Resolução EMPAER nº 2 DE 03/08/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 ago 2023

Dispõe sobre a fixação de preços de mudas frutíferas, ornamentais, espécies nativas,espécies industriais, alevinos, e análises laboratoriais.

O Presidente do Conselho Deliberativo em exercício e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, que versa sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO os interesses da empresa pública, com vistas a atender as diretrizes do Governo do Estado, bem como, melhorar o fluxo e os procedimentos da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT por meio da inclusão e exclusão de itens e atualização de valores dos produtos e serviços por esta praticados.

CONSIDERANDO a temática apresentada ao Conselho Deliberativo da EMPAER/MT referente a atualização da tabela de preços e afins-fomento, apreciada mediante Plenária Extraordinária realizada em 12 de julho de 2023, cujo teor foi aprovado por unanimidade pelos membros do órgão colegiado;

R E S O L V EM:

ARTIGO 1º - Fixar a Tabela de Preços de Mudas Frutíferas, Ornamentais, Espécies Nativas, Espécies Industriais e Gramineas , Alevinos, e Análises Laboratoriais, conforme discriminação a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

A - Espécies Frutíferas - Muda

Preço/Muda

Abacate (pé franco)

10,00

Açaí (até 80cm) - acima de 80 cm preço diferenciado variando com o tamanho da muda

5,00

Acerola (pé franco)

5,00

Araçá boi

5,00

Araçá pêra

5,00

Ata

6,00

Banana (in vitro) muda de bandeja/raiz nua

2,20

Banana (in vitro) muda ensacolada

5,00

Café clonal e semiclonal

2,00

Cajá manga

5,00

Caju

5,00

Camu-Camu

5,00

Carambola

5,00

Cupuaçu

10,00

Goiaba (pé franco)

5,00

Graviola

5,00

Jabuticaba Híbrida (até 50 cm)

10,00

Jaca

5,00

Jenipapo

5,00

Laranja Iapar 73

20,00

Laranja Lima

20,00

Laranja Pera Rio

20,00

Laranja Pera D6

20,00

Laranja Pera D9

20,00

Laranja Valência

20,00

Limão Taiti

20,00

Mamão

2,00

Manga Palmer

15,00

Manga Bourbon

15,00

Manga Coquinho

10,00

Manga Haden

15,00

Manga Keitt

15,00

Maracujá

5,00

Pequi

15,00

Pitanga

6,00

Pitaya (cladódio)

10,00

Pitomba

6,00

Pupunha (até 80cm) - acima de 80 cm preço diferenciado variando com o tamanho da muda.

6,00

Romã

6,00

Tamarindo

6,00

Tangerina BRS Page

20,00

Tangerina BRS Piemont

20,00

Tangerina Mexerica - Rio

20,00

Tangerina Ponkan

20,00

B1 - Espécies Ornamentais/Paisagismo/Arborização - Muda

Preço/Muda

Acácia preta

10,00

Bacuri (até 80cm) - acima de 80cm preço diferenciado variando com o tamanho da muda.

10,00

Bocaiúva (até 80cm) - acima de 80cm preço diferenciado variando com o tamanho da muda.

10,00

Buriti (até 80cm) - acima de 80cm preço diferenciado variando com o tamanho da muda.

10,00

Chuva de ouro

8,00

Ficus

8,00

Gueroba (até 80cm) - acima de 80cm preço diferenciado variando com o tamanho da muda.

5,00

Ixória (15cm)

2,00

Ixória (16 a 30cm)

5,00

Ipê amarelo

5,00

Ipê branco

5,00

Ipê rosa

5,00

Ipê roxo

5,00

Murta

5,00

Oiti

10,00

Paineira

5,00

Pata-de-vaca

5,00

Pingo de Ouro (15 cm)

2,00

Pingo de Ouro (16 a 30 cm)

5,00

Sibipiruna

10,00

B2 - Flores Tropicais - Muda

Preço/Muda

Alpina Rosa

10,00

Alpina Vermelha

10,00

Antúrio

10,00

Bastão-do-Imperador Vermelho

10,00

Bastão-do-Imperador Porcelana

10,00

Helicônia Adrian

10,00

Helicônia Alan Carle

10,00

Helicônia Bihai

10,00

Helicônia Golden Torch

10,00

Helicônia Rostrata

10,00

Helicônia Wagneriana

10,00

Sorvetão

10,00

B3 - Flores Tropicais - Haste

Preço/Haste

Alpina Rosa

4,00

Alpina Vermelha

4,00

Antúrio

5,00

Helicônia Adrian

4,00

Helicônia Alan Carle

4,00

Helicônia Bihai

4,00

Helicônia Golden Torch

4,00

Helicônia Rostrata

4,00

Helicônia Wagneriana

4,00

C - Espécies Nativas - Muda

Preço/Muda

Aroeira

5,00

Angico

5,00

Bordão de velho

5,00

Cagaita

5,00

Cajazinho

5,00

Cambará

5,00

Canjerana

5,00

Carambola

5,00

Carandá /Várzea

5,00

Carne de vaca

5,00

Carobinha

5,00

Carvão branco

5,00

Carvão vermelho

5,00

Cedro

5,00

Cerejeira

5,00

Chico magro

5,00

Chimbuva

5,00

Ciriguela

5,00

Copaíba

5,00

Cumbaru

5,00

Fruta de Veado

5,00

Gonçaleiro

5,00

Guatambu

5,00

Imbaúba

5,00

Ingá

5,00

Ingá de macaco

5,00

Ingá do brejo

5,00

Ingá de metro

5,00

Jacarandá / serrado

5,00

Jamelão

5,00

Jangadeira

5,00

Jatobá

5,00

Jenipapo

5,00

Jucá

5,00

Louro

5,00

Manduvi

5,00

Marmelada

5,00

Mirindiba

5,00

Mulateira

5,00

Mulher pobre

5,00

Novateiro

5,00

Olho de cabra

5,00

Paratudo

5,00

Pau Brasil (falso)

5,00

Pau d’óleo

5,00

Peroba

5,00

Piriquiteira

5,00

Pinho cuiabano

5,00

Poconé

5,00

Sangra d’água

5,00

Sarã

5,00

Tarumã

5,00

Tarumarana

5,00

Timbó

5,00

Vinhático

5,00

Outras nativas

5,00

Nitrogênio (N)

25,00

Sódio (Na)

9,00

Argila dispersa em água

9,00

Densidade aparente

9,00

Densidade Real

9,00

SiO2, Al2O3, Fe2O3 e TiO2 (no extrato sulfúrico)

55,00

Carbono Orgânico (método volumétrico)

20,00

Física Especial (Calhaus, Cascalho, Terra Fina, Areia Grossa, Areia Fina, Silte e Argila)

29,00

ARTIGO 2º - Para os produtores assentados o custo da análise de solo (química e física básica) será de R$28,00 (vinte e oito reais) por amostra.

ARTIGO 3º - Para as Prefeituras, Cooperativas, Consórcios, Sindicatos e Associações dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar que firmarem Termo de Cooperação Técnica ou outros instrumentos formais com a EMPAER-MT, o preço da análise de solo (química e física básica) será de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por amostra.

ARTIGO 4º - Os itens que se referem ao Artigo 1º desta Portaria serão destinados para comercialização em atendimento de demanda dos produtores rurais do Estado de Mato Grosso.

ARTIGO 5º- A doação de produtos (mudas, hastes florais, alevinos e análises laboratoriais) da EMPAER-MT será instituída, regulamentada e publicada pela empresa.

ARTIGO 6º - Que o presente ato vigore com seus efeitos legais, a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 03 de agosto de 2023

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO RENALDO LOFFI
Secretário de Estado de Agricultura Familiar Diretor Presidente
(em exercício - Portaria nº 0043/2023, de 25 de julho de 2023) 

EMPAER-MT
Conselho Deliberativo EMPAER-MT