Resolução CG/ICP nº 20 de 08/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2003

Determina o desenvolvimento de uma plataforma criptográfica aberta, voltada à operação da AC Raiz.

O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e VIII do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Determinar à AC Raiz o desenvolvimento de uma plataforma aberta (hardware e software) voltada à execução das funções criptográficas da AC Raiz da ICP-Brasil, garantida a auditagem plena desta plataforma e dos sistemas embarcados presentes nos hardwares.

Parágrafo único. Poderão ser celebrados convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres de cooperação técnica com órgãos ou entidades da administração púbica direta ou indireta para consecução do estabelecido no caput.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO MARQUES BARBOZA