Resolução SEFA nº 2 DE 06/01/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 jan 2021
Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 18.510,25 (dezoito mil, quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos).
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e
Considerando o contido no protocolo nº 17.215.338-0,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 18.510,25 (dezoito mil, quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda