Resolução SDR nº 2 DE 15/09/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2025
Aprova o Manual Operativo do Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha e abre o período de inscrições para os interessados.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOPRODUTIVA, AMBIENTAL E DE INCREMENTO DA RESILIÊNCIA CLIMÁTICA DA AGRICULTURA FAMILIAR GAÚCHA – OPERAÇÃO TERRA FORTE , no uso de suas atribuições conferidas no art. 4º da Lei Estadual nº 16.308, de 4 de junho de 2025, no art. 17 do Decreto Estadual nº 58.340, 28 de agosto de 2025, e no art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Comitê de Governança do Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha - Operação Terra Forte,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Operativo do Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha, anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O período de inscrições dos interessados à participação no Programa será aberto a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO ÚNICO - OPERAÇÃO TERRA FORTE
MANUAL OPERATIVO - INTRODUÇÃO
A presente normativa traz o detalhamento da estruturação e operacionalização do Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha. O programa, instituído pela Lei Estadual 16.308/2025 e Decreto Estadual nº 58.340/2025, sob responsabilidade de planejamento e execução da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e da Emater/RS-Ascar, tem como objetivo promover a recuperação social, produtiva e ambiental das unidades da agricultura familiar, fortalecendo a resiliência climática e integrando iniciativas sustentáveis ao desenvolvimento rural do Estado do Rio Grande do Sul.
O programa compreende a execução de atividades distribuídas em quatro eixos:
1. Plano Individual de Ações Integradas - PIAI;
2. Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS ;
3. Qualificação das Patrulhas Agrícolas Mecanizadas; e
4. Governança e Parcerias Institucionais.
O conjunto das ações tem como foco atender de forma aprofundada 15.000 (quinze mil) unidades de produção familiar - UPF, distribuídas em todo o território do Estado, com aporte financeiro de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O programa observará a representatividade ampla da diversidade de cadeias produtivas, característica da agricultura familiar gaúcha, com avaliação técnica e acompanhamento voltado para a recuperação produtiva, ambiental e social, para que se tornem unidades de referência em tecnologias sustentáveis no Rio Grande do Sul.
Programa prevê ação direta em 15 mil UPF, dentro do universo de 293 mil estabelecimentos agropecuários da agricultura familiar no Estado (IBGE). Além das ações diretas, o Programa contempla estratégias difusionistas voltadas à disseminação de conhecimentos e práticas sustentáveis, com o objetivo de alcançar até 150 mil unidades de produção familiar em todo o Estado.
O fortalecimento da assistência técnica e extensão rural e a estruturação de patrulhas agrícolas mecanizadas trazem a robustez necessária para o alcance qualificado dos objetivos propostos. Nesse contexto, dar-se-á a difusão das práticas e tecnologias sustentáveis desenvolvidas para o público geral da agricultura familiar, buscando impactar mais 150 mil UPFs rurais e resultando na contribuição direta para o incremento da resiliência climática na agropecuária do Estado.
Esse Programa representa uma resposta concreta da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) às famílias de agricultores familiares do Estado do RS, impactadas por calamidades climáticas. Mais do que uma ação para enfrentamento urgente, trata-se de um compromisso com a reconstrução e a permanência das famílias agricultoras no meio rural, fundamentais para o desenvolvimento sustentável do Estado.
EIXOS DO PROGRAMA
O Programa é constituído por quatro eixos, na forma que seguem descritos.
1 - EIXO 1. PLANO INDIVIDUAL DE AÇÕES INTEGRADAS (PIAI)
A agricultura familiar desempenha um papel fundamental na economia e na sustentabilidade rural, especialmente em cenários de vulnerabilidade climática e socioeconômica. Para fortalecer essa base produtiva, o Programa de Recuperação Socioprodutiva e Ambiental destinará um aporte financeiro de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Unidade de Produção Familiar - UPF beneficiária, com foco na recuperação ambiental, no incremento da resiliência climática e na melhoria das condições socioprodutivas. Com a previsão de atender 15.000 (quinze mil) unidades de produção familiar - UPF, o programa investirá um total de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) neste Eixo, distribuídos estrategicamente entre os municípios participantes, conforme detalhado no Anexo I. O Eixo visa mitigar os impactos das adversidades climáticas e promover o uso de práticas sustentáveis resultando, assim, no incremento da resiliência ambiental e na ampliação da sustentabilidade econômica das UPFs participantes do Programa.
As ações apoiadas pelo Programa estão reunidas em 12 linhas de tecnológicas, as quais são agrupados por segmento: produtivo, ambiental e social, conforme segue exposto.
1.1 - Segmento produtivo
No segmento produtivo, podem ser trabalhadas as seguintes linhas tecnológicas: Sistema de Plantio Direto em Grãos (SPDG) e Hortaliças (SPDH);
Recuperação e renovação de pastagens degradadas (RPD);
Sistemas de integração (ILPF, ILP, ILF, IPF e SAF);
Florestas plantadas;
Sistemas irrigados;
Outros sistemas de produção não contemplados acima.
O sistema de plantio direto, caracterizado pelo mínimo revolvimento do solo com manutenção dos restos culturais na superfície, cobertura permanente com plantas vivas ou palhada e diversificação de culturas, contribui para aumentar o carbono orgânico do solo, reduzir a erosão e melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas. Isso faz com que melhore a eficiência de uso da água, reduzindo perdas ocasionadas por eventos de seca, e, sejam também reduzidos os impactos negativos de eventos extremos de chuva na conservação do solo e da água. Aplicável tanto para culturas de lavoura como para hortaliças (sistema de plantio direto de hortaliças), como uma alternativa ao sistema de produção convencional, que gera impactos negativos no solo, sendo uma proposta eficaz na transição para sistemas mais sustentáveis.
A recuperação e renovação de pastagens degradadas visa promover o aumento quali- quantitativo da produção de
forragens e da capacidade de carga animal através de ações relacionadas ao solo - correção da acidez, adubação, descompactação, controle e prevenção da erosão; ao uso de bioinsumos, especialmente aqueles promotores de crescimento das plantas; e, à introdução de novas espécies ou cultivares forrageiras.
A integração de atividades agrícolas, pecuárias e/ou florestais na mesma área, à partir dos possíveis arranjos: lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta, lavoura-pecuária- floresta, é uma estratégia que contribui para o aumento da resiliência climática e da produtividade. Já os sistemas agroflorestais, caracterizados pela utilização de espécies arbóreas junto com culturas agrícolas e/ou animais na mesma área, promovem produção diversificada e complementar, permitindo conciliar conservação e produção de alimentos, e, constituem-se numa opção para recuperação da vegetação nativa em áreas de preservação permanente e reserva legal.
As florestas plantadas, além de possibilitarem a exploração econômica por meio da produção de madeira, fibras e outros produtos florestais, desempenham papel relevante na conservação ambiental, contribuindo para a proteção das florestas nativas e a manutenção dos serviços ecossistêmicos. Contribuem também para a melhoria das condições edáficas, prevenção e controle do escoamento superficial da água e da erosão e conservação da biodiversidade, dentre outros benefícios.
A irrigação é uma técnica que contribui para o aumento da produtividade e da estabilidade de produção das culturas agrícolas. Sua adoção deve considerar a complementaridade com outras práticas, principalmente as de conservação do solo, para que o uso da água seja otimizado e os resultados técnicos e econômicos sejam maximizados.
Caso a atuação desejada no segmento produtivo não se enquadre em nenhuma das linhas tecnológicas identificadas acima, deve então escolher a linha tecnológica: ‘Outros sistemas de produção que não contemplados acima’. Esta linha tecnológica visa abranger apenas as ações não contempladas nas outras linhas tecnológicas do segmento produtivo, como por exemplo, fruticultura, olericultura convencional, fumo, lúpulo, etc.
Importante destacar que o manejo conservacionista do solo estará obrigatoriamente presente em todas as linhas tecnológicas e baseia-se na redução ou supressão de mobilização de solo; na manutenção de resíduos culturais na superfície do solo; e na diversificação de espécies, em rotação, consorciação e/ou sucessão de culturas. Revolver o solo o mínimo possível, mantendo-o coberto por plantas vivas de serviço e/ou palhada, protegendo da erosão e das perdas de matéria orgânica e nutrientes. A diversificação através de sistemas de rotação, consorciação ou sucessão de culturas, melhora a estrutura e agregação do solo, o que favorece diretamente a qualidade física e biológica e a infiltração de água no solo.
1.2 - Segmento ambiental
No segmento ambiental podem ser trabalhadas as seguintes linhas tecnológicas:
Manejo de resíduos da produção animal e de processamentos diversos;
Conservação e restauração áreas de preservação permanente - APP de nascentes e cursos d'água e Reserva Legal;
Energias renováveis;
A partir do manejo de resíduos de animais por meio da biodigestão e da compostagem épossível diminuir a emissão de gases do efeito estufa e ainda produzir biofertilizantes e biogás. Os biofertilizantes servem como fonte de nutrientes para as culturas, diminuindo o uso de adubos oriundos de matérias-primas não renováveis. O biogás constitui-se numa alternativa energética em substituição a outras, como os combustíveis fósseis, podendo contribuir com a redução de custos das propriedades rurais.
A conservação e restauração de áreas de preservação permanente - APP de nascentes e cursos d'água e Reserva Legal é uma ação que contribui para assegurar disponibilidade e gestão sustentável desse recurso natural. As matas ciliares são extremamente importantes para os processos ambientais associados aos corpos d´água, protegendo-os contra erosão e assoreamento, contribuindo para estabilidade térmica, auxiliando na infiltração de água no solo, enfim, contribuindo para a regulação do ciclo hidrológico. Outra ação é a proteção e a recuperação de nascentes e olhos d´água, importante na garantia da segurança hídrica das propriedades rurais, para a manutenção da qualidade e da quantidade da água disponível na nascente e na microbacia. Proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água é uma das metas (6.6) dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS – que compõe a Agenda 2030.
A revisão do Cadastro Ambiental Rural – CAR da Unidade de Produção Familiar – UPF participante do Programa é medida necessária para assegurar a execução das ações planejadas no PIAI e a aplicação dos recursos em conformidade com a precisão das informações ambientais da propriedade rural. Constitui a forma de assegurar que o Programa seja executado em conformidade com o CAR, refletindo a realidade da propriedade em termos de áreas de preservação, uso do solo e outros aspectos relevantes, permitindo um planejamento ambiental e econômico adequado para garantir o equilíbrio entre a produção rural e a conservação do meio ambiente.
A promoção do uso de fontes de energias renováveis nas comunidades rurais, como, por exemplo a instalação de sistema de energia solar fotovoltaica ou biodigestores, reduzem os custos com eletricidade tornando a unidade produtiva mais eficiente,
rentável e sustentável, além de contribuir para a autonomia energética e a redução dos impactos climáticos .
1.3 - Segmento social
No segmento social podem ser trabalhadas as seguintes linhas tecnológicas:
Acesso a alimentos seguros, nutritivos e suficientes;
Acesso ao saneamento básico;
Conectividade rural.
Garantir o acesso a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano é a meta 2.1 do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável número 2, Fome Zero e Agricultura Sustentável. Neste sentido, a implantação e qualificação de hortas e pomares domésticos e a criação de animais de pequeno porte favorecem a segurança alimentar e nutricional das famílias rurais, proporcionando qualidade e diversidade na composição da cesta de produtos para consumo na propriedade garantindo o direito à alimentação conforme o preconizado pelas Organizações Internacionais relacionadas ao tema. O direito à alimentação é fortemente reconhecido no Sistema Interamericano de Direitos Humanos como um elemento fundamental para a dignidade da pessoa humana e essencial, também, para a realização de outros direitos 1 .
No meio rural gaúcho existem mais de 120 mil domicílios cujo abastecimento d’água dá-se a partir de poço raso, freático, cacimba, fonte ou nascente. Do total, 63% não possuem ligação a rede geral de abastecimento de água (PNAD Contínua, 2023). Daí pode-se depreender que a população rural ainda tem dificuldades no abastecimento d’água, quer seja pela quantidade e estabilidade de oferta, quer pela qualidade, no que tange a potabilidade da água consumida. O acesso a água suficiente e potável é fundamental para a realização de diversos direitos humanos, incluindo a alimentação e a saúde. Adotar medidas adequadas para garantir o direito a disponibilidade de água dentro do preconizado pelo ODS 6, meta 6.1, que visa alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos, até 2030, reafirma o compromisso na adoção de estratégias resilientes a esse recurso essencial.
Relativamente ao esgotamento sanitário, 32% dos domicílios rurais no Rio Grande do Sul não possuem ligação à rede geral nem se utilizam de fossas sépticas (PNAD Contínua, 2023). Alcançar o acesso ao saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, além de uma meta (6.2) dos ODS, contribui para redução da ocorrência de doenças e da contaminação do solo e da água. Além disso, tal garantia fortalece a cidadania das famílias e das comunidades rurais, promovendo dignidade e inclusão social.
O avanço na conectividade rural é fundamental para o fortalecimento da cidadania das famílias e comunidades do meio rural. Oferecer acesso a informações e tecnologias agrícolas, ao comércio digital, além das oportunidades de melhoria na comunicação e acesso a serviços essenciais como assistência social, saúde, segurança, educação e assistência técnica contribui para a redução de vulnerabilidades relacionadas a defasagem científica e tecnológica e àquelas relacionadas a marginalização territorial e comercialização. Ainda que o Rio Grande do Sul apareça com um índice de conectividade rural de 0,718 ( Indicador de Conectividade Rural foi desenvolvido pela ConectarAGRO em colaboração com a Universidade Federal de Viçosa), a disparidade nesse índice entre os municípios permite concluir que ações para ampliar o acesso à internet no meio rural são necessárias.
1.4 - Etapas do EIXO 1
1.4.1 - Divulgação
A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e Emater/RS-Ascar realizarão ampla divulgação do Programa por meios oficiais, veículos de mídia e eventos de âmbito estadual, regional e municipal.
1.4.2 - Público
Serão beneficiários passíveis de participação no Programa os agricultores familiares de acordo com a Lei da Agricultura Familiar (Lei Federal nº 11.326/2006) e pecuaristas familiares de acordo com a Lei da Pecuária Familiar (Lei Estadual nº 13.515/2010).
1.4.3 - Inscrição
O agricultor interessado deverá realizar a inscrição no escritório municipal da Emater/RS-Ascar do seu município dentro do período estabelecido para as inscrições que inicia no dia 17 de setembro de 2025 e encerra no dia 17 de outubro de 2025.
A inscrição será efetuada por meio da realização de uma entrevista semiestruturada realizada pelo extensionista da Emater/RS-Ascar com cada um dos agricultores interessados que resultará no preenchimento de uma ficha de inscrição (Anexo II).
Esta ficha de inscrição, preenchida no momento da entrevista, servirá para caracterizar a Unidade de Produção Familiar (UPF), e, verificar a necessidade de recuperação e a propensão do agricultor inscrito em adotar práticas, no âmbito produtivo, social e ambiental, que contribuam para o incremento da resiliência climática, bem como a disposição de constituir sua propriedade numa unidade de referência (UR) para os demais agricultores da região.
O preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo extensionista de forma online no sistema da Emater/RS-Ascar. Ao final, a ficha será salva, impressa e assinada pelo candidato e pelo extensionista. O documento ficará no Escritório Municipal para comprovação.
1.4.3.1 - Documentos para inscrição
Para solicitar a inscrição, constituem requisitos obrigatórios a serem apresentados pelo candidato:
Documento de identificação;
Extrato completo do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo, da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ativa ou a Declaração de Pecuarista Familiar - DPF (modelo Anexo III) assinada.
1.4.4 - Habilitação
Após o encerramento do período de inscrições, a Emater/RS-Ascar será responsável por declarar as inscrições habilitadas e por sistematizar os beneficiários habilitados por tipo de atividade produtiva proposta para recuperação no programa. Será habilitado o inscrito que:
Apresentar documentos que comprovem a condição de enquadramento na agricultura familiar ou pecuária familiar;
Declarar adotar integralmente as práticas de manejo e as intervenções a serem pactuadas no PIAI;
Declarar disponibilizar a sua UPF para realização de visitas, dias de campo e demais ações de difusão de tecnologias implementadas pelo Programa;
Declarar que irá participar das atividades de qualificação relativas ao Programa;
Declarar que dispõe de recursos para realização de análises de solo e contrapartida para execução de ações do PIAI e que,
porventura, não possam ser adquiridos com os recursos disponibilizados no Cartão Cidadão.
1.4.5 – Seleção dos beneficiários
A listagem dos inscritos habilitados com as respectivas informações será levada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário ou órgão equivalente para avaliação e seleção dos beneficiários em reunião do Conselho, em prazo aproximado de 15 dias após o encerramento das inscrições.
Os Conselhos Municipais, como instâncias locais de governança e participação social, exercem papel fundamental neste processo, sendo responsáveis pela seleção e elaboração da lista de beneficiários titulares e suplentes com base nas diretrizes estabelecidas no programa.
Como orientação geral, os Conselhos Municipais devem garantir a representatividade socioprodutiva local no momento da seleção dos beneficiários do programa dentro do público de inscritos habilitados. Essa garantia é fundamental para que o programa possa avançar em um dos seus principais objetivos que é a difusão tecnológica das ações desenvolvidas nas UPF diretamente beneficiadas para as demais unidades de produção no Estado.
1.4.5.1 - Reunião do Conselho Municipal
Deve ser realizada uma reunião Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário ou órgão equivalente, com pauta única e específica para tratar da seleção de beneficiários para a Operação Terra Forte. Inicialmente, o extensionista da Emater deve apresentar o escopo, objetivos e eixos da Operação Terra Forte, destacando o papel estratégico dos Conselhos Municipais na seleção dos beneficiários.
Deve ser informada ao Conselho a quantidade de vagas para beneficiários no município, conforme já definido no material do programa.
Destaca-se que a seleção é uma das etapas mais importantes do programa, pois é neste momento que serão definidas as 15 mil unidades de produção familiar – UPF que, além de serem as beneficiadas diretamente com apoio para a recuperação, serão também aquelas que se tornarão as unidades de referência para a difusão das tecnologias desenvolvidas no programa.
1.4.5.1.1 - Distribuição das Vagas entre as Atividades Produtivas
Os extensionistas da Emater devem informar ao conselho quais atividades produtivas foram selecionadas nas inscrições, bem como o número de inscritos habilitados.
Os conselheiros devem listar as atividades produtivas que tiveram agricultores inscritos habilitados e, inicialmente, destinar uma vaga para cada atividade produtiva.
A distribuição das vagas restantes deve ser feita de acordo com a importância socioeconômica de cada atividade produtiva na realidade local do município e/ou pelo potencial de crescimento no planejamento municipal. O conselho deve justificar os principais fatores, dentro do escopo acima, que resultaram no número de vagas distribuídas para cada atividade produtiva.
Excepcionalmente, e, de forma justificada, atividades produtivas com baixa representatividade na agropecuária local e que não possuem potencial de difusão tecnológica podem não ser contempladas com vagas.
Ao final desta sequência de etapas, tem-se então a identificação da quantidade de vagas que serão destinadas para cada atividade produtiva no município.
1.4.5.1.2 - Apresentação da Listagem e Informações dos Inscritos Habilitados
A equipe da Emater/RS-Ascar apresentará a listagem dos candidatos que tiveram sua inscrição habilitada, com dados sistematizados conforme tabela de sistematização de beneficiários, as fichas de inscrição podem ser utilizadas como subsídio da reunião.
1.4.5.1.3 - Aplicação das Diretrizes para Seleção dos Beneficiários em cada Atividade Produtiva
A seleção das UPFs, para as vagas em cada atividade produtiva, observará as seguintes diretrizes:
Necessidade de recuperação de solo na matriz produtiva;
Protagonismo jovem na gestão da atividade produtiva;
Protagonismo feminino na gestão da atividade produtiva;
Residência da família no estabelecimento da UPF;
Disposição do beneficiário para adoção de tecnologias, o compromisso de execução das recomendações da assistência técnica e a ciência da necessidade de contrapartidas, bem como a disponibilização da unidade em servir como referência para difusão de tecnologia;
Distribuição territorial descentralizada no município. Ao final desta sequência de etapas, tem-se então a identificação dos beneficiários selecionados dentro das vagas de cada atividade produtiva no município.
1.4.5.1.4 - Distribuição dos Beneficiários nas Etapas de Execução
Os Conselhos Municipais deverão estabelecer a ordem das UPFs selecionadas e distribuir o conjunto total dos beneficiários nas etapas de execução, conforme já definido no material do programa.
1.4.5.1.5 - Distribuição dos Beneficiários nas Etapas de Execução
Após a seleção o Conselho Municipal deverá aprovar a distribuição dos beneficiários selecionados para o Programa de acordo com as etapas de execução conforme Anexo I, podendo ser considerada a sazonalidade das atividades produtivas propostas, de maneira que, após a liberação do recurso, seja possível sua aplicação no prazo de 12 meses.
1.4.5.1.6 – Registro em Ata
O Conselho Municipal efetuará todos os registros em ata de reunião.
A ata deverá ser digitada exclusivamente em formato eletrônico (não sendo permitida versão manuscrita ou escaneada) e assinada via Gov.br, obrigatoriamente por, no mínimo, o Presidente do Conselho, o Chefe do Escritório Municipal da Emater e o Secretário Municipal da Agricultura.
Desta forma o Conselho Municipal aprova a seleção dos beneficiários, aprova sua distribuição nas etapas de execução do programa e registra todas as informações em ata da reunião.
1.4.5.1.7 - Publicidade Municipal
A lista dos beneficiários selecionados deverá ser colocada à disposição pelo Conselho Municipal à população municipal interessada, com prazo de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, para eventual apresentação de recurso.
Após este período, em não havendo contestação, os Conselhos Municipais deverão encaminhar a lista homologada de selecionados e suplentes para o Escritório Municipal da Emater. Havendo contestação, será realizada nova reunião para a deliberação dos recursos, se for o caso. Somente a lista definitiva, garantido o contraditório, deve ser encaminhada para a Emater/RS-Ascar.
1.4.5.1.8 - Envio Ata e listagem dos selecionados
Cada escritório municipal da Emater/RS-Ascar será responsável por efetuar a devida marcação dos beneficiários selecionados e suplentes no sistema on line onde foram inscritos, conforme aprovado na Ata do Conselho Municipal. Também deverão encaminhar cópia da Ata do Conselho Municipal com a listagem dos beneficiários em arquivo editável Excel ao respectivo escritório Regional, responsável pela revisão, e após repassar ao escritório Central da Emater/RS-Ascar. As informações serão então remetidas à SDR para publicação nos meios oficiais (site e DOE-RS) para dar ampla publicidade e transparência do processo de seleção.
1.5.1 - Diagnóstico e Plano Individual de Ações Integradas – PIAI
Após a publicação da lista de beneficiários, os extensionistas da Emater/RS-Ascar realizarão visitas às Unidades de Produção Familiar (UPFs) para elaborar o Diagnóstico, que servirá de base para o Plano Individual de Ações Integradas (PIAI). Esse plano contemplará o planejamento das ações produtivas, ambientais e sociais, com definição de cronograma e orçamento.
O diagnóstico será construído a partir das informações obtidas na entrevista semiestruturada realizada no momento da inscrição, complementadas por levantamento técnico das condições atuais da UPF. Esse levantamento poderá incluir, além de entrevista com a família, caminhada pela propriedade, registros fotográficos, elaboração de mapas ou croquis, coleta de amostras de solo, avaliação do perfil do solo, entre outros procedimentos necessários.
O diagnóstico não precisa abranger todas as linhas de ação tecnológica, mas deve conter informações técnicas suficientes
para subsidiar a elaboração do plano de ação. Caso determinada linha não esteja prevista no plano, não é necessário realizar o diagnóstico correspondente. Por outro lado, para as ações que comporão o plano, o diagnóstico deve ser detalhado, permitindo ao extensionista definir as operações, o cronograma de execução e os itens necessários à implementação.
Conforme legislação estadual, e também estabelecida neste Manual, é obrigação do agricultor beneficiado estar em situação regular no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul - CADIN/RS sob pena de eliminação do programa e chamamento do beneficiário aprovado suplente.
Com objetivo de minimizar atrasos na operacionalização do Programa, após a publicação da listagem de beneficiários selecionados nos meios oficiais e no momento de solicitação da confecção do Cartão Cidadão, a SDR e/ou Emater/RS-Ascar fará a consulta no CADIN do CPF dos selecionados. Em caso de restrição, o beneficiário será comunicado e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da situação. A fim de otimizar o serviço das equipes de assistência técnica, o extensionista da Emater/RS-Ascar somente iniciará a visita de diagnóstico na UPF do beneficiário em situação regular no CADIN.
O Plano Individual de Ações Integradas - PIAI será composto, obrigatoriamente, por linhas tecnológicas dos três segmentos: produtivo, ambiental e social. Nas linhas tecnológicas do segmento produtivo, todos os planos devem conter e priorizar as atividades relacionadas à melhoria das propriedades físicas, químicas e biológicas do solo. Para as linhas tecnológicas do segmento social e ambiental, o plano deve conter no mínimo uma ação para cada linha tecnológica. O investimento no segmento produtivo deve usar no mínimo 60% do recurso destinado no Cartão Cidadão. Obrigatoriamente deve haver, também, uso do recurso do Cartão Cidadão em pelo menos uma ação de linha tecnológica do segmento ambiental e pelo menos uma ação de linha tecnológica do segmento social.
O PIAI deverá definir as linhas tecnológicas e as respectivas ações, identificados suas aplicações na UPF por ferramenta de georrefenciamento, bem como os itens necessários para a sua execução. O dimensionamento quantitativo das ações, observadas as respectivas unidades de medida, é fundamental para a elaboração do orçamento. Na relação dos itens deverão constar tanto aqueles que serão adquiridos com recurso do Cartão Cidadão como aqueles custeados pelo próprio beneficiário. No caso do orçamento dos itens necessários a execução do plano ultrapassar o valor disponibilizado no Cartão Cidadão, deverá ser identificado quais itens serão custeados pelo beneficiário, observando que o valor disponibilizado pelo programa garanta prioritariamente o custeio dos itens de menor valor.
Deve-se envolver a família beneficiária no processo de elaboração do plano e obter concordância formal do beneficiário quanto às ações propostas e cronograma de execução.
1.5.2 - TABELA 1- Linhas tecnológicas de trabalho nos Planos Individuais de Ações Integradas (PIAIs)
Segmento: 1. PRODUTIVO | |||
Linha Tecnológica: 1.1 - Sistema de Plantio Direto em Grãos (SPDG) e Hortaliças (SPDH) | |||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Calagem | Corretivos de acidez do solo | Análise de solo; Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo Padrão de coleta de solo (faixas de profundidade) |
Adubação | Fertilizantes minerais, orgânicos e organominerais | Serviço de aplicação | Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Bioinsumos | Bioinsumos e estrutura para produção na propriedade | Serviço de aplicação | Recomendação técnica |
Construção de terraços (curvas de nível) |
Serviços de terraceamento; Horas máquina; Combustível; Equipamentos |
Recomendação técnica | |
Cultivo em nível |
Serviço semeadura; Horas máquina, combustível. |
Recomendação técnica | |
Descompactação do solo | Sementes de plantas de cobertura/descompactação |
Serviços de subsolagem ou escarificação; Horas máquina; Combustível; Equipamentos |
Análise física de perfil do solo |
Fixação biológica de N |
Sementes de forrageiras exóticas e nativas cultivadas; Inoculação e produtos de aplicação em cobertura |
Serviço de aplicação; Serviço de implantação | Recomendação técnica |
Implantação de plantas de cobertura |
Sementes, mudas |
Serviço semeadura; Horas máquina, combustível. |
Análise química do solo; |
Rotação de culturas |
Serviço semeadura; Horas máquina, combustível. |
Respeitar calendário agrícola e recomendação técnica |
|
Linha Tecnológica: 1.2 - Recuperação e renovação de pastagens degradadas (RPD) | |||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Calagem | Corretivos de acidez do solo | Análise de solo; Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Adubação | Fertilizantes minerais, orgânicos e organominerais | Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Bioinsumos |
Bioinsumos e estrutura para produção na propriedade |
Serviço de aplicação | Recomendação técnica |
Construção de terraços (curvas de nível) | Serviços de terraceamento; Horas máquina, combustível | Recomendação técnica | |
Descompactação do solo | Sementes de plantas de cobertura/descompactação |
Serviços de subsolagem ou escarificação; Horas máquina; Combustível; Equipamentos |
Análise física de perfil do solo |
Fixação biológica de N |
Sementes de forrageiras exóticas e nativas cultivadas; Inoculação e produtos de aplicação em cobertura |
Serviço de aplicação; Serviço de implantação | Recomendação técnica |
Implantação de forrageiras |
Sementes e mudas de espécies forrageiras exóticas e nativas cultivadas |
Serviço de implantação | Recomendação técnica |
Piqueteamento |
Materiais para cercamento (arame, mourões, fios, eletrificadores), sistemas de dessedentação (mangueiras, caixas, bebedouros), painéis fotovoltaicos |
Equipamentos de perfuração, mão de obra de instalação | Projeto mínimo com divisão dos piquetes e ponto de captação de água |
Linha Tecnológica: 1.3 - Sistemas de integração (ILPF, ILP, IPF e SAF) | |||
Ação | Itens passíveis de aquisição com Cartão | Itens não passíveis de aquisição com Cartão | Requisitos/orientações |
Calagem | Corretivos de acidez do solo | Análise de solo; Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Adubação | Fertilizantes minerais, orgânicos e organominerais | Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Bioinsumos | Bioinsumos e estrutura para produção na propriedade | Serviço de aplicação | Recomendação técnica |
Descompactação do solo | Sementes de plantas de cobertura/descompactação |
Serviços de subsolagem ou escarificação; Horas máquina; combustível |
Análise física de perfil do solo |
Construção de terraços (curvas de nível) |
Serviços de terraceamento; Horas máquina, combustível | Exigência de croqui da área e, se necessário, autorização ambiental | |
Fixação biológica de N |
Sementes de forrageiras exóticas e nativas cultivadas; Inoculação e produtos de aplicação em cobertura |
Serviço de aplicação; Serviço de implantação | Recomendação técnica |
Rotação de culturas |
Sementes de plantas de cobertura (ex: milheto, aveia, mucuna, nabo forrageiro) e forrageiras adaptadas ao sistema |
Serviço de implantação | Deve integrar planejamento de rotação com enfoque na conservação do solo |
Implantação de forrageiras |
Sementes e mudas de forrageiras, exóticas e nativas cultivadas. |
Serviço de implantação | Recomendação técnica |
Implantação de espécies arbóreas | Sementes e/ou mudas de espécies florestais exóticas e/ou nativas, implantação de barreiras físicas para proteção das mudas. | Máquinas e implementos para plantio florestal |
Seleção das espécies deve respeitar aptidão ecológica, objetivos do sistema e legislação ambiental vigente. Em caso de plantio de espécies exóticas em APP, observar a Portaria SEMA nº 79/2013 (espécies exóticas invasoras). |
Implantação de plantas de cobertura |
Sementes de plantas de cobertura utilizadas para proteção do solo, fixação de N e controle de plantas espontâneas |
Deve estar vinculada à estratégia de conservação do solo, melhoria da fertilidade ou preparo para pastagem | |
Pastoreio Rotativo/Diferimento | Materiais para piqueteamento fixo ou elétrico, sistemas de dessedentação | Equipamentos de perfuração, mão de obra de instalação | Projeto mínimo com divisão dos piquetes e ponto de captação de água |
Implantação e/ou melhoria e/ou ampliação do quintal agroflorestal - comercial. |
Mudas de frutíferas adaptadas à região (ex: citrus, goiabeira, figueira, videira etc.) | Mão de obra, serviços | É recomendável a apresentação de croqui ou esboço da área destinada ao pomar |
Linha Tecnológica: 1.4 - Florestas plantadas | |||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Calagem | Corretivos de acidez do solo | Análise de solo; Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Adubação | Fertilizantes minerais, orgânicos e organominerais | Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Bioinsumos |
Bioinsumos e estrutura para produção na propriedade |
Serviço de aplicação | Recomendação técnica |
Descompactação do solo | Sementes de plantas de cobertura/descompactação |
Serviços de subsolagem ou escarificação; Horas máquina; combustível |
Análise física de perfil do solo |
Construção de terraços (curvas de nível) |
Serviços de terraceamento; Horas máquina, combustível | Exigência de croqui da área e, se necessário, autorização ambiental | |
Fixação biológica de N |
Sementes de forrageiras exóticas e nativas cultivadas; Inoculação e produtos de aplicação em cobertura |
Serviço de aplicação; Serviço de implantação | Recomendação técnica |
Implantação de espécies arbóreas | Sementes e/ou mudas de espécies florestais exóticas e/ou nativas | Máquinas e implementos para plantio florestal |
Seleção das espécies deve respeitar aptidão ecológica, objetivos do sistema e legislação ambiental vigente. Em caso de plantio de espécies exóticas em APP, observar a Portaria SEMA nº 79/2013 (espécies invasoras), bem como o maximo permitido (50%) conforme Lei de Proteção da Vegetação Nativa 12.651/2012 - Art 61A. Paragrafo 13° IV. |
Linha Tecnológica: 1.5 - Sistemas irrigados | |||
Ação | Itens passíveis de aquisição com Cartão | Itens não passíveis de aquisição com Cartão | Requisitos/orientações |
Calagem | Corretivos de acidez do solo | Análise de solo; Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Adubação | Fertilizantes minerais, orgânicos e organominerais | Serviço de aplicação |
Análise química do solo; Recomendação técnica com base na análise de solo |
Bioinsumos |
Bioinsumos e estrutura para produção na propriedade |
Serviço de aplicação | Recomendação técnica |
Descompactação do solo | Sementes de plantas de cobertura/descompactação |
Serviços de subsolagem ou escarificação; Horas máquina; combustível |
Análise física de perfil do solo |
Construção de terraços (curvas de nível) | Serviços de terraceamento; Horas máquina, combustível | Exigência de croqui da área e, se necessário, autorização ambiental | |
Fixação biológica de N |
Sementes de forrageiras exóticas e nativas cultivadas; Inoculação e produtos de aplicação em cobertura |
Serviço de aplicação; Serviço de implantação | Recomendação técnica |
Rotação de culturas | |||
Implantação de plantas de cobertura | Sementes de plantas de cobertura utilizadas para proteção do solo, fixação de N e controle de plantas espontâneas | ||
Construção e/ou ampliação de estruturas de armazenagem de água (cisternas, açudes, barragens) |
Serviços | Cadastro e instrução do processo no SIOUT - IN SEMA n° 04/2025 | |
Implantação e/ou ampliação de áreas irrigadas |
Materiais e equipamentos | Serviços | Decreto nº 58.058/2025 Decreto nº 58.065/2025 |
Automação da irrigação |
Materiais e equipamentos | Serviços | |
Linha Tecnológica: 1.6 - Outros sistemas de produção que não contemplados acima | |||
Ação | Itens passíveis de aquisição com Cartão | Itens não passíveis de aquisição com Cartão | Requisitos/orientações |
Calagem | Corretivos de acidez do solo | Análise de solo; serviço de aplicação | |
Adubação | Fertilizantes minerais, orgânicos ou Organominerais, | Serviço de aplicação | Recomendação técnica com base na análise de solo |
Bioinsumos | Bioinsumos e estrutura para produção na propriedade | Serviço de aplicação | Recomendação técnica |
Descompactação do solo | Sementes de plantas de cobertura/descompactação |
Serviços de subsolagem ou escarificação; Horas máquina; combustível |
Análise física de perfil do solo |
Construção de terraços (curvas de nível) |
Serviços de construção | Exigência de croqui da área. | |
Implantação de espécies frutíferas | Mudas de espécies frutíferas exóticas e/ou nativas. | Máquinas e implementos para plantio florestal |
Seleção das espécies deve respeitar aptidão ecológica, observar zoneamento |
Implantação de plantas de cobertura |
Sementes de plantas de cobertura utilizadas para proteção do solo, fixação de N e controle de plantas espontâneas |
Deve estar vinculada à estratégia de conservação do solo, melhoria da fertilidade ou preparo para pastagem | |
Cercamento | Materiais para cercamento e eletrificação | Equipamentos de perfuração, mão de obra de instalação | Projeto mínimo para isolamento do pomar e/ou cultivo previsto |
Segmento: 2. AMBIENTAL | |||
Linha Tecnológica: 2.1 - Manejo de resíduos da produção animal e de processamentos diversos | |||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Construção de esterqueira/estrumeira | Materiais para construção ou revestimento de esterqueira/estrumeira (manta PEAD ou alvenaria) e encanamentos. Mecanismos para separação de fases. |
Contratação de mão-de-obra, remuneração de mão-de-obra própria. Contratação de serviço de máquinas. Materiais e equipamentos para a construção das instalações para a criação de animais. |
Conforme o porte do empreendimento e potencial poluidor da atividade, verificar a adequação à legislação ambiental. |
Cobertura esterqueira | Materiais para cobertura | Mão de obra, serviços | |
Compostagem de dejetos |
Materiais de construção para composteiras de dejetos sólidos |
Mão de obra, serviços | |
Agitação de dejetos | Agitador | Mão de obra, serviços | |
Biodigestor | Biodigestor de pequeno porte | Mão de obra, serviços | |
Bioinsumos |
Bioinsumos e estrutura para produção na propriedade |
Mão de obra, serviços | |
Fertirrigação | Equipamentos para fertirrigação | Mão de obra, serviços | |
Linha Tecnológica: 2.2 - Conservação e restauração áreas de preservação permanente - APP de nascentes e cursos d'água e Reserva Legal |
|||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Calagem | Corretivos de acidez do solo |
Análise de solo; serviço de aplicação |
|
Adubação | Fertilizantes minerais, orgânicos. | Serviço de aplicação | Recomendação técnica com base na análise de solo |
Descompactação do solo |
Sementes de espécies de plantas com capacidade de descompactação |
Serviços de subsolagem ou escarificação; combustível | |
Construção de terraços (curvas de nível) |
Serviços de construção | Exigência de croqui da área e, se necessário, autorização ambiental | |
Bioinsumos | Inoculantes - fixação de N, bioestimulante etc | Respeitar calendário agrícola e recomendação técnica | |
Implantação de espécies arbóreas | Sementes e/ou mudas de espécies florestais exóticas e/ou nativas | Máquinas e implementos para plantio florestal |
Seleção das espécies deve respeitar aptidão ecológica, objetivos do sistema e legislação ambiental vigente. Em caso de plantio de espécies exóticas em APP, observar a Portaria SEMA nº 79/2013 (espécies invasoras), bem como o maximo permitido (50%) conforme Lei de Proteção da Vegetação Nativa 12.651/2012 - Art 61A. Paragrafo 13° IV. |
Cercamento | Materiais para cercamento e eletrificação | Equipamentos de perfuração, mão de obra de instalação | Projeto mínimo com divisão dos piquetes e ponto de captação de água |
Implantação e/ou melhoria e/ou ampliação do quintal agroflorestal. | Mudas de frutíferas adaptadas à região (ex: citrus, goiabeira, figueira, videira etc.) | Sistemas de irrigação, mão de obra e adubação completa |
Seleção das espécies deve respeitar aptidão ecológica, objetivos do sistema e legislação ambiental vigente. Em caso de plantio de espécies exóticas em APP, observar a Portaria SEMA nº 79/2013 (espécies invasoras), bem como o maximo permitido (50%) conforme Lei de Proteção da Vegetação Nativa 12.651/2012 - Art 61A. Paragrafo 13° IV. |
Elaboração ou retificação do CAR e implementação do PRA | Não são financiáveis serviços técnicos de regularização ambiental (como CAR, diagnóstico, georreferenciamento e PRA), nem despesas cartoriais, taxas legais, licenças ou regularizações fundiárias. | A Emater/RS-Ascar poderá prestar apoio técnico na orientação e acompanhamento do processo de regularização ambiental, incluindo a elaboração/retificação do CAR e a adesão ao PRA, quando aplicável. | |
Linha Tecnológica: 2.3 - Energias renováveis | |||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Energia solar fotovoltaica |
Sistemas de usina de geração de energia elétrica conectado à rede (grid-tie) e isolada (off-grid) - equipamentos e componentes (placas, inversores, cabos, fixadores, conexões, controladores de carga, baterias de armazenamento) |
Serviço de instalação e/ou montagem e profissional de responsabilidade técnica. | Homologação de instalação de energia solar fotovoltaica, conforme as normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a verificação da conformidade do sistema por tecnico habilitado. Avaliar atlas solares. |
Energia eólica |
Sistemas de usina de geração de energia elétrica conectado à rede (grid-tie) e isolada (off-grid) - equipamentos e componentes (cataventos, turbinas, placas, inversores, cabos, fixadores, conexões, controladores de carga, baterias de armazenamento) |
Serviço de instalação e/ou montagem e profissional de responsabilidade técnica. | Homologação de instalação de energia solar fotovoltaica, conforme as normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a verificação da conformidade do sistema por tecnico habilitado. |
Energia hidrelétrica |
Sistemas de usina de geração de energia elétrica conectado à rede (grid-tie) e isolada (off-grid) - equipamentos e componentes (turbinas, placas, inversores, cabos, fixadores, conexões, controladores de carga, baterias de armazenamento) |
Serviço de instalação e/ou montagem e profissional de responsabilidade técnica. |
Homologação de instalação de energia solar fotovoltaica, conforme as normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a verificação da conformidade do sistema por tecnico habilitado. Respeito ao código florestal para intervensão em cursos dágua. |
Produção de biogás | Biodigestor de PVC, Purificador de biogás, Medidor de vazão de biogás, balão de armazenamento de biogás, bomba de circulação de biogás na rede, fogão para biogás bocas e conexões. | Serviço de instalação e/ou montagem e profissional de responsabilidade técnica. |
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), é um documento essencial para garantir a segurança em edificações e áreas de risco. Ele detalha as medidas de segurança contra incêndio, incluindo prevenção, combate e evacuação em caso de emergência. |
Segmento: 3. SOCIAL | |||
Linha Tecnológica: 3.1 - Acesso a alimentos seguros, nutritivos e suficientes | |||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Implantação e/ou melhoria e/ou ampliação do pomar doméstico | Mudas, corretivos de acidez, fertilizantes minerais, orgânicos ou organominerais, materiais para irrigação, materiais para cercamento, utensílios e ferramentas | Mão-de-obra, serviços de máquinas, equipamentos para armazenamento e processamento de alimentos | |
Implantação e/ou melhoria e/ou ampliação da horta doméstica |
Sementes, mudas, corretivos de acidez, fertilizantes minerais, orgânicos ou organominerais, sombrite, filme plástico, materiais para irrigação, materiais para cercamento, utensílios e ferramentas. |
Mão-de-obra, serviços de máquinas, equipamentos para armazenamento e processamento de alimentos | |
Criações de animais de pequeno porte | Aves de postura e corte, coelho, alevinos, apicultura, materiais para construção das instalações para criação, utensílios e equipamentos. | Mão-de-obra, ração, medicamentos, serviços de máquinas, equipamentos automatizados para alimentação e climatização, equipamentos para armazenamento e processamento de alimentos | |
Linha Tecnológica: 3.2 - Acesso ao saneamento básico | |||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Instalação e/ou melhorias do esgotamento sanitário |
Materias para construção da Fossa Séptica (tratamento primário): Fossa Séptica Pré-Fabricada (tanque séptico de fibra de vidro, polietileno ou concreto, caixa de gordura. Materiais para o Filtro Anaeróbio (Secundário): materiais para revestimento interno e alvenaria. Meio Filtrante e cobertura, tampão de inspeção. Materiais para o Sumidouro ou Vala de Infiltração. |
Serviços em geral, máquinas para escavação, ferramentas e itens de proteção individual. |
Sistemas de tratamento de esgotos domésticos de acordo com as normas técnicas ABNT 7229 e 13969. |
Fontes protegidas e sistema de captação | Materiais para a Alvenaria, canos de várias espessuras, tubos, conexões, Cap, Redutores, Adaptadores para mangueira, mangueira, fita veda rosca, cola PVC, tela sombrite, pedra ferro, britas de todos os tamanhos, produtos para vedação (selamix), argamassa, geomembranas, lona, cal virgem, água sanitária. | Serviços em geral, máquinas para escavação, ferramentas e itens de proteção individual. |
Necessário ART, Registro no SIOUT com solicitação de dispensa de outorga quando for o caso, análise microbiológica, física e química da água. Sugere-se que seja feita articulação comos CEVS dos municípios para análise ou em laboratórios que forneçam nota fiscal. Deve-se utilizar o roteiro técnico elaborado pela Emater/RS para orientações relaticas ao sistema e limites legais de intervenção. |
Sistema de distribuição de água | Tubos, conexões hidráulicas e acessórios, cloradores, placas solares, caixa d'água, boia, bomba elétrica, cabos e materiais elétricos para instalações bomba. | Serviços em geral, máquinas para escavação, ferramentas e itens de proteção individual. |
Colocou-se reservatório nessa parte também do sistema porque muitas vezes é necessária a colocação de reservatório do lado ou próximo ao sistema de captação para a colocação da bomba, quando necessário recalcar a água para uma parte mais alta da propriedade. |
Sistema de armazenamento de água | Caixa d'água (reservatório), boia, tubos e conexões | Serviços em geral, máquinas para escavação, ferramentas e itens de proteção individual. |
Importante que haja uma boia na caixa d'água da residência para a interrupção do fluxo da água quando cheia possibilitando que a água siga o caminho natural através do ladrão do sistema de captação. |
Sistema de tratamento de água | Cloradores, filtros e medidores de pH |
Serviços em geral, máquinas para escavação, ferramentas e itens de proteção individual. |
De acordo com a Portaria GM/MS nº 888/2021 (Federal) e Decreto Estadual RS nº 57.052/2021 |
Linha Tecnológica: 3.3 - Conectividade rural | |||
Ação |
Itens passíveis de aquisição com Cartão |
Itens não passíveis de aquisição com Cartão |
Requisitos/orientações |
Sistema de acesso a internet |
Equipamentos para o acesso a internet |
Computadores, telefones celulares, mensalidades. |
Para fins de interpretação e aplicação do presente Manual, a lista de Itens passíveis de aquisição com Cartão é de caráter taxativo, enquanto a de Itens não passíveis de aquisição é exemplificativa. Eventuais casos omissos deverão ser submetidos à Coordenação do Programa da SDR para deliberação.
1.6 - Recurso Financeiro
A disponibilização do recurso para implementação do PIAI será operacionalizada por meio da transferência do valor financeiro definido no plano, limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o Cartão Cidadão Banrisul, liberado em parcela única.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR será responsável por receber os documentos e as informações dos beneficiários e providenciar junto ao Banrisul a operacionalização do pagamento de acordo com a disponibilidade financeira nas três etapas previstas.
O Cartão Cidadão Banrisul, carregado com o valor estabelecido no PIAI, será retirado pelo beneficiário na agência do Banrisul, a partir de quando poderá efetuar a aquisição dos itens previstos no plano. O Cartão será de uso pessoal e intransferível sendo exclusivamente destinado a compras em estabelecimentos comerciais habilitados. As notas fiscais devem ser emitidas com o CPF do beneficiário.
O agricultor deverá utilizar o recurso única e exclusivamente para a aquisição dos itens previstos no plano individualizado de ações integradas elaborado para a UPF. Após a disponibilização do recurso, o beneficiário terá o prazo de até 12 meses para a utilização do recurso na aquisição dos itens previstos no PIAI.
O cartão estará habilitado para uso em determinado enquadramento de fornecedores que atuam nos ramos comerciais relacionados com o setor produtivo primário, como, por exemplo, agropecuárias, cooperativas, sementeiras, viveiros, etc.
O plano deverá trazer a discriminação dos itens em nível de caracterização técnica suficiente para o entendimento e avaliação do uso, quantidade, unidade, custo unitário e custo total. Devem ser identificados os itens com previsão de aquisição por meio do cartão e aqueles custeados pelo beneficiário. Garantir que o valor da soma dos itens com previsão de aquisição com o
cartão esteja dentro do limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Valores excedentes podem ser computados, desde que suportados e aceitos pelo beneficiário.
A aplicação do recurso será acompanhada em todas as etapas pelos extensionistas da Emater/RS-Ascar responsáveis pela ATERS da unidade produtiva, através de atendimentos planejados de orientação e monitoramento do progresso do projeto, englobando inclusive o relatório de comprovação da aquisição dos itens e da implantação do projeto.
Assim que o beneficiário adquirir e receber os itens/materiais constantes do orçamento, o(s) extensionista(s) responsável(is)
pelo plano deverá(ão) anexar ao relatório de visita, as cópias das notas fiscais e registro fotográfico dos itens/materiais adquiridos e recebidos. Caso a aquisição e/ou o recebimento deem-se em mais de uma etapa, pode-se também realizar a comprovação através de mais de um relatório de visita, ressaltando que, em qualquer caso, deve acontecer somente após o recebimento dos itens/materiais na UPF beneficiária. A prestação de contas financeira deverá ocorrer até o prazo de 30 dias após o encerramento do período de 12 meses disponibilizado para utilização do recurso.
A comprovação técnica da execução do plano de ação será igualmente feita pelo(s) extensionista(s) responsável(is) observado o prazo estabelecido no cronograma de execução, não ultrapassando o limite de 24 meses a partir do recebimento do recurso. O relatório de visita que servirá à comprovação técnica da execução deverá conter, além dos demais elementos, registros fotográficos datados e georrefenciados, com legenda identificando cada uma das ações constantes no plano de ação, e, demonstrando claramente (com fotos do antes e depois) a plena execução de todas as atividades.
O recurso financeiro disponível no Cartão poderá ser usado para aquisição de itens conforme tabela das linhas tecnológicas acima (informação da segunda coluna).
De forma geral, destaca-se que o Cartão não poderá ser utilizado para a aquisição de itens como:
I. Combustíveis ou lubrificantes.
II. Manutenção ou reparo de equipamentos.
III. Mão de obra permanente ou temporária.
IV. Horas-máquina para preparo do solo ou outras atividades.
V. Aquisição de equipamentos usados ou recondicionados.
VI. Aquisição de implementos agrícolas.
VII. Aquisição de animais, com exceção daqueles previstos na ação “criações de animais de pequeno porte” do segmento social.
VIII. Despesas administrativas ou burocráticas relacionadas ou não à execução direta do projeto.
IX. Qualquer item que não esteja previamente aprovado no plano de ação elaborado pela Emater/RS-Ascar.
X. Análise de solo (pois é necessário que se faça a análise de solo no momento do diagnóstico e o Cartão com recurso só chega ao produtor após a elaboração do PIAI).
Os itens citados acima, se presentes no PIAI, deverão constar como custeados pelo próprio beneficiário. Caso ocorra redução nos preços dos itens no momento da aquisição em relação aos valores previstos no plano de ação, o beneficiário que executar integralmente o plano firmado e, em razão da economia gerada, tiver saldo remanescente no cartão, poderá, em acordo com o técnico responsável, destinar esse saldo à aquisição de itens complementares ao plano. Essa destinação deve estar alinhada às diretrizes e objetivos do programa.
1.7 - Obrigações dos Beneficiários
Os agricultores beneficiários que aderirem ao programa devem cumprir os seguintes requisitos e responsabilidades:
I. Permitir visitas técnicas e subsidiar a assistência técnica para diagnóstico e Caracterização da unidade produtiva, conforme compromisso firmado pelo produtor.
II. Custear com recursos de contrapartida análises de solo estabelecidas no diagnóstico e outros itens/serviços cuja aquisição não é possível por meio do Cartão Cidadão, mas são imprescindíveis para a execução das ações e objetivos pactuados no PIAI;
III. Definir junto com a assistência técnica as ações sociais, produtivas e ambientais a serem implantadas.
IV. Implementar as ações definidas no cronograma do plano de ação dentro do prazo.
V. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente nos itens indicados no plano de ação.
VI. Implementar as ações pactuadas de acordo com a orientação técnica.
VII. Disponibilizar a UPF e colaborar para a realização de atividades coletivas de difusão de tecnologia.
VIII. Prestar contas de todas as despesas realizadas, conforme orientação técnica, mantendo notas fiscais de aquisição a disposição no período previsto na legislação vigente. Prestação de contas financeira deverá ocorrer até o prazo de 30 dias após o encerramento do período disponibilizado para utilização do recurso (12 meses).
IX. Estar em situação regular no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual do Rio Grande do Sul - CADIN/RS.
1.8 - Sanções em Caso de Descumprimento
Os beneficiários que não cumprirem as obrigações descritas estarão sujeitos a:
I. Devolução integral ou parcial dos recursos, acrescidos de encargos;
II. Inscrição no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul - CADIN/RS .
2 - EIXO 2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E SOCIAL – ATERS
A assistência técnica desempenha um papel essencial para o sucesso do Programa de Recuperação Socioprodutiva e Ambiental, sendo um diferencial que facilita a adoção das práticas propostas pelos agricultores. Ao fornecer orientação qualificada, a assistência técnica não apenas apoia o planejamento e execução das ações, mas também promove a formação de unidades de referência (UR) nos diversos temas abordados, como manejo sustentável do solo, recuperação ambiental e integração produtiva. Essas unidades de referência servem como exemplo para outros agricultores, ampliando o impacto positivo do programa e contribuindo para a disseminação de boas práticas agrícolas.
As atividades a serem desenvolvidas têm sua execução dividida em três grupos, compostos por:
1. Capacitação da força de trabalho, divulgação, inscrição e seleção dos beneficiários;
2. Diagnóstico, elaboração, pactuação, implementação e acompanhamento técnico do plano de ação integrado; e,
3. Atividades coletivas de difusão técnica.
2.1 - Capacitação, divulgação, inscrição e seleção dos beneficiários
2.1.1 - Atividade 1: Capacitação de Formadores do Programa
A capacitação de formadores consiste na organização e implementação de processos formativos voltados à qualificação de técnicos responsáveis pela disseminação dos princípios, diretrizes e metodologias do Programa. O processo será conduzido de forma participativa, integrando as diferentes entidades envolvidas e promovendo a construção coletiva do conhecimento. Os formadores capacitados terão a responsabilidade de atuar como referência técnica nas regiões de abrangência estadual e/ou regional, promovendo a multiplicação dos conhecimentos e garantindo a fidelidade dos princípios do Programa.
2.1.2 - Atividade 2: Capacitação de Multiplicadores
A formação de multiplicadores tem como objetivo capacitar técnicos que atuarão diretamente na execução do Programa nos municípios. Esses profissionais serão preparados para replicar as metodologias, ferramentas e diretrizes junto aos agricultores familiares, conselhos municipais e demais agentes envolvidos.
O processo formativo será estruturado a partir da integração com os formadores estaduais e/ou regionais, garantindo a coerência e aplicabilidade das ações nos territórios.
2.1.3 - Atividade 3: Material Técnico
A elaboração de material técnico constitui um pilar fundamental para a padronização e difusão dos conhecimentos gerados no âmbito do Programa. O material será desenvolvido com base em sistematizações técnicas e gráficas que permitam a reprodução das inovações, tecnologias e diretrizes voltadas à execução das ações.
Os produtos editoriais resultantes desse processo incluirão:
Manuais e guias técnicos com orientações detalhadas sobre a implementação do Programa.
Cartilhas ilustradas e materiais de fácil acesso para agricultores e técnicos de campo.
Vídeos e conteúdos digitais interativos, favorecendo o aprendizado a distância e a disseminação de boas práticas.
A construção desses materiais será realizada de forma colaborativa, incorporando contribuições de especialistas e técnicos formadores, garantindo que os conteúdos reflitam as realidades do campo e atendam às demandas específicas dos beneficiários
do Programa.
2.1.4 - Atividade 4: Acompanhamento e Gestão do Programa
Para garantir a efetividade da implementação e o cumprimento dos objetivos do Programa, será disponibilizada uma ferramenta de acompanhamento e gestão que permitirá o monitoramento contínuo das ações desenvolvidas. Essa ferramenta servirá como um suporte estratégico para a coleta, análise e sistematização de informações, possibilitando a avaliação dos avanços e o aprimoramento das atividades. (deverá ser identificada a ferramenta).
Ao final do prazo de execução do Programa, deverá ser expedido relatório conclusivo, devendo constar os avanços atingidos na Unidade de Produção Familiar participante do Programa.
2.1.5 - Atividade 5: Eventos de divulgação Regional
Sob coordenação das respectivas Gerências Regionais da Emater/RS-Ascar serão promovidos eventos visando a divulgação do Programa. Cada regional organizará um evento onde deverão participar representantes de todos os municípios da sua abrangência, fundamentalmente Prefeitos, Secretários Municipais, extensionistas e demais lideranças locais e regionais incluindo representantes dos conselhos municipais de agricultura. O objetivo será divulgar as diretrizes do projeto e engajar os participantes para atuarem nas ações locais.
2.1.6 - Atividade 6: Evento de divulgação Municipal
Cada escritório municipal da Emater/RS-Ascar será responsável por realizar em seu município um evento para apresentação do projeto, mobilização de parcerias e do público potencial. O objetivo é divulgar os detalhes do projeto, visando o completo entendimento sobre sua operacionalização, objetivos e diretrizes.
2.1.7 - Atividade 7: Inscrições
Dentro do período estabelecido, os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar efetuarão as inscrições presencialmente, oportunidade em que será preenchido o Formulário de Inscrição semiestruturado orientado pelo extensionista da Emater/RS-Ascar. No momento da inscrição, além das demais informações, o candidato deverá indicar em qual atividade produtiva pretende aplicar o recurso do projeto, assim como especificar as linhas tecnológicas de cada segmento (produtivo, ambiental e social) a serem adotados.
2.1.8 - Atividade 8: Seleção dos beneficiários
Encerradas as inscrições, os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar submeterão aos Conselhos Municipais deAgricultura ou equivalentes, os quais promoverão a seleção dos beneficiários observando os critérios de enquadramento e de priorização;
Uma vez selecionados os beneficiários, ainda na reunião do Conselho Municipal deverá ser feita a distribuição destes entre as etapas do projeto, conforme Anexo I, observando a melhor adequação entre as atividades produtivas e a previsão de liberação do recurso, para que o beneficiário seja contemplado no período mais favorável para implementação do plano de ação.
2.2 - Plano Individual de Ações Integradas - PIAI
2.2.1 - Atividade 1: Visita de diagnóstico
Através de visita às UPFs selecionadas, o(s) extensionista(s) realizarão o diagnóstico produtivo, social e ambiental, podendo para o atendimento do objetivo realizar entrevista, caminhada, registros fotográficos, elaboração de mapas e/ou croquis, coleta de amostras de solo, e outras avaliações e coleta de informações necessárias, bem como, juntamente com a família estabelecer as propostas para a elaboração do plano de ação.
2.2.2 - Atividade 2: Elaboração do plano de ação
Uma vez consolidado o diagnóstico, o(s) extensionista(s) inicia a elaboração do plano de ação, estabelecendo as ações a serem adotadas, os respectivos itens/materiais a serem adquiridos e a fonte dos recursos (se do programa ou do beneficiário), as operações agrícolas e serviços necessários e o cronograma de implementação. Nessa etapa o beneficiário deverá providenciar o orçamento dos itens/materiais a serem adquiridos, e, o extensionista, com base em pesquisa dos preços de mercado locais, atestará que o valor orçado está condizente com o praticado. Após a pactuação com o beneficiário, o plano será encaminhado para liberação do recurso.
2.2.3 - Atividade 3: Visitas de orientação técnica e implementação do plano de ação
A partir da liberação do recurso, o(s) extensionista(s) acompanhará (ão) a implementação do plano de ação durante os 24 meses seguintes, através de atendimentos (5 no mínimo) com periodicidade definida no cronograma constante no plano de ação, devendo até o 13º mês providenciar juntamente com o beneficiário a prestação de contas financeira e no 24º mês emitir o relatório conlusivo de prestação de conta técnica. Para cada visita será produzido um relatório técnico, demonstrando a evolução da implementação do plano de ação.
2.3 - Avaliação de Resultados
2.3.1 - Atividade 1: Visitas de avaliação individual
A Visita de Avaliação Individual tem como objetivo a realização de uma análise participativa entre a família beneficiária e a equipe técnica, avaliando os resultados e impactos das ações planejadas e executadas nas unidades produtivas. Esse processo permitirá um acompanhamento detalhado da implementação das estratégias do Programa, identificando avanços, desafios e necessidades de ajustes.
Durante a visita, serão coletadas informações qualitativas e quantitativas sobre os efeitos das ações no desenvolvimento produtivo, na melhoria da fertilidade do solo, na adoção de tecnologias e na adequação ambiental e social da UPF. Além disso, o diálogo direto entre técnicos e agricultores proporcionará a troca de conhecimentos e a construção conjunta de soluções adaptadas às realidades locais.
Os dados sistematizados a partir das visitas servirão como subsídio para a elaboração do Relatório de Avaliação Municipal, documento essencial para a análise do desempenho do Programa em cada território e para a definição de estratégias futuras. A meta prevista para essa etapa é o atendimento individualizado de 15.000 (quize mil) famílias, garantindo que os impactos do Programa sejam amplamente monitorados e aperfeiçoados conforme as necessidades identificadas em campo.
2.3.2 - Atividade 2: Relatório de avaliação
A elaboração de relatórios de avaliação visa a sistematização das informações, a transparência na execução das ações e a avaliação dos impactos nos municípios atendidos. Esses documentos servirão como subsídios estratégicos para o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no Rio Grande do Sul.
Serão elaborados 495 Relatórios Municipais, um para cada município beneficiado, e um Relatório Estadual, consolidando os dados coletados no acompanhamento das ações. Cada relatório terá como objetivo apresentar um diagnóstico detalhado da implementação do Programa no território, incluindo:
Perfil das unidades produtivas atendidas, com informações sobre práticas adotadas, recuperação ambiental e melhoria da resiliência climática.
Resultados alcançados, considerando indicadores socioprodutivos e ambientais, tais como aumento da produtividade, melhoria da fertilidade do solo, preservação de recursos naturais e fortalecimento da economia local e segurança alimentar.
Análise dos desafios e recomendações, identificando ajustes necessários para aperfeiçoar a execução do Programa.
O relatório elaborado pela Emater/RS-Ascar deve ser submetido ao Conselho Municipal de Agricultura, chancelando que as informações reflitam a realidade local e contribuam para a gestão participativa das ações.
2.4 - Atividades de Difusão Tecnológica
A difusão tecnológica no âmbito do Programa de Recuperação Socioprodutiva e Ambiental tem como objetivo ampliar o acesso dos agricultores familiares a conhecimentos técnicos, metodologias inovadoras e boas práticas produtivas, sociais e ambientais. Para isso, serão desenvolvidas ações integradas de comunicação e capacitação, organizadas pelos escritórios municipais da Emater/RS-Ascar em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), permitindo que os agricultores adquiram e apliquem novas tecnologias para o fortalecimento da resiliência produtiva e ambiental de suas unidades familiares.
A estratégia de difusão tecnológica será realizada por meio de quatro ações principais:
2.4.1 - Atividade 1: Eventos coletivos de difusão tecnológica
Cada escritório municipal organizará eventos técnicos, considerando as ações produtivas, sociais e ambientais implementadas no município e os respectivos eixos tecnológicos do Programa. Esses eventos ocorrerão no formato de Dias de Campo, Seminários Técnicos e Encontros Locais e Regionais, promovendo a troca de experiências entre os agricultores, a apresentação de resultados e a disseminação de práticas inovadoras. No total, serão realizados 990 eventos nos municípios beneficiados.
2.4.2 - Atividade 2: Atendimentos coletivos para difusão tecnológica
Os escritórios municipais serão responsáveis por realizar atendimentos coletivos, utilizando metodologias participativas para ampliar o impacto da assistência técnica e extensão rural (ATERS). Essas atividades incluirão Demonstração de Método, Excursões Técnicas, Mutirões, Rodas de Conversa, Reuniões, Oficinas e Palestras, permitindo a experimentação prática e a adaptação das tecnologias à realidade local. No total, serão realizados 15.000 atendimentos coletivos ao longo da execução do Programa.
2.4.3 - Atividade 3: Produção e veiculação de conteúdos em rádio e TV
Para garantir a disseminação das informações a um público mais amplo, serão utilizadas diferentes plataformas de comunicação. Serão produzidos 60 programas de rádio com conteúdo técnico, abordando as ações e resultados do Programa, com inserções em emissoras locais e regionais. Além disso, serão elaboradas e veiculadas 6 matérias em programas de TV,destacando as iniciativas desenvolvidas pelo governo estadual e os impactos do Programa na recuperação socioprodutiva e ambiental das unidades familiares.
2.4.4 - Atividade 4: Produção e divulgação de notícias e informativos digitais
A comunicação digital será fortalecida por meio da produção e publicação de conteúdos técnicos sobre o Programa no site e nas redes sociais da Emater/RS-Ascar e SDR. Serão realizadas 100 publicações, garantindo o acesso facilitado às informações sobre as ações desenvolvidas, resultados alcançados e boas práticas adotadas pelos beneficiários do Programa.
Com essas ações, o Programa tem a meta estimada de atingir diretamente até 150 mil UPF, garantindo que um número significativo de agricultores familiares tenha acesso às inovações tecnológicas e boas práticas produtivas. A difusão tecnológica é um instrumento essencial para fortalecer a rede de assistência técnica e possibilitar a adoção de inovações pelos agricultores familiares, promovendo eficiência produtiva, sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas. Dessa forma, o Programa contribuirá para o desenvolvimento rural e a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas.
3 - EIXO 3. QUALIFICAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA
O programa investirá recursos na estruturação de patrulhas agrícolas mecanizadas com objetivo de dar o suporte necessário aos agricultores nas operações demandadas nas unidades produtivas, principalmente, manejo e correção de solo e práticas de manejo dos sistemas produtivos.
A SDR, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira, efetuará a aquisição de bens, principalmente tratores agrícolas com potência aproximada de 150 cv e tração 4x4 por meio de processo de licitação junto à CELIC.
Serão adquiridos bens para os 495 municípios. Dentre os municípios participantes do programa com atendimento a beneficiários, somente dois municípios onde não constam estabelecimentos de agricultura familiar (CENSO agropecuário 2017), não terão a destinação de bens.
A destinação se dará por meio da formalização de instrumentos de doação dos bens, para fins e uso de interesse social, aos municípios ou, subsidiariamente, às associações de produtores legalmente constituídas, mediante termo de compromisso que estabeleça:
Disponibilizar, obrigatoriamente, um terraceador ou um distribuidor de calcário/fertilizante em boas condições de uso, que pode ser atestado por laudo expedido por profissional habilitado, para utilização nas UPF beneficiárias do programa. Caso não disponha, efetuar a aquisição para tal;
Disponibilizar operador de máquinas para execução dos serviços tratorizados;
Disponibilizar combustível para a execução dos serviços;
Disponibilizar, na medida do possível, outros maquinários e equipamentos agrícolas comumente utilizados nos serviços de manejo e correção do solo e manejo dos sistemas produtivos, como por exemplo, tratores de menor potência, subsolador, arado, grade, semeadora, roçadeira;
Se responsabilizar pelo bom uso e manutenção do trator agrícola;
Se responsabilizar pelo uso do trator agrícola de acordo com os objetivos e condições pactuados no termo firmado.
Há a ciência de que municípios com maior número de agricultores beneficiados terão demanda superior ao potencial de serviço de um trator agrícola para a realização das práticas de manejo nas unidades produtivas beneficiárias. Para tal, contar-se-á com o apoio da estrutura de maquinário já existente das prefeituras municipais. Subsidiariamente, poderá também, haver a possibilidade da realização de serviços tratorizados custeados pelo próprio beneficiário.
O programa tem como uma de suas premissas o fomento ao associativismo e cooperativismo como forma de fortalecimento do desenvolvimento rural sustentável. Nesse sentido, será estimulado que os municípios organizem o uso das máquinas e equipamentos por meio de associações comunitárias de agricultores, aumentando assim a eficiência nos serviços e potencializando os resultados do programa.
A estruturação de patrulhas agrícolas mecanizadas mais completas e qualificadas por meio de investimento e comprometimento conjunto do Estado e do município, aliado ao fortalecimento associativo dos agricultores, gera um ambiente mais favorável de engajamento no âmbito local. Esses fatores são relevantes à medida que o programa tem, também, foco e planejamento para a difusão das tecnologias trabalhadas para um número maior de unidades produtivas no município. Com isso, tem-se a construção mais robusta do ambiente resiliente almejado para a agricultura gaúcha.
4 - EIXO 4. GOVERNANÇA E PARCERIAS INSTITUCIONAIS
4.1 – Comitê de Governança
O Programa possui um Comitê de Governança responsável pelo planejamento, coordenação e monitoramento da execução das ações previstas, garantindo a integração das iniciativas e a transparência na gestão dos recursos. O Comitê deverá assegurar o cumprimento das metas e indicadores de desempenho, avaliando periodicamente os impactos das atividades realizadas e propondo ajustes necessários para o aprimoramento do Programa.
Além disso, cabe ao Comitê promover a articulação interinstitucional entre os órgãos do Governo do Estado, municípios, Famurs, associações de municípios, entidades privadas, instituições de pesquisa, universidades e demais atores envolvidos na execução do Programa. Essa articulação visa ampliar a cooperação técnica, fomentar o intercâmbio de conhecimento e garantir que as ações sejam implementadas de forma coordenada e eficiente. A governança participativa será incentivada, assegurando um fluxo contínuo de informações entre as instituições parceiras, garantindo que as decisões sejam fundamentadas em análises técnicas e evidências de impacto.
O Comitê de Governança do Programa será coordenado pela SDR e composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
II - Secretaria da Reconstrução Gaúcha;
III - Secretaria da Casa Civil;
IV - Procuradoria-Geral do Estado;
V - Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura;
VI - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IX - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS;
X - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul – FETAG-RS;
XI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul – FETRAF-RS;
XII - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL;
XIII - Sindicato e Organização ds Cooperativas do Rio Grande do Sul – OCERGS;
XIV - Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul – SARGS; e
XV - EMATER-RS.
A fiscalização da execução do programa será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), que fará o acompanhamento das atividades e vistorias in loco, por amostragem, das unidades produtivas beneficiadas com o programa.
4.2 - Parcerias Institucionais
Serão convidados a contribuir com o programa as instituições reconhecidas pela sua excelência em pesquisa e extensão rural e social, como universidades, institutos federais, Federações, Sindicatos, Famurs, Associações de Municípios, SEMA/Fepam, Assembléia Legislativa, Ministério Público Estadual, cooperativas, centros de pesquisa agropecuária e organizações especializadas. Essas instituições atuarão em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR e a Emater/RS- Ascar.
O envolvimento de instituições de pesquisa e ensino é essencial para fortalecer a base técnica, qualificar a execução e promover a melhoria contínua do Programa de Recuperação Socioprodutiva e Ambiental. Essas instituições desempenharão um papel estratégico no desenvolvimento de tecnologias, avaliação de impacto e capacitação dos atores envolvidos, assegurando que as ações implementadas sejam baseadas em evidências e alinhadas com as melhores práticas científicas.
4.2.1 – Objetivos
1. Proporcionar apoio técnico especializado às equipes responsáveis pela execução e monitoramento do programa.
2. Avaliar os impactos sociais, produtivos e ambientais das ações implementadas.
3. Qualificar agricultores familiares e técnicos em práticas inovadoras e sustentáveis, fortalecendo a transferência de conhecimento.
4. Promover a integração entre ensino, pesquisa, extensão rural e social e agricultura familiar, ampliando o impacto positivo das iniciativas.
4.2.2 - Atividades potenciais
4.2.2.1 - Consultoria Técnica
a. As instituições de pesquisa fornecerão consultoria especializada para o desenvolvimento e aprimoramento dos planos de ação integrados, com foco em soluções tecnológicas e inovadoras.
b. Realizarão diagnósticos aprofundados para identificar potenciais produtivos e áreas críticas nas unidades produtivas familiares.
4.2.2.2 - Capacitação e Treinamento
a. Organizar workshops, dias de campo e cursos voltados para agricultores, técnicos e representantes das Secretarias Municipais de Agricultura.
b. Elaborar materiais técnicos e didáticos (cartilhas, vídeos, aplicativos) sobre práticas sustentáveis, manejo de recursos naturais e estratégias de resiliência climática.
4.2.2.3 - Avaliação de Impacto
a. Desenvolver indicadores específicos para medir os resultados do programa, como aumento da produtividade, melhoria da renda, recuperação ambiental e adoção de práticas sustentáveis.
b. Realizar avaliações periódicas dos impactos do programa e produzir relatórios técnicos detalhados (relatório parcial após um ano e relatório final ao término de dois anos).
4.2.2.4 - Desenvolvimento de Unidades de Referência Tecnológica
a. Apoiar a criação de unidades demonstrativas em propriedades beneficiadas, integrando tecnologias inovadoras e práticas exemplares que possam ser replicadas por outros agricultores.
b. Documentar os resultados obtidos e disseminá-los por meio de eventos técnicos e publicações científicas.
4.2.2.5 - Incentivo à Inovação
a. Colaborar no desenvolvimento de novas tecnologias adaptadas às condições locais e específicas da agricultura familiar gaúcha.
b. Testar e validar práticas e insumos inovadores que possam ser incorporados ao programa.
4.2.3 - Resultados Esperados
1. Maior eficácia na implementação das ações previstas no programa, com soluções técnicas adaptadas às realidades locais.
2. Elevação dos índices de adoção de práticas sustentáveis e de resiliência climática pelos agricultores familiares.
3. Melhoria contínua do programa, por meio da análise de resultados e incorporação de inovações.
4. Fortalecimento do vínculo entre a pesquisa científica e a agricultura familiar, promovendo um desenvolvimento rural mais sustentável e inclusivo.
4.2.4 - Diretrizes para Atuação
As instituições parceiras deverão atuar de forma integrada com os demais atores do programa, respeitando as diretrizes definidas neste manual. A execução das atividades previstas deve seguir o cronograma acordado e estar alinhada aos recursos disponibilizados pelo programa. Relatórios técnicos das instituições de pesquisa serão submetidos à SDR e Emater/RS-Ascar e utilizados para revisão e qualificação contínua do programa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este manual é parte integrante do Programa de Recuperação Socioprodutiva e Ambiental e deve ser seguido por todos os agricultores beneficiários. As regras aqui descritas podem ser atualizadas ou adicionadas conforme necessidades identificadas pela SDR. Em caso de dúvidas, acesse os meios oficiais de comunicação do Governo do Estado/Secretaria de Desenvolvimento Rural ou procure o escritório local da Emater/RS-Ascar.
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Coordenadora do Comitê de Governança
Operação Terra Forte
APENSOS
APENSO I – Lista de municípios contemplando e d istribuição de beneficiários por município
APENSO II – Ficha de inscrição da UPF
APENSO III – Declaração de Pecuarista Familiar
Município |
Beneficiários (total) |
Beneficiários (Etapa 1) |
Beneficiários (Etapa 2) |
Beneficiários (Etapa 3) |
Suplentes |
Aceguá | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Água Santa | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Agudo | 90 | 30 | 30 | 30 | 18 |
Ajuricaba | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Alecrim | 62 | 20 | 21 | 21 | 13 |
Alegrete | 65 | 22 | 22 | 21 | 13 |
Alegria | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Almirante Tamandaré do Sul | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Alpestre | 65 | 22 | 22 | 21 | 13 |
Alto Alegre | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Alto Feliz | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Alvorada | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Amaral Ferrador | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Ametista do Sul | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
André da Rocha | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Anta Gorda | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
Antônio Prado | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Arambaré | 5 | 2 | 3 | 0 | 1 |
Araricá | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Aratiba | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Arroio do Meio | 38 | 12 | 13 | 13 | 8 |
Arroio do Padre | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Arroio do Sal | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Arroio do Tigre | 80 | 26 | 27 | 27 | 16 |
Arroio dos Ratos | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Arroio Grande | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Arvorezinha | 55 | 18 | 19 | 18 | 11 |
Augusto Pestana | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
Áurea | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Bagé | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Balneário Pinhal | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Barão | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Barão de Cotegipe | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Barão do Triunfo | 75 | 25 | 25 | 25 | 15 |
Barra do Guarita | 12 | 4 | 4 | 4 | 3 |
Barra do Quaraí | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Barra do Ribeiro | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Barra do Rio Azul | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Barra Funda | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Barracão | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Barros Cassal | 75 | 25 | 25 | 25 | 15 |
Benjamin Constant do Sul | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Bento Gonçalves | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Boa Vista das Missões | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Boa Vista do Buricá | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Boa Vista do Cadeado | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Boa Vista do Incra | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Boa Vista do Sul | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Bom Jesus | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Bom Princípio | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Bom Progresso | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Bom Retiro do Sul | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Boqueirão do Leão | 60 | 20 | 20 | 20 | 12 |
Bossoroca | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Bozano | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Braga | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Brochier | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Butiá | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Caçapava do Sul | 80 | 26 | 27 | 27 | 16 |
Cacequi | 12 | 4 | 4 | 4 | 3 |
Cachoeira do Sul | 85 | 28 | 28 | 29 | 17 |
Cachoeirinha | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cacique Doble | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Caibaté | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Caiçara | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Camaquã | 100 | 33 | 33 | 34 | 20 |
Camargo | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Cambará do Sul | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Campestre da Serra | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Campina das Missões | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Campinas do Sul | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Campo Bom | 5 | 2 | 3 | 0 | 1 |
Campo Novo | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Campos Borges | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Candelária | 150 | 50 | 50 | 50 | 30 |
Cândido Godói | 60 | 20 | 20 | 20 | 12 |
Candiota | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Canela | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Canguçu | 199 | 66 | 68 | 65 | 40 |
Canoas | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Canudos do Vale | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Capão Bonito do Sul | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Capão da Canoa | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Capão do Cipó | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Capão do Leão | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
Capela de Santana | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Capitão | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Capivari do Sul | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Caraá | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Carazinho | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Carlos Barbosa | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Carlos Gomes | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Casca | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Caseiros | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Catuípe | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Caxias do Sul | 100 | 33 | 33 | 34 | 20 |
Centenário | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Cerrito | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Cerro Branco | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Cerro Grande | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Cerro Grande do Sul | 65 | 22 | 22 | 21 | 13 |
Cerro Largo | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Chapada | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Charqueadas | 5 | 2 | 3 | 0 | 1 |
Charrua | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Chiapetta | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Chuí | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Chuvisca | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Cidreira | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciríaco | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Colinas | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Colorado | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Condor | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Constantina | 40 | 13 | 13 | 14 | 8 |
Coqueiro Baixo | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Coqueiros do Sul | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Coronel Barros | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Coronel Bicaco | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Coronel Pilar | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Cotiporã | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Coxilha | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Crissiumal | 75 | 25 | 25 | 25 | 15 |
Cristal | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Cristal do Sul | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Cruz Alta | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Cruzaltense | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Cruzeiro do Sul | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
David Canabarro | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Derrubadas | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Dezesseis de Novembro | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Dilermando de Aguiar | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Dois Irmãos | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Dois Irmãos das Missões | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Dois Lajeados | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Dom Feliciano | 100 | 33 | 33 | 34 | 20 |
Dom Pedrito | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Dom Pedro de Alcântara | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Dona Francisca | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Doutor Maurício Cardoso | 38 | 12 | 13 | 13 | 8 |
Doutor Ricardo | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Eldorado do Sul | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Encantado | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Encruzilhada do Sul | 75 | 25 | 25 | 25 | 15 |
Engenho Velho | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
Entre Rios do Sul | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Entre-Ijuís | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
Erebango | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Erechim | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Ernestina | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Erval Grande | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Erval Seco | 55 | 18 | 19 | 18 | 11 |
Esmeralda | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Esperança do Sul | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Espumoso | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Estação | 12 | 4 | 4 | 4 | 3 |
Estância Velha | 5 | 2 | 3 | 0 | 1 |
Esteio | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Estrela | 38 | 12 | 13 | 13 | 8 |
Estrela Velha | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Eugênio de Castro | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Fagundes Varela | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Farroupilha | 58 | 19 | 19 | 20 | 12 |
Faxinal do Soturno | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Faxinalzinho | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Fazenda Vilanova | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Feliz | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Flores da Cunha | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Floriano Peixoto | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Fontoura Xavier | 65 | 22 | 22 | 21 | 13 |
Formigueiro | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Forquetinha | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Fortaleza dos Valos | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Frederico Westphalen | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Garibaldi | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Garruchos | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Gaurama | 40 | 13 | 13 | 14 | 8 |
General Câmara | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Gentil | 12 | 4 | 4 | 4 | 3 |
Getúlio Vargas | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Giruá | 67 | 22 | 22 | 23 | 14 |
Glorinha | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Gramado | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Gramado dos Loureiros | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Gramado Xavier | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Gravataí | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Guabiju | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Guaíba | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Guaporé | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Guarani das Missões | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Harmonia | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Herval | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Herveiras | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Horizontina | 38 | 12 | 13 | 13 | 8 |
Hulha Negra | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Humaitá | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Ibarama | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Ibiaçá | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Ibiraiaras | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Ibirapuitã | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Ibirubá | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Igrejinha | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Ijuí | 69 | 23 | 23 | 23 | 14 |
Ilópolis | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Imbé | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Imigrante | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Independência | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Inhacorá | 12 | 4 | 4 | 4 | 3 |
Ipê | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Ipiranga do Sul | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Iraí | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Itaara | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
Itacurubi | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Itapuca | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Itaqui | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Itati | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Itatiba do Sul | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Ivorá | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Ivoti | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Jaboticaba | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Jacuizinho | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Jacutinga | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Jaguarão | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Jaguari | 65 | 22 | 22 | 21 | 13 |
Jaquirana | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Jari | 40 | 13 | 13 | 14 | 8 |
Jóia | 62 | 20 | 21 | 21 | 13 |
Júlio de Castilhos | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Lagoa Bonita do Sul | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Lagoa dos Três Cantos | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Lagoa Vermelha | 38 | 12 | 13 | 13 | 8 |
Lagoão | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Lajeado | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Lajeado do Bugre | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Lavras do Sul | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Liberato Salzano | 55 | 18 | 19 | 18 | 11 |
Lindolfo Collor | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
Linha Nova | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Maçambará | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Machadinho | 38 | 12 | 13 | 13 | 8 |
Mampituba | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Manoel Viana | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Maquiné | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Maratá | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Marau | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Marcelino Ramos | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Mariana Pimentel | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Mariano Moro | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Marques de Souza | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Mata | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Mato Castelhano | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Mato Leitão | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Mato Queimado | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Maximiliano de Almeida | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Minas do Leão | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Miraguaí | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Montauri | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Monte Alegre dos Campos | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Monte Belo do Sul | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Montenegro | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Mormaço | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Morrinhos do Sul | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Morro Redondo | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Morro Reuter | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Mostardas | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Muçum | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Muitos Capões | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Muliterno | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Não-Me-Toque | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Nicolau Vergueiro | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Nonoai | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Nova Alvorada | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Nova Araçá | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Nova Bassano | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Nova Boa Vista | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Nova Bréscia | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Nova Candelária | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Nova Esperança do Sul | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Nova Hartz | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
Nova Pádua | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Nova Palma | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Nova Petrópolis | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
Nova Prata | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Nova Ramada | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Nova Roma do Sul | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Nova Santa Rita | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Novo Barreiro | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Novo Cabrais | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Novo Hamburgo | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Novo Machado | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Novo Tiradentes | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Novo Xingu | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Osório | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Paim Filho | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Palmares do Sul | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Palmeira das Missões | 40 | 13 | 13 | 14 | 8 |
Palmitinho | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
Panambi | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Pantano Grande | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
Paraí | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Paraíso do Sul | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Pareci Novo | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Parobé | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Passa Sete | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Passo do Sobrado | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Passo Fundo | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Paulo Bento | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Paverama | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Pedras Altas | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Pedro Osório | 5 | 2 | 3 | 0 | 1 |
Pejuçara | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Pelotas | 100 | 33 | 33 | 34 | 20 |
Picada Café | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Pinhal | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Pinhal da Serra | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Pinhal Grande | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Pinheirinho do Vale | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Pinheiro Machado | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
Pinto Bandeira | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Pirapó | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Piratini | 100 | 33 | 33 | 34 | 20 |
Planalto | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Poço das Antas | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Pontão | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Ponte Preta | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Portão | 12 | 4 | 4 | 4 | 3 |
Porto Alegre | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Porto Lucena | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Porto Mauá | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Porto Vera Cruz | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Porto Xavier | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Pouso Novo | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Presidente Lucena | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Progresso | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Protásio Alves | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Putinga | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Quaraí | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Quatro Irmãos | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Quevedos | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Quinze de Novembro | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Redentora | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Relvado | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Restinga Sêca | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Rio dos Índios | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Rio Grande | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Rio Pardo | 90 | 30 | 30 | 30 | 18 |
Riozinho | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Roca Sales | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Rodeio Bonito | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Rolador | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Rolante | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Ronda Alta | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Rondinha | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Roque Gonzales | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Rosário do Sul | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Sagrada Família | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Saldanha Marinho | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Salto do Jacuí | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Salvador das Missões | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Salvador do Sul | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Sananduva | 62 | 20 | 21 | 21 | 13 |
Santa Bárbara do Sul | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Santa Cecília do Sul | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Santa Clara do Sul | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Santa Cruz do Sul | 100 | 33 | 33 | 34 | 20 |
Santa Margarida do Sul | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Santa Maria | 62 | 20 | 21 | 21 | 13 |
Santa Maria do Herval | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Santa Rosa | 62 | 20 | 21 | 21 | 13 |
Santa Tereza | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Santa Vitória do Palmar | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Santana da Boa Vista | 67 | 22 | 22 | 23 | 14 |
Sant'Ana do Livramento | 85 | 28 | 28 | 29 | 17 |
Santiago | 58 | 19 | 19 | 20 | 12 |
Santo Ângelo | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Santo Antônio da Patrulha | 100 | 33 | 33 | 34 | 20 |
Santo Antônio das Missões | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
Santo Antônio do Palma | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Santo Antônio do Planalto | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Santo Augusto | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Santo Cristo | 75 | 25 | 25 | 25 | 15 |
Santo Expedito do Sul | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
São Borja | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
São Domingos do Sul | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
São Francisco de Assis | 85 | 28 | 28 | 29 | 17 |
São Francisco de Paula | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
São Gabriel | 67 | 22 | 22 | 23 | 14 |
São Jerônimo | 60 | 20 | 20 | 20 | 12 |
São João da Urtiga | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
São João do Polêsine | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
São Jorge | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
São José das Missões | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
São José do Herval | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
São José do Hortêncio | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
São José do Inhacorá | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
São José do Norte | 69 | 23 | 23 | 23 | 14 |
São José do Ouro | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
São José do Sul | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
São José dos Ausentes | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
São Leopoldo | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
São Lourenço do Sul | 150 | 50 | 50 | 50 | 30 |
São Luiz Gonzaga | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
São Marcos | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
São Martinho | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
São Martinho da Serra | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
São Miguel das Missões | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
São Nicolau | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
São Paulo das Missões | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
São Pedro da Serra | 12 | 4 | 4 | 4 | 3 |
São Pedro das Missões | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
São Pedro do Butiá | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
São Pedro do Sul | 55 | 18 | 19 | 18 | 11 |
São Sebastião do Caí | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
São Sepé | 58 | 19 | 19 | 20 | 12 |
São Valentim | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
São Valentim do Sul | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
São Valério do Sul | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
São Vendelino | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
São Vicente do Sul | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Sapiranga | 10 | 5 | 5 | 0 | 2 |
Sapucaia do Sul | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Sarandi | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Seberi | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Sede Nova | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Segredo | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Selbach | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Senador Salgado Filho | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Sentinela do Sul | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Serafina Corrêa | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Sério | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Sertão | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Sertão Santana | 43 | 14 | 14 | 15 | 9 |
Sete de Setembro | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Severiano de Almeida | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Silveira Martins | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Sinimbu | 75 | 25 | 25 | 25 | 15 |
Sobradinho | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Soledade | 50 | 16 | 17 | 17 | 10 |
Tabaí | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Tapejara | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Tapera | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Tapes | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
Taquara | 52 | 17 | 17 | 18 | 11 |
Taquari | 29 | 10 | 9 | 10 | 6 |
Taquaruçu do Sul | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Tavares | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Tenente Portela | 40 | 13 | 13 | 14 | 8 |
Terra de Areia | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Teutônia | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Tio Hugo | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Tiradentes do Sul | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Toropi | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Torres | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Tramandaí | 3 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Travesseiro | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Três Arroios | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Três Cachoeiras | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
Três Coroas | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Três de Maio | 62 | 20 | 21 | 21 | 13 |
Três Forquilhas | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Três Palmeiras | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Três Passos | 60 | 20 | 20 | 20 | 12 |
Trindade do Sul | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Triunfo | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Tucunduva | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Tunas | 38 | 12 | 13 | 13 | 8 |
Tupanci do Sul | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Tupanciretã | 48 | 16 | 16 | 16 | 10 |
Tupandi | 22 | 7 | 7 | 8 | 5 |
Tuparendi | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Turuçu | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Ubiretama | 32 | 11 | 10 | 11 | 7 |
União da Serra | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Unistalda | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Uruguaiana | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Vacaria | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Vale do Sol | 80 | 26 | 27 | 27 | 16 |
Vale Real | 8 | 4 | 4 | 0 | 2 |
Vale Verde | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Vanini | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Venâncio Aires | 150 | 50 | 50 | 50 | 30 |
Vera Cruz | 75 | 25 | 25 | 25 | 15 |
Veranópolis | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Vespasiano Corrêa | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Viadutos | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Viamão | 45 | 15 | 15 | 15 | 9 |
Vicente Dutra | 40 | 13 | 13 | 14 | 8 |
Victor Graeff | 24 | 8 | 8 | 8 | 5 |
Vila Flores | 14 | 4 | 5 | 5 | 3 |
Vila Lângaro | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Vila Maria | 27 | 9 | 9 | 9 | 6 |
Vila Nova do Sul | 18 | 6 | 6 | 6 | 4 |
Vista Alegre | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Vista Alegre do Prata | 16 | 5 | 5 | 6 | 4 |
Vista Gaúcha | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Vitória das Missões | 35 | 12 | 11 | 12 | 7 |
Westfália | 20 | 6 | 7 | 7 | 4 |
Xangri-lá | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
15,000 | 5,000 | 5,000 | 5,000 | 3,160 |
APENSO II – Ficha de inscrição da UPF
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOPRODUTIVA E AMBIENTAL E INCREMENTO DA RESILIÊNCIA CLIMÁTICA DA AGRICULTURA FAMILIAR GAÚCHA
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Dados do(a) candidato(a)
Nome: _______________________________________________________ CPF: ______________________
E-mail: _________________________________________________ Telefone: ( ) _______-______
Data de nascimento: ___/___/______ Sexo: ( )Masculino ( )Feminino
Enquadra-se como jovem com idade entre 16 e 29 anos: ( )Sim ( )Não
Localidade do estabelecimento da Unidade de Produção Familiar: _____________________________________
Município: _______________________________________Reside no estabelecimento: ( )Sim ( )Não
Se reside fora do estabelecimento, preencha o endereço residencial: ___________________________________ Município:____________________
Documento de inscrição apresentado: ( )CAF ( )DAP ( )Declaração de Pecuarista Familiar
Enquadramento de público: ( )Agricultor Familiar ( )Pecuarista familiar ( )Assentado ( )Quilombola ( )Indígena
Quantos integrantes residem no estabelecimento da Unidade de Produção Familiar: ____
2. Dados do estabelecimento da Unidade de Produção Familiar - UPF
Área total: ______ha
Principais atividades produtivas em ordem de importância (informado pelo candidato):
Ordem |
Atividade produtiva* | Cultura/Criação | Área ocupada (ha) |
1ª | |||
2ª | |||
3ª | |||
4ª | |||
5ª |
* Grãos, pecuária de leite, pecuária de corte, silvicultura, fruticultura, olericultura, fumicultura ou outras Com relação aos fatores de solo:
Nos últimos 3 anos observou ocorrência de erosão em alguma área da UPF? ( )Sim ( )Não Se sim, de qual tipo: ( )Laminar ( )Sulco ( )Voçoroca
O que avalia ser necessário fazer: (permite múltiplas respostas)
( ) Descompactação do solo
( ) Terraceamento (curvas de nível)
( ) Cultivo em nível
( ) Implantação de plantas de cobertura
( ) Rotação de culturas
A última análise química do solo foi feita há: ( )1 ano ( )2 anos ( )3 anos ( )Não faz análise de solo
Faz adubação e calagem de acordo com a análise do solo? ( )Sim ( )Não
A área de solo da UPF foi atingida de forma direta pelos eventos climáticos extremos ocorridos em 2023 e/ou 2024? ( )Sim ( )Não
Se sim, de qual tipo: (permite múltiplas respostas)
( )Alagamento ( )Deposição de material ( )Remoção da camada superficial ( )Deslizamento
Assistência técnica
Recebe e/ou busca assistência técnica:
( )Não recebe e/ou busca ( )Somente se necessário ( )Regularmente, durante todo o ano Nos últimos 12 meses participou de quantos eventos técnicos (dia de campo, reuniões, palestras, excursões, feiras, outros)?
( )Nenhum ( )De 1 a 5 ( )Mais de 5
Já foram promovidos eventos técnicos (dia de campo, reuniões, palestras, outros) na sua UPF? ( )Sim ( )Não Gerais
Acesso à água para consumo humano: ( )Rede geral ( )Poço profundo ( )Poço raso ( )Fonte/nascente ( )Rio/açúde Qualidade da água para consumo humano: ( )Tratada ( )Não tratada
Destino das águas servidas: ( )Céu aberto ( )Fossa rudimentar ( )Caixa de gordura com sumidouro ( )Fossa séptica
Destino do esgoto sanitário: ( )Céu aberto ( )Fossa rudimentar ( )Fossa séptica ( )Fossa séptica biodigestora
Destino dos dejetos animais: ( )Céu aberto ( )Esterqueira ( )Biodigestor
Pomar doméstico: ( )Boa ( )Regular ( )Ruim ( )Não possui
Horta doméstica: ( )Boa ( )Regular ( )Ruim ( )Não possui
Internet: ( )Boa ( )Regular ( )Ruim ( )Não possui
Energia elétrica: ( )Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )Não possui
Recursos hídricos: ( )Rio ( )Arroio ( )Açúde/barragem ( )Nascente/fonte
Possui área irrigada: ( )Aspersão ( )Localizada ( )Superfície ( )Não possui
3. Proposta para recuperação produtiva no programa
Em qual atividade produtiva pretende desenvolver o projeto para investir na recuperação?
( ) Grãos
( ) Pecuária de leite
( ) Pecuária de corte
( ) Silvicultura
( ) Fruticultura
( ) Olericultura
( ) Fumicultura
( ) Outra: ___________________
A atividade marcada acima será uma nova atividade na UPF desenvolvida a partir do programa? ( )Sim ( )Não
O candidato é protagonista na gestão da atividade produtiva marcada acima? ( )Sim ( )Não
A referida atividade produtiva é desenvolvida em área: ( )Própria ( )Arrendada
Se for arrendada, por quanto tempo está contratado o arrendamento: ( )1-5 anos ( )6-10 anos ( )11 anos ou mais
Marque a principal linha tecnológica do SEGMENTO PRODUTIVO de interesse de vinculação do candidato:
( ) Manejo conservacionista em Sistema de Plantio Direto em Grãos (SPDG) e Hortaliças (SPDH)
( ) Manejo conservacionista em Recuperação e Renovação de Pastagens Degradadas (RPD)
( ) Manejo conservacionista em Sistemas de Integração (ILPF e SAF)
( ) Manejo conservacionista em Florestas Plantadas
( ) Manejo conservacionista em Sistemas Irrigados
( ) Manejo conservacionista em outros sistemas de produção que não contemplados acima (fruticultura, olericultura convencional, fumicultura, entre outros)
Marque a principal linha tecnológica do SEGMENTO AMBIENTAL de interesse de vinculação do candidato:
( ) Manejo de resíduos da produção animal e de processamentos diversos
( ) Conservação e restauração áreas preservação permanente - APP nascentes e cursos d'água e Reserva Legal
( ) Energias renováveis
Marque a principal linha tecnológica do SEGMENTO SOCIAL de interesse de vinculação do candidato:
( ) Acesso a alimentos seguros, nutritivos e suficientes
( ) Acesso ao saneamento básico
( ) Conectividade rural
4. Declarações do(a) candidato(a)
Uma vez selecionado, o candidato concorda :
- Adotar integralmente as práticas de manejo e as intervenções propostas pela assistência técnica e pactuadas no plano individual de ações integradas - PIAI: ( )Sim ( )Não
- Disponibilizar a sua UPF para realização de visitas, dias de campo, reuniões, palestras e outros eventos de difusão de tecnologias: ( )Sim ( )Não
- Participar das atividades de qualificação propostas pela Emater/RS-Ascar e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural - SDR relativas ao programa: ( )Sim ( )Não
- Dispor de contraparte para realização de análises de solo e ações, devidamente pactuadas no plano individual de ações integradas – PIAI, considerando que o recurso que será disponibilizado no Cartão Cidadão não contempla a execução completa de algumas ações: ( )Sim ( )Não
______________________________, _____ de _____________ de 2025.
Candidato Extensionista Emater/RS-Ascar
APENSO III
DECLARAÇÃO DE PECUARISTA FAMILIAR
Eu,________________________________, CPF. _____._____.______-____, abaixo assinado, declaro para os devidos fins, que me enquadro de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.515, de 13 de setembro de 2010, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.316, de 31 de agosto de 2011 - Programa Estadual de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Familiar – PECFAM e que atendo conjuntamente os seguintes requisitos:I – tenho como atividade predominante a cria ou a recria de bovinos e/ou caprinos e/ou bubalinos e/ou ovinos com a
I – tenho como atividade predominante a cria ou a recria de bovinos e/ou caprinos e/ou bubalinos e/ou ovinos com a
finalidade de corte;
II – utilizo na produção trabalho predominantemente familiar, podendo utilizar mão de obra contratada em até cento e vinte dias ao ano;
III – detenho a posse, a qualquer título, de estabelecimento rural com área total, contínua ou não, inferior a trezentos hectares;
IV – tenho residência no próprio estabelecimento ou em local próximo a ele;
V – obtenho no mínimo setenta por cento da renda originária da atividade pecuária e não agropecuária do estabelecimento, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade e autenticidade das informações prestadas neste declaração, ciente de que a falsidade ideológica constitui crime, conforme previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
___________________________________, ____ de _________________ de _______.
Assinatura Pecuarista Familiar
1 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA). Relatório de visita de trabalho ao Brasil: impactos das enchentes no Rio Grande do Sul. Brasília, 2024, pág. 37.