Resolução JUCESC nº 2 DE 20/10/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 out 2023

Institui a prorrogação de prazo para protocolo do cumprimento de exigências formalizadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, em razão da situação de emergência e estado de calamidade pública causado pelas chuvas no Estado.

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, em deliberação ad referendum do Colégio de Vogais, no uso de sua competência legal, conforme o disposto nos incisos II, V, IX do artigo 21, e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto n. 1800 de 30 de janeiro de 1996, e

Considerando as situações de emergência e estado de calamidade pública decretado em razão das fortes chuvas que castigaram grande número de cidades catarinenses na primeira quinzena de outubro de 2023;

Considerando que diversas empresas, escritórios contábeis e escritórios de advocacia situados nas cidades atingidas encontram-se limitados ou até mesmo impossibilitados de atuar com normalidade;

Considerando os inúmeros e severos transtornos e prejuízos sofridos por várias empresas nesse período de desastre meteorológico;

Considerando o compromisso da JUCESC em somar esforços ao Governo de Santa Catarina, a fim de buscar minimizar os impactos e danos causados pelas chuvas aos cidadãos catarinenses, em especial  às empresas, empresários e contadores;

Resolve,

Art. 1º Fica a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, representada por seu presidente, autorizada a prorrogar, de forma excepcional e temporária, o recebimento da comprovação do cumprimento das exigências exaradas aos requerentes.

Art. 2º A prorrogação mencionada no art. 1º desta Resolução será válida para os protocolos com prazo para a apresentação do cumprimento das exigências entre os dias 02/10/2023 a 31/10/2023, que deverão ser apresentadas obrigatoriamente até 30/11/2023.

Art. 3º Poderão se utilizar da prorrogação para apresentação administrativa do cumprimento das exigências apenas as empresas ou seus representantes cadastrados no sistema de protocolo, situados naqueles municípios listados no Anexo Único do Decreto Estadual n. 298, de 06 de outubro de 2023 e suas alterações.

Florianópolis, 20 de outubro de 2023.

Fernando Baldissera

Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC