Resolução CCFDS nº 2 DE 11/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2022
Altera a Resolução nº 217, de 1º de novembro de 2017.
O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), com base no art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CCFDS nº 217, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O aporte adicional ou a suplementação de recursos será admitido quando comprovada esta necessidade para retomada, conclusão ou legalização do empreendimento, mediante justificativa fundamentada apresentada pela Entidade Organizadora, viabilidade técnica e parecer favorável do Agente Financeiro apresentados ao Agente Operador." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Presidente do Conselho