Resolução CDAF nº 2 DE 16/06/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 jun 2021

Altera a Resolução CDAF nº 001, de 16 de março de 2021, que estabelece medidas, protocolos e diretrizes adotados no âmbito da SEFAZ, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O Conselho Diretor da Administração Fazendária - CDAF,

Considerando a necessidade de efetuar ajustes na Resolução CDAF nº 001, de 16 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Resolução CDAF nº 001, de 16 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As atividades no âmbito da SEFAZ observarão o seguinte:

.....

V - os estagiários poderão realizar atividades presenciais nas unidades da SEFAZ, desde que haja acompanhamento presencial diário pelos seus supervisores, bem como observância das normas de prevenção à COVID-19. (NR)

....."

Art. 2º As normas previstas na Resolução CDAF nº 001, de 2021, permanecem em vigor até 30 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.

Recife, 16 de junho de 2021

Décio José Padilha da Cruz

Secretário da Fazenda

Anderson de Alencar Freire

Coordenador da Administração Tributária Estadual

Flávio Martins Sodré da Mota

Coordenação de Controle do Tesouro Estadual

Fábio Henrique Soares de Oliveira

Secretário Executivo de Coordenação Institucional

Abílio Xavier de Almeida Neto

Diretor Geral de Política Tributária

Silvana Maria Victor de Godoy

Diretora de Comunicação

Daniella Myrian de Sousa Silva

Superintendente de Planejamento Estratégico

Elcy Cabral de Lima

Superintendente Jurídico da Fazenda

Daniel Feitosa Valois Moreira

Chefe de Gabinete

Danielle Campello de Melo Augusto

Superintendente de Tecnologia da Informação

Walclécia Aparecida

Superintendente de Gestão de Pessoas

Manoel de Lemos Vasconcelos

Diretor de Assuntos Federativos