Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 20 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006

Recomendar ao Ministério das Cidades que discuta com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, em parceria com os representantes do segmento Poder Público Municipal, a implementação das regras do Decreto nº 5.296, referentes à adaptação de edifícios públicos ou de uso coletivo, ao licenciamento das edificações de uso privado e parcelamento do solo urbano.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, 25 de maio de 2006, e considerando:

a) a necessidade de avançar na implementação de cidades inclusivas, que viabilizam os direitos fundamentais da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial no que tange à acessibilidade;

b) a dificuldade verificada da execução, pelos municípios, de algumas das regras estabelecidas no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no que se refere aos requisitos técnicos e prazos para adaptação de edifícios públicos ou de uso coletivo, ao licenciamento das edificações de uso privado e parcelamento do solo urbano, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que discuta com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, em parceria com os representantes do segmento Poder Público Municipal, as regras do Decreto nº 5.296/2004 nos temas relacionados ao item b desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. ciência.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho