Resolução IBGE nº 20 de 02/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Março de 1995.

Art. 1º. Comunicar que é de 1,55% (um inteiro e cinqüenta e cinco centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mês de março de 1995.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.060,47 (um mil, sessenta inteiros e quarenta e sete centésimos) o Número Índice do IPCA referente ao mês de março de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).

Simon Schwartzman Presidente