Resolução SEFA nº 2 DE 04/01/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 jan 2022
Atualização do valor global de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e de acordo com a Lei nº 18.664/2015 e o contido no Protocolo nº 18.487.640-0,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 20.441,80 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Curitiba, 04 de janeiro de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda