS
CONSELHEIROS EFETIVOS | CONSELHEIROS SUPLENTES |
Cláudio Marcelo dos A. Teixeira | Jean Carlos Peixoto da Silva |
Herbium Bueno dos Santos | José Aurélio B. Gonçalves |
José Inocêncio de Carvalho Filho | Miquéias de Oliveira |
Luciano Marcos Marinho da Costa | Roberto Kennedey Vidal |
Eurides Penha | Neles Nogueira de Souza |
Eliezer Nogueira de Souza | Wolmer Amaral |
Alan Matias de Araújo | Inácio Pereira de Souza |
III - Dar ao Regional interessado e, aos seus congêneres, ciência desta Resolução;
IV - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho