Resolução CET nº 2 DE 28/03/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 abr 2025

Estabelece a obrigatoriedade da realização de curso de capacitação destinado aos motoristas que atuam no Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, das Leis nº 7.298 de 07 de Dezembro de 2011 e nº 8.802 de 17 de Dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de promover um transporte público intermunicipal mais inclusivo e humanizado;

Considerando a necessidade da qualificação dos profissionais que atuam no Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros para o atendimento adequado às pessoas com deficiência, necessidades especiais e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por deliberação realizada em reunião nesta desta,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de curso de capacitação destinado aos motoristas que atuam no Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros, com foco no atendimento humanizado e nas estratégias para lidar com diversidades comportamentais no transporte, a fim de proporcionar um serviço mais qualificado, empático e acessível.

Art. 2º - O curso de capacitação deverá abordar:

I - Atendimento humanizado e inclusivo;

II - Procedimentos de segurança e acessibilidade no transporte;

III - Noções sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que exijam cuidados específicos.

Art. 3º - A realização do curso de capacitação deverá serrealizada pelo Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT) ou outra instituição reconhecida pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE.

Art. 4º - A comprovação da realização da presente capacitação deverá ser feita concomitantemente com o processo de renovação do curso de Condutor Coletivo de Passageiros.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Transportes em Aracaju, no Departamento Estadual de Infraestrutura de Sergipe - DER, aos vinte e oito dias do mês de março de 2025.

LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA

Presidente do Conselho Estadual de Transportes