Resolução CAMEX nº 2 DE 15/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2020

Indefere os pedidos de reconsideração em face das Portarias SECINT nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, nº 3.241, de 24 de setembro de 2019, e nº 4.434, de 1º de outubro de 2019.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo 19960.100401/2019-57, apresentado pela empresa exportadora Jining Foreign Trading Co., Ltd., em face da Portaria SECINT nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2019, que prorrogou por cinco anos o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, nos termos da Nota Técnica SEI nº 13922/2019/ME.

Art. 2º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo 19960.100398/2019-71, apresentado pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Alimentos (ABRAFOOD) em face da Portaria SECINT nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2019, que prorrogou por cinco anos o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, nos termos da Nota Técnica SEI nº 13920/2019/ME.

Art. 3º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo 19972.102363/2019-38, apresentado pela empresa exportadora West-Norway AS ("West-Norway") em face da Portaria SECINT nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2019, que prorrogou por cinco anos o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, nos termos da Nota Técnica SEI nº 13682/2019/ME.

Art. 4º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo 19972.102366/2019-71, apresentado pela empresa exportadora Shandong Goodfarmer International Trading ("Goodfarmer") em face da Portaria SECINT nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2019, que prorrogou por cinco anos o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, nos termos da Nota Técnica SEI nº 13650/2019/ME.

Art. 5º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo 19960.100391/2019-50, apresentado pelas empresas Klabin S.A., Papirus Indústria de Papel S.A. e Suzano Papel e Celulose S.A. em face da Portaria SECINT nº 3.241, de 24 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2019, que alterou o art. 1º da Portaria nº 484, de 10 de julho de 2019, publicada no Diário oficial da União de 12 de julho de 2019, e que prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República do Chile, nos termos da Nota Técnica SEI nº 13639/2019/ME.

Art. 6º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo 19971.100472/2019-21, apresentado pelas empresas do Grupo Metinvest - PJSC Ilyich Iron and Steel Work (Ilyich), PJSC Azovstal Iron e Steel Works (Azovstal) e PJSC Iron & Steel Works Zaporizhstal (Zaporizhstal), em face da decisão contida na Portaria SECINT nº 4.434, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2019, que prorrogou o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da África do Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia, nos termos da Nota Técnica SEI nº 14094/2019/ME.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto