Resolução COGEF nº 2 DE 10/03/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2021

Aprova os percentuais sobre as receitas de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural que integrarão o FUNSES no exercício de 2021.

Tendo em vista a competência estabelecida no inciso VI, art. 9º, do Decreto nº 4.765-R, de 26 de novembro de 2020, o CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em reunião ordinária realizada em 04 de março de 2021,

Resolveu

Aprovar, para o exercício de 2021, os seguintes percentuais que incidirão sobre as receitas de royalties e participações especiais, oriundos da exploração e produção de petróleo e gás natural no Estado:

a) de 40% (quarenta por cento) dos valores de royalties recebidos nos termos do art. 49 da Lei nº 9.478 , de 06 de agosto de 1997;

b) de 15% (quinze por cento) dos valores de participação especial recebida nos termos do art. 50 da Lei nº 9.478, de 1997.

Vitória, 10 de março de 2021.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA