Resolução SERG nº 2 DE 17/07/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2024

Dispõe sobre a inclusão dos Projetos Estruturantes na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.

O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os Projetos Estruturantes na carteira do Plano Rio Grande, nos eixos: Reconstrução e RS do Futuro (Preparação e Resiliência).

Art. 2º Definir que os Projetos Estruturantes são os projetos que, por sua importância e essencialidade, visam a reconstrução, o aumento da preparação e da resiliência do Estado.

Art. 3º Classificar os seguintes projetos no eixo Reconstrução:

I - Escolas;

II - Pontes;

III - Rodovias;

IV - Prédios Públicos; e

V - Habitação Definitiva.

Art. 4º Classificar os seguintes projetos no eixo RS do Futuro (Preparação):

I - Mapeamento topográfico do Estado;

Sistemas de monitoramento e alerta mais avançados:

II - Novos Radares;

III - Ampliação da rede de estações hidrometeorológicas;

IV - Modelagem Hidrodinâmica;

V - Plataforma de integração e análise de dados; e

VI - Batimetria.

Reforço da estrutura das forças de resposta:

VII - Centro Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres (CEGIRD);

VIII - Fortalecimento Unidades Regionais e Implantação de Novas;

IX - Reestruturação das forças de segurança (aquisição de helicópteros);

X - Criação de estrutura dedicada à segurança de barragens e emergências climáticas.

Cultura de prevenção e orientação em situações de risco:

XI - Planos e protocolos de contingência do estado e dos municípios;

XII - Educação e capacitação;

XIII - Centro de referência internacional em estudos climáticos (CRIEC); e

XIV - Seguros para empreendimentos em áreas de risco.

Art. 5º Classificar os seguintes projetos no eixo RS do Futuro (Resiliência):

Proteção das Cidades:

I - Sistema de proteção de cheias em Jacuí - Eldorado do Sul;

II - Sistema de proteção de cheias em Feijó - Alvorada, Porto Alegre;

III - Sistema de proteção de cheias em Sinos;

IV - Sistema de proteção de cheias em Gravataí;

V - Sistema de proteção de cheias em Caí;

VI - Sistema de proteção de cheias em Guaíba - Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo;

VII - Sistema de proteção de cheias em Taquari- Antas;

Desassoreamento de rios e córregos:

VIII - Desassoreamento de pequenos rios e córregos;

IX - Estudos, avaliação e desassoreamento de grandes rios;

X - Projeto RIOS: Resiliência, Inovação e Obras para o Futuro do RS;

Nova urbanização de cidades:

XI - Revisão de planos diretores;

XII - Estudo de clusters;

Soluções para resiliência dos municípios:

XIII - Estudos de Soluções Baseadas na Natureza - SBNS;

Programa de parcerias em Infraestruturas resilientes:

XIV - Concessão do Bloco 1 - RMPA, Litoral e Serra;

XV - Concessão do Bloco 2 - Vale do Taquari;

XVI - Projeto Aeroportos de backup;

XVII - Projeto Reforçar a rede de energia;

XVIII - Projeto Telefonia (roaming);

Saneamento básico universal:

XIX - Universalização de água e esgoto;

XX - Revisão dos planos de drenagem urbana e apoio a projetos;

Ativação econômica:

XXI - Incentivos à retomada;

XXII - Reconversão econômica;

XXIII - Atração e manutenção de talentos;

XXIV - Semicondutores;

XXV - Hidrogênio Verde - Programa H2V-RS; e

XXVI - Agricultura de baixo carbono.

Art. 6º Deliberar que os projetos dispostos nos arts. 2º, 3º e 4º sejam incluídos na carteira do Plano Rio Grande como Projetos Estratégicos e que deverão ser cadastrados no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhados pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Parágrafo único. A partir da análise do Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, poderão ser realizados aperfeiçoamentos no objeto e ajustes na classificação indicada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.