Resolução CONADE nº 20 de 04/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2003

Dispõe sobre prorrogação da Comissão Provisória para definir ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, criada pela Resolução 14, de 1º de setembro de 2003.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IV do artigo do Regimento Interno do CONADE, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias os trabalhos da Comissão Provisória para definir as ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º A Comissão é composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:

- Ministério da Previdência;

- Ministério da Assistência Social;

- Ministério da Saúde;

- Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;

- Sociedade Pestalozzi;

- Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais - FEBIEX.

Art. 3º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão Provisória.

Art. 4º A prorrogação começará a contar da data de expiração do prazo previsto na Resolução nº 14, de setembro de 2003.

ADILSON VENTURA