Resolução DC/ANCINE nº 20 de 14/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004

Determina o abatimento nas leis de incentivo à cultura dos valores recebidos pelas proponentes através do Programa Ibermedia e do Concurso de Seleção para Apoio Financeiro, em regime de co-produção luso-brasileira.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 6º, do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, adota a seguinte Resolução:

Art. 1º Os projetos cinematográficos aprovados pelo Programa Ibermedia e do Concurso de Seleção para Apoio Financeiro, em regime de co-produção Luso-Brasileira, somente poderão ser contratados, após o cancelamento de autorização de captação de recursos incentivados previstos nas Leis nºs 8.313/91, 8.685/93, 10.179/01 e nos arts. 39 e 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01 nos valores correspondentes aos contratos a serem firmados com o Programa Ibermedia e do Concurso de Seleção para Apoio Financeiro.

Art. 2º A empresa proponente deverá indicar a fonte de recurso e respectivo valor a ser cancelado.

Art. 3º A presente Resolução tem validade apenas para projetos aprovados para captação de recursos através da legislação estabelecida no art. 1º supra.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente