Resolução JUCEPE nº 2 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Dispõe sobre suspensão temporária de reconhecimento de firma, autenticação de documentos e normas complementares ao procedimento para peticionamento eletrônico durante o período de isolamento social e suspensão de atendimento presencial.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/1994, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996 e demais dispositivos regulamentares:

Considerando o disposto na Resolução nº 001/2020 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento para peticionamento eletrônico durante o período de isolamento social e suspensão de atendimento presencial;

Considerando a necessidade de adequar a norma à operacionalidade do sistema, de forma a eliminar qualquer diversidade de entendimento e tornar mais ágil e prestativo os serviços da JUCEPE;

Resolve:

Art. 1º A autenticação dos documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE poderá ser feita através de apresentação de declaração de autenticidade de contador e/ou advogado, desde que atendidas as formalidades previstas na IN nº 60 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Art. 2º Fica suspensa a vigência da Resolução nº 004/2015, enquanto viger a presente Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até o retorno das atividades presenciais, momento em que esta Resolução será automaticamente revogada.

Recife/PE, 02 de Abril de 2020.

Taciana Coutinho Bravo

Presidente.