Resolução AGRESPI nº 2 DE 22/11/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 nov 2022

Estabelece o reajuste da tarifa de água no percentual de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento), fixado no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, os efeitos do reajuste e aplicação dos valores das tarifas de água e dá outras providências.

A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, reunida sob a forma de Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.049/2017, alterada pela Lei nº 7.763/2022, pelo Decreto nº 17.681/2018, pela Lei Federal nº 14.026/2020, pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, pela Lei Complementar nº 262/2022, nas Leis Municipais, nos Contratos de Concessão e de Programa, nos Termos de Cooperação Técnica que certificam a delegação e transferência do exercício das competências municipais de regulação econômica e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Piauiense de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI;

Considerando que a AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S/A, com fundamento na Lei Federal 14.026/2020, requereu, junto a esta AGRESPI, autorização para implementação de Reajuste Tarifário de Água, Esgoto e Outros Preços no percentual de 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento), a vigorar para o período 01 de janeiro/2023 a 31 dezembro/2023, conforme ofício nº 0734/2022;

Considerando que a AGRESPI/DIRSAN, em análise do pedido supracitado determinou a retificação nos valores observados através do Ofício S/N datado de 03 de novembro de 2022;

Considerando que a AGESPISA encaminhou a retificação através do Ofício nº 0799/2022 e requereu, junto a esta agência, autorização para implementação de Reajuste Tarifário de Água, Esgoto e Outros Preços no percentual de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento), a vigorar para o período 01 de janeiro/2023 a 31 dezembro/2023, acompanhado dos anexos:

I - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO REAJUSTE TARIFÁRIO - INTERIOR;

II - TABELA DE PREÇOS DE TARIFA A SER APLICADA A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO/2023, COM REAJUSTE DE 7,77%, CONFORME ESTUDO TARIFÁRIO REALIZADO PELA AGESPISA;

III - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS A SER APLICADA A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2023, COM REAJUSTE DE 7,77%, CONFORME ESTUDO TARIFÁRIO FEITO PELA AGESPISA;

Considerando que foram atendidas as exigências constantes nos artigos nºs 15 e 32 do Decreto nº 17.681 de 21 de março de 2018;

Considerando a ANÁLISE/PARECER TÉCNICO, assinado pelo engenheiro Luiz Claudio Lima Macedo, que apresenta as seguintes conclusões:

I - Quanto a planilha de cálculo: Sou favorável a adoção do reajuste com base em 7,77% visto o equívoco da concessionária ao aferir a evolução dos custos de produtos e equipamentos químicos.

II - Quanto a questão de qualidade, continuo acreditando que seja necessário haver uma definição da forma de apresentação mensal de todas as avaliações técnicas para a perfeita regulação do serviço, além de cumprir com a divulgação dos resultados mensais e anuais da qualidade da água fornecida e do esgoto tratado.

III - Quanto a periodicidade volto a recomendar que a AGESPISA mantenha o mês de novembro para solicitar o reajuste a ser aplicado 30 dias após publicação no diário oficial do estado;

Considerando que a AGESPISA apresentou os valores a vigorar para o período 01 de janeiro/2023 a 31 dezembro/2023, vide planilhas seguintes:

PLANILHA DE CÁCULO COM BASE NA ESTRUTURA TARIFÁRIA VIGENTE - 7,77%
 
RESIDENCIAL SOCIAL
    COM HIDROMETRO SEM HIDROMETRO COM HID. SEM HID. FAT.TOT. (R$)
    LIG. VOL. FAT. LIG VOL. FAT. TARIFA FAT.(R$) TARIFA FAT.(R$)
00-10 15,46 13 000 119 954 162 5 496 1,546 185 449 1,547 8 502  
TOTAIS (1)   13 000 119 954 162 5 496   185 449   8 502 193 951

.

RESIDENCIAL NORMAL
00-10 39,02 222 812 2 417 131 17 191 2 382 3,902 9 431 645 3,902 9 295 9 295
11 a 15 39,02+7,30/m3 89 715 1 171 643     7,300 8 552 994      
16 a 20 75,52+8,00/m3 35 317 629 156     8,000 5 033 248      
21 a 25 115,52+8,70/m3 14 127 322 291 - - 8,700 2 803 932   -  
26 a 35 159,02+13,80/m3 7 597 222 053   - 13,80 3 064 331   -  
36 a 99999 297,02+15,00/m3 2 538 134 080     15,00 2 011 200      
TOT. -2   372 106 4 896 354 17 191 2 382   30 897 350   9 295 30 906 645

.

COMERCIAL
00-10 80,10 9 693 134 797 1 038 16 242 8,010 1 079 724 8,009 130 082 130 082
11 a 15 80,10+11,95/m3 1 591 22 068     11,95 263 713      
16 a 20 139,85+13,20/m3 546 10 290     13,20 135 828      
21 a 25 204,56+15,50/m3 338 8 041   - 15,50 124 635,50   -  
26 a 35 283,35+15,60/m3 290 8 891   - 15,60 138 700   -  
36 a 99999 439,35+17,10/m3 357 25 294     17,10 432 527      
TOT-3   12 815 209 381 1 038 16 242   1 742 600   130 082 1 872 682

.

PEQUENO COMERCIO
00-10 39,02 2 923 19 823 50 5 112 3,902 77 349 3,267 16 701 16 701
TOT. 4   2 923 19 823 50 5 112   77 349   16 701 94 050

.

INDUSTRIAL
00-10 80,10 3 301 34 267 326 4 842 8,010 274 479 6.706 32 470 32 470
11 a 15 80,10+11,95/m3 623 8 209     11,95 98 098      
16 a 20 139,85+13,20/m3 294 5 336     13,20 70 435      
21 a 25 204,56+15,50/m3 158 3 634   - 15,50 56 327 - -  
26 a 35 283,35+15,60/m3 160 4 755   - 15,60 74 178   -  
36 a 99999 439,35+17,10/m3 158 13 085     17,10 223 754      
TOT. 5   4 694 69 286 326 4 842   573 516   32 470 605 987

.

PUBLICO
00-10 80,10 1 959 23 088 475 7 092 8,010 184 935 6,706 47 559 47 559
11 a 15 80,10+11,95/m3 886 12 346     11,95 147 535      
16 a 20 139,85+13,20/m3 291 5 850     13,20 77 220      
21 a 25 204,56+15,50/m3 221 5 824   - 15,50 90 272   -  
26 a 35 283,35+15,60/m3 346 10 482   - 15,60 163 519   -  
36 a 99999 439,35+17,10/m3 1 204 126 426     17,10 2 161 885      
TOT. 5   4 907 184 016 475 7 092   663 481   47 559 711 040
                    -
TOT. GERAL   410 445 5 498 814 19 242 41 166   34 139 745   244 609 34 384 355

.

TABELA DE PREÇOS DE TARIFA A SER APLICADO A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
CATEGORIAS FAIXA DE CONSUMO VALOR (R$) ESGOTO
Residencial social      
1 Até 10 R$ 15,46 80%
3 acima de 10 cobrar pelo residencial não social 80%
Residencial não social      
1 Até 10 39,02 80%
3 11 a 15 39,02+7,3/m3 80%
4 16 a 20 75,52+8,00/m3 80%
5 21 a 25 115,52+8,70/m3 80%
6 26 a 35 159,02+13,8/m3 80%
7 acima de 35 297,02+15,0/m3 80%
Comercial/Industrial/Pública      
1 Até 10 80,10 80%
3 11 a 15 80,10+11,95/m3 80%
4 16 a 20 139,85+13,20/m3 80%
5 21 a 25 204,56+15,46/m3 80%
6 26 a 35 283,35+15,60/m3 80%
7 acima de 35 439,35+17,10/m3 80%
Pequeno Comércio      
1 Até 10 R$ 39,02 80%
3 acima 10 cobrar tarifa comercial normal 80%
Residencial não social 15 R$ 75,40 80%
Comercial 15 R$ 139,85 80%
Industrial 15 R$ 139,85 80%
Pública 15 R$ 139,85 80%

Resolve:

Art. 1º Reajustar a tarifa de água e esgoto no percentual de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento).

Art. 2º Fixar no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, os efeitos do reajuste e aplicação dos valores das tarifas de água e esgotamento sanitário e dá outras providências;

Art. 3º Os efeitos desta Resolução passam a valer a partir do 01 de janeiro de 2023;

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AGRESPI, em Teresina - PI, aos Vinte e dos dias do mês de novembro de 2022.

SAMUEL RIBEIRO GONÇALVES FERREIRA

Conselheiro

JOSÉ MEDEIROS DE NORONHA PESSOA

Conselheiro

JOSÉ WILLIAM TRINDADE CARVALHO

Conselheiro