Resolução CSTM nº 2 DE 08/02/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 fev 2021

Aprova o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, e

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;

Considerando a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes públicos;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003;

Considerando os termos da Resolução nº 177/2021 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, datada de 05 de fevereiro de 2021, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre os Anéis Tarifários "A", "B" e "G", do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial;

Resolve:

I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 9,18% (nove pontos percentuais e dezoito centésimos), incidente sobre os seus Anéis "A" "B" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial;

II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 07 de fevereiro de 2021;

III - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;

IV - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 08 de fevereiro de 2021.

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021

TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL

ANÉIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
ANEL A 3,45 3,75
ANEL B 4,70 5,10
ANEL G 2,25 2,45

TARIFA DOS SERVIÇOS OPCIONAL E ESPECIAL

SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA
041 - SETÚBAL (OPCIONAL) 4,30 4,70
064 - PIEDADE (OPCIONAL 6,45 7,00
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) 6,45 7,00
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (VIA PAIVA) 6,45 7,00
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (S/AR) 11,45 12,50
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) 16,75 18,25
214 - UR-02/IBURA (OPCIONAL) 6,45 7,00
224 - UR-11 (OPCIONAL) 6,45 7,00
229 - MARCOS FREIRE (OPCIONAL) 6,45 7,00
342 - CURADOS (OPCIONAL) 6,45 7,00

TARIFA FORA PICO VEM COMUM (9H ÁS 11H E 13H30 ÁS 15H30)

ANÉIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
A - 3,35
B - 4,60

TARIFA ESTUDANTE

ANÉIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
A 1,73 1,87
B 2,35 2,55
G 1,13 1,22