Resolução CONFAZ nº 2 DE 17/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2020

Autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2020, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item.   UF   Recebimento   Registro e Depósito de:  
Data  Forma 
BAHIA  08.06.2020  Correio Eletrônico  Atos Concessivos Vigentes - Revogação 
GOI S  17.07.2020  Correio Eletrônico  Atos Normativos e Concessivos Vigentes - Alteração 
MATO GROSSO  28.07.2020  Mídia física (CD)  Atos Concessivos Não Vigentes 
RIO GRANDE DO NORTE  28.07.2020  Correio Eletrônico  Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes - Alteração e Adesão 
RIO GRANDE DO SUL  30.06.2020  Correio Eletrônico  Atos Concessivos Vigentes - Alteração

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR