Resolução CIE nº 2 DE 24/04/2025

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 mai 2025

Estabelece novo procedimento para o protocolo das certidões negativas de antecedentes criminais atualizadas referente aos projetos aprovados no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba e no Programa Vale Transporte Esportivo, conforme estabelece a Lei Federal Nº 14811/2024.

Considerando a Lei Federal 14811 de 12 de janeiro de 2024 e a determinação da Procuradoria Geral do Município de Curitiba de 29 de fevereiro de 2024;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos relativos ao protocolo de documentos, exigidos para execução de projetos, no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba e no Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), a partir do ano de 2025;

Considerando os termos da Resolução CIE 004/2024 de 04 de outubro de 2024 e da Resolução CIE 003/2024 de 17 de abril de 2024;

A Comissão de Incentivo ao Esporte, reunida ordinariamente no dia 27 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, a partir do ano de 2025, novo procedimento para o protocolo das certidões negativas de antecedentes criminais atualizadas referente aos projetos aprovados no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba e no Programa Vale Transporte Esportivo (VTE).

Art. 2º Que todas as Pessoas Jurídicas que tenham seu projeto aprovado no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba e estejam habilitadas junto ao Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), deverão obedecer às normas estabelecidas nesta Resolução, com referência a todos os (as) seus (suas) colaboradores (as) que desenvolvam atividades esportivas/paradesportivas com alunos (as), atletas e/ou paratletas menores de 18 anos de idade, assim como todas as Pessoas Físicas Técnicos (as) que tenham seu projeto aprovado no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, e desenvolvam atividades esportivas/paradesportivas com alunos (as), atletas e/ou paratletas menores de 18 anos de idade.

CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO, DOS PRAZOS E DA GUARDA DAS CERTIDÕES

Art. 3º As Pessoas Jurídicas e os (as) Técnicos (as) que tenham seu projeto aprovado no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, respeitando o contido no Artigo 2º desta Resolução, deverão protocolar as devidas certidões negativas de antecedentes criminais via Sistema de Incentivo online, nos prazos estabelecidos.

Art. 4º As Pessoas Jurídicas que estejam habilitadas junto ao Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), respeitando o contido no Artigo 2º desta Resolução, deverão enviar as devidas certidões negativas de antecedentes criminais via e-mail para o Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, nos prazos estabelecidos.

Art. 5º Todas as Pessoas Jurídicas e os (as) Técnicos (as) mencionadas nos Artigos 3º e 4º desta Resolução devem manter, as devidas certidões negativas de antecedentes criminais, sob sua guarda e disponíveis caso sejam solicitadas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.

Art. 6º Os períodos para protocolo e envio das certidões negativas de antecedentes criminais serão definidos pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e serão publicados em Comunicado oficial no site do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.

CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADAS

PROGRAMA PROCEDIMENTO PRAZO
INCENTIVO AO ESPORTE E PROMOÇÃO SOCIAL Protocolo via Sistema de Incentivo online A definir
VALE TRANSPORTE ESPORTIVO Envio via e-mail para: incentivoaoesporte.curitiba.pr.gov.br A definir

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Os beneficiários Pessoas Físicas Técnicos (as) e as Pessoas Jurídicas que não cumprirem às determinações contidas nesta Resolução, terão seu projeto suspenso e ficarão impedidos de receber recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba e as cotas do Programa Vale Transporte Esportivo (VTE) referentes aos atletas participantes de seus projetos e programas esportivos, até sua regularização.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de abril de 2025.

Mario Augusto Fontoura Junior

Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social

Presidente da Comissão de Incentivo ao Esporte