Resolução CET nº 2 DE 01/04/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 abr 2022

Aprova o reajuste nos valores das tarifas interestaduais de embarque, com base no IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

O Conselho Estadual de Transportes, no uso de suas atribuições legais, das Leis nº 7.298 de 07 de Dezembro de 2011 e nº 8.802 de 17 de Dezembro de 2020;

Considerando que a Resolução nº 002/2017 prevê o reajuste anual das tarifas intermunicipais de embarque de passageiros do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite com base no IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicou a Resolução nº 4.770/2015 para a abertura de mercado e pôs fim ao reajuste de passagens interestaduais;

Considerando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT deixou de regular o valor das tarifas de embarque interestadual, ficando o tarifário do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite sem reajuste desde 2020;

Considerando que o valor atual da tarifa de embarque se mantém em R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) conforme cópia de bilhete de embarque anexo;

Considerando que a Socicam - Administração, Projetos e Representação Ltda., concessionária do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite, solicitou formalmente a atualização das tarifas de embarque interestadual juntamente com as tarifas intermunicipais, com base no IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos da Resolução nº 002/2017;

Considerando que a ausência de atualização desses valores gera ônus para as partes do Contrato de Concessão nº 32/1999, tanto Concessionária quanto Concedente, pois parte dessa receita é destinada ao Estado;

Considerando que este Conselho, em reunião ordinária no dia 23 de Março 2022, autorizou o reajuste tomando como base o ano de 2021.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste de 14,77% (catorze vírgula setenta e sete por cento) nos valores das tarifas interestaduais de embarque, com base no IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Os valores reajustados de que trata o caput deste artigo passarão a vigorar a partir da data da publicação da presente resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Transportes em Aracaju, no Departamento Estadual de Infraestrutura de Sergipe - DER, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2022.

UBIRAJARA BARRETO SANTOS

Presidente do Conselho Estadual de Transportes