Resolução DC/ANS nº 20 de 27/04/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2000

Altera o disposto no "caput" do artigo 6º da Resolução RDC nº 4, e no "caput" do artigo 3º da Resolução RDC nº 6, ambas de 18 de fevereiro de 2000, fixando novo endereço de recebimento de registro de produtos e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 18 de abril de 2000, e considerando a instalação da ANS na cidade do Rio de Janeiro/RJ, resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no caput do artigo 6º da Resolução RDC nº 4, de 18 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As solicitações de registro provisório de produtos, de alteração de dados de produtos e/ou de cancelamento de registro provisório deverão ser encaminhadas para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, localizada na Avenida Augusto Severo nº 84, 10º andar, Glória, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.021-040."

Art. 2º Alterar o disposto no caput do artigo 3º da Resolução RDC nº 6, de 18 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os requerimentos para os serviços previstos no artigo 1º deverão ser protocolizados ou encaminhados à Agência Nacional de Saúde Suplementar, localizada na Avenida Augusto Severo nº 84, 10º andar, Glória, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.021-040."

Art. 3º As solicitações postadas até o dia 1º de maio de 2000 e recebidas nas instalações da ANS em Brasília/DF, serão encaminhadas para as instalações situadas no Rio de Janeiro/RJ.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Anexo III da Resolução RDC nº 6, de 18 de fevereiro de 2000.

JANUARIO MONTONE