Resolução SEMFAZ nº 2 DE 03/02/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 fev 2023

Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN incidente sobre profissionais de transporte, subitem 16.02, na modalidade táxi, e obrigações dele decorrentes, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 , da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021,

Considerando que cabe à Administração Fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;

Considerando que, em virtude de problemas técnicos no Portal Semfazonline, cuja instabilidade impossibilitou a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para fins de recolhimento do ISSQN,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a data para pagamento do ISSQN incidente sobre profissionais de transporte, subitem 16.02 da Tabela F, do Anexo II, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2022, na modalidade táxi, e obrigações dele decorrentes, relativo à competência do mês 01/2023, através do Documento de Arrecadação - DAM, com vencimento previsto para 31 de janeiro de 2023, para até o dia 15 de fevereiro de 2023.

Art. 2º O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1º desta Resolução isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.

§ 1º Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1º desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referentes aos vencimentos prorrogados estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.

§ 2º A prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN prevista nesta Resolução não implicará o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda