Resolução SAR/CEDERURAL nº 2 DE 20/01/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jan 2023

Confere nova redação à RESOLUÇÃO Nº 23/2021/SAR/CEDERURAL, de 08 de junho de 2021, que dispõe sobre o Programa Terra Boa - Projeto Especial de Apoio à Expansão da Produção de Cereais - Projeto NOVAS FRONTEIRAS.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 1992, e Decretos nº 4.162, 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia17 de janeiro de 2023,

Considerando que o Art. 1º da Resolução nº 23/2021/SAR/CEDERURAL, de 08 de junho de 2021, estabelece a vigência do Projeto Especial de Apoio à Expansão da Produção de Cereais - Projeto NOVAS FRONTEIRAS para os anos de 2021 e 2022;

Considerando que a efetiva operacionalização do Projeto se deu somente a partir do ano de 2022, e,

Considerando a necessidade de continuidade do Projeto Especial de Apoio à Expansão da Produção de Cereais - Projeto Novas Fronteiras para o atendimento aos seus objetivos,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação ao Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 23/2021/SAR/CEDERURAL, de 08 de junho de 2021:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Terra Boa, o Projeto Especial de Apoio à Expansão da Produção de Cereais - Projeto Calcário NOVAS FRONTEIRAS, com vigência para os anos de 2022 e 2023.

§ 1º Para execução do Projeto Calcário Novas Fronteiras serão disponibilizadas 80.000 (Oitenta mil) toneladas de calcário dolomítico, observados os limites de recursos financeiros disponíveis, distribuídas da seguinte forma: 40 mil toneladas de calcário direto da mineradora em 2022, e 40 mil toneladas de calcário direto da mineradora em 2023.

Art. 2º São beneficiários do Projeto Calcário Novas Fronteiras os agricultores enquadrados no Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF) e demais produtores que estejam investindo na ampliação de áreas de produção, reconversão de sistemas produtivos ou outras formas que visem a expansão da área plantada com cereais, especialmente com milho, que tenham na agropecuária sua principal fonte de renda, que sejam domiciliados no Estado de Santa Catarina e que se encontrem sem débitos junto aos programas da SAR e de suas Empresas vinculadas.

Art. 3º (.....)

a) Respeitar o limite de até 250 toneladas de calcário por produtor e a quantidade total de calcário prevista no Projeto;

(.....)

§ 2º Através do Projeto serão disponibilizadas até 80.000 (Oitenta mil) toneladas de calcário dolomítico, posto na mineradora, em duas parcelas anuais, sendo de 40.000 (Quarenta mil) toneladas em 2022 e 40.000 toneladas em 2023.

§ 3º A área de abrangência do Projeto serão os municípios de atuação da Cravil, nas Gerências Regionais da Epagri de Lages, Rio do Sul e São Joaquim.

a) (.....)

Art. 5º O Projeto Calcário Novas Fronteiras será executado, no que couber, em consonância com o disposto no Programa Terra Boa - Calcário 2023, aprovado por meio da Resolução nº 01/2023/SAR/CEDERURAL, de 17 de janeiro de 2023.

ENGº AGRº VALDIR COLATTO

PRESIDENTE DO CEDERURAL