Resolução CONADE nº 20 de 04/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2003
Dispõe sobre prorrogação da Comissão Provisória para definir ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, criada pela Resolução 14, de 1º de setembro de 2003.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IV do artigo do Regimento Interno do CONADE, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias os trabalhos da Comissão Provisória para definir as ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º A Comissão é composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:
- Ministério da Previdência;
- Ministério da Assistência Social;
- Ministério da Saúde;
- Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;
- Sociedade Pestalozzi;
- Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais - FEBIEX.
Art. 3º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão Provisória.
Art. 4º A prorrogação começará a contar da data de expiração do prazo previsto na Resolução nº 14, de setembro de 2003.
ADILSON VENTURA