Resolução SEFA nº 2 DE 03/01/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jan 2023

Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 4º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e de acordo com a Lei nº 18.664/2015 , bem como o contido no Protocolo nº 19.884.466-7,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 21.648,08 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oito centavos).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Curitiba, 03 de janeiro de 2023

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda