Resolução CIB/RS nº 2 DE 14/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2024
Pactuação do repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário destinado aos Benefícios Eventuais e do Programa Volta Por Cima.
A Comissão intergestores Bipartite da Assistência Social – CiB/RS, com as competências que lhe confere a NOB/SUAS e o Regimento interno, em reunião extraordinária ocorrida no dia 08 de maio de 2024, convocada pelo Coordenador, para deliberação do repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário destinados a os Benefícios Eventuais e d o Programa Volta Por Cima,
RESOLVE:
Art.1º Pactuar o repasse, fundo a fundo, de recursos do cofinanciamento estadual extraordinário destinado ao custeio do pagamento dos Benefícios Eventuais, observada a regulamentação municipal desses benefícios.
Art. 2° O repasse, referido no art. 1º, neste momento, será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) de Reais destinados aos Municípios afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorreram no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, conforme Decretos nº 57.596/2024, nº 57.600/2024 e nº 57.603/2024, ou que possuam Decretos Municipais de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública Municipal homologados pelo Estado do RS.
Art. 3º Os recursos estaduais destinados aos Benefícios Eventuais deverão beneficiar prioritariamente as famílias pobres e extremamente pobres, incluídas no Cadastro Único, e que estejam em situação de desabrigamento ou desalojamento, cujas residências tenham se tornado indisponíveis para moradia, por ocasião dos eventos climáticos e chuvas intensas, ocorridas no período referido no art.2º, como estratégia de fortalecimento ao Programa Volta por Cima.
Art. 4º O valor referido no art.2º poderá ser suplementado conforme a possibilidade e disponibilidade orçamentária e financeira do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Pactuar a execução do Programa Volta Por Cima, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) de Reais, a ser executado nos termos do Decreto Estadual nº 57.607/2024.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Beto Fantinel
Secretário de Desenvolvimento Social