Resolução OMB nº 20 de 14/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2006

Homologa o Pleito Eleitoral de Renovação de um terço de Conselheiros do Conselho Regional do Estado de Goiás e autoriza a posse dos Conselheiros eleitos.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, em sua reunião realizada no daí 30 de agosto de 2006 e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Goiás, realizou eleições de Renovação de dois terços de Conselheiros Efetivos e Suplentes, no dia 5 de agosto de 2006;

CONSIDERANDDO que a documentação alusiva ao Processo Eleitoral acima qualificado, foi protocolada na Secretaria do Conselho Federal, sob nº 057/2006 - CF, em razão de estar em consonância com as normas atinentes à espécie, resolve:

I - Homologar o Pleito Eleitoral de Renovação de dois terços de Conselheiros do Conselho Regional do Estado de Goiás, realizado no dia 5 de agosto de 2006;

II - Autorizar a posse dos Conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora:

MANDATO DE 3 ANOS

CONSELHEIROS EFETIVOS CONSELHEIROS SUPLENTES 
Mackswnder Teixeira Macksuell Teixeira 
Marcos Pinheiro Ataides Ancelmo de Cássia Sócrates 
Fabiana de Oliveira Antao Moreira dos Santos 
Jonalvo José Lopes Ademar José dos Santos 
Paulo Mariano Pereira Divino Aparecido da Silva 
Vanderlei Gomes Elias Ferraz da Silva 
Uber Paulo Teodoro Eliel Francisco da Silva 

DELEGADO ELEITOR EFETIVO DELEGADO ELEITOR SUPLENTE 
Euripedes Furtuoso João Gomes da Silva Filho 

MANDATO DE 4 ANOS

CONSELHEIROS EFETIVOS CONSELHEIROS SUPLENTES 
Cláudio Marcelo dos A. Teixeira Jean Carlos Peixoto da Silva 
Herbium Bueno dos Santos José Aurélio B. Gonçalves 
José Inocêncio de Carvalho Filho Miquéias de Oliveira 
Luciano Marcos Marinho da Costa Roberto Kennedey Vidal 
Eurides Penha Neles Nogueira de Souza 
Eliezer Nogueira de Souza Wolmer Amaral 
Alan Matias de Araújo Inácio Pereira de Souza 

III - Dar ao Regional interessado e, aos seus congêneres, ciência desta Resolução;

IV - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho