Resolução FNDE nº 2 DE 07/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2022
Prorroga os prazos para o envio das prestações de contas de programas educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Anexo, inciso I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE,
Resolve, ad referendum:
Art. 1º Prorrogar os prazos para envio ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC
Contas Online, das prestações de contas dos seguintes programas e ações educacionais relativos à competência de 2021:
I - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
II - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e ações agregadas; e
III - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.
Parágrafo único. Os novos prazos-limite para o envio das prestações de contas dos programas a que se referem o caput deste artigo serão:
I - 18 de abril de 2022, no caso do PNAE;
II - 28 de abril de 2022, no caso do PNATE; e
III - 30 de junho de 2022, no caso do PDDE e ações agregadas.
Art. 2º Prorrogar os prazos para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, enviarem, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON, os seus pareceres sobre as prestações de contas do PNAE e do PNATE, exercício de 2021.
Parágrafo único. Os novos prazos-limite para o envio dos pareceres dos Conselhos Sociais a que se refere o caput deste artigo serão:
I - 2 de junho de 2022, no caso das prestações de contas do PNAE; e
II - 12 de junho de 2022, no caso das prestações de contas do PNATE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA