Resolução CRF/SEFAZ nº 2 DE 27/02/2025
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 mai 2025
Dispõe sobre a notificação da pauta de julgamento por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (Dte) e dá outras providências.
O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - CRF, no uso de suas atribuicões legais, conferidas pelo disposto no art.233 da Lei Complementar n*19, de 29 de dezembro de 1997 -C6digo Tributário do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do CRF, a notificação da pauta de julgamento por meio do Domicilio Tributário Eletrônico Dte;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n* 33.284,de 04 de marco de 2013, que "INSTITUI o Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ,o Domicilio Tributário Eletrônico, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a deliberação na sessão do Conselho Pleno realizada no dia de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do art. 41 do Regimento Interno do CRF, aprovado pela Resolução nº 003/2004- CRF/SEFAZ, homologada pela Portaria n 0308/2004-GSEFAZ, ambos de 30 de julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I- o inciso I:
" - de recurso voluntário, recurso de revista e recurso extraordinário, indicando para cada feito:
............................................................................................";
II - o § 2º:
§ 2° Nos termos previstos no caput deste artigo, a pauta de julgamento será publicada no Diário Oficial Eletrônico - DOE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."
Art. 2º Fica acrescentado o art. 41-A ao Regimento Interno do CRF, aprovado pela Resolucão n. 003/2004-CRF/SEFAZ, homologada pela Portaria n. 0308/2004-GSEFAZ, ambos de 30 de julho de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 41- A. A notificação da pauta de julgamento será feita por meio do Domicilio Tributário Eletrônico - Dte com, no minimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da sessão de julgamento, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
§1º Quando o contribuinte não for optante pelo Dte, a notificação ocorrerá somente mediante publicacão no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ.
§ 2º Quando o contribuinte for estabelecido no interior do Estado, prazo previsto no caput deste artigo será com, no minimo, 06 (seis) dias úteis de antecedência da sessão de julgamento. "
Art.3 Fica revogado o inciso ll do &1* do art.41 do Regimento Interno do CRF,aprovado pela Resolugão n.003/2004-CRF/SEFAZ,homologada pela Portaria n.0308/2004-GSEFAZ, ambos de 30 de julho de 2004.
Art. 4° O pagamento da Gratificação de Representação do Conselho de Recursos Fiscais,aos Conselheiros e Representantes Fiscais, será efetuado no dia 7 (sete) do mês subsequente ao das correspondentes sesses.
Paragráfo único. No que se refere ás sessões realizadas no mês de dezembro, o pagamento de que trata o caput deste artigo será efetuado no dia 15 do referido mês.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÃO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, realizada em 27 de fevereiro de 2025.
ALISIO CLÁUDIO BARBOSA RIBEIRO
Presidente do CRF
Secretária de Estado da Fazenda
MUNI LOURENÇO SILVA JUNIOR
Vice-Presidente do CRF Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas
Conselheiros:
DAVINO OLIVEIRA LOPES
Secretaria de Estado da Fazenda
EVA SIMONE TUMA CHÃ
Secretaria de Estado da Fazenda
ENOCK LUNIERE ALVES
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas
HISASHI TOYODA
Secretaria de Estado da Fazenda
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretaria de Estado da Fazenda
MARCOS ANDERSON PINHEIRO NOGUEIRA
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas
NELSON AZEVEDO DOS SANTOS
Federação da Industria do Estado do Amazonas
PEDRO DE FARIA E CUNHA MONTEIRO
Federação da Industria do Estado do Amazonas
TEÓFILO GOMES DA SILVA NETO
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas
TÚLIO SÉRGIO DE SOUZA PINHEIRO
Secretaria de Estado da Fazenda
Representantes Fiscais:
ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO
Representante Fiscal - Procuradora do Estado
CARLOS ALBERTO DE MORAES RAMOS FILHO
Representante Fiscal - Procurador do Estado
SALA DE SESSÃO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, realizada em 27 de fevereiro de 2025.