Resolução GAB/SEMUR nº 2 DE 04/05/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 mai 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão das atualizações no SIAT - Sistema de Integração da Administração Tributária, ocorridas no âmbito do Município de Porto Velho.

Considerando que nos procedimentos internos SEMUR estão incluídos: cadastro nominal; transferência de IPTU e averbação, que são atos que implicam na mudança/inclusão de proprietário/posseiro no SIAT, oriundas da demanda espontânea e da regularização fundiária.

Considerando que todas as exigências necessárias para a prática dos atos foram devidamente esgotadas, ou seja, as exigências documentais e formais foram atendidas.

Considerando o recebimento mensal de lista contendo informações de todas as transmissões ocorridas nos serviços registrais e que as mesmas gozam de fé pública, presumindo-se terem sido esgotadas todas as exigências documentais e formais para as transmissões informadas.

Considerando que esta SEMUR, recebe rotineiramente ofícios da PGM solicitando providências no que tange às atualizações cadastrais, possibilitando maior resultado nas ações de execuções fiscais nas citações pessoais dos executados.

Considerando que é política urbana; objetividade e transparência nos atos praticados.

Considerando o conceito de possede Savigny:posseé o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa (corpus) com a intenção de tê-la para si (animus), também de acordo com o Art.1196 do CC, que disciplina como "possuidor" todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Considerando os fundamentos jurídicos do direito de propriedade indicado no Art. 1228 do CC, estando nele enunciado os poderes de proprietário.

Resolve:

Art. 1º Pela obrigatoriedade da publicação de todas as alterações no SIAT, oriundos das informações fins dos processos administrativos referentes a cadastro nominal, transferência de IPTU, averbação e regularização fundiária, protocolados na SEMUR, que são atos que implicam na mudança/inclusão de proprietário/posseiro pelo DRCF e DRIS.

Art. 2º Pela obrigatoriedade de inclusão e publicação das novas informações inseridas no SIAT, oriundas das serventias registrais, que tratam das transferências de propriedades pelo DRCF e DRIS.

Art. 3º A obrigatoriedade tratadas nos artigos acima, referem-se das competências de cada DEPARTAMENTO, levando-se em consideração as demandas específicas e espontâneas.

Art. 4º As atualizações descritas nos artigos acima terão até o último dia do mês subsequente para serem publicadas no diário oficial do município, publicadas no site da SEMUR e informadas via ofício ao MP/RO.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO

Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo - SEMUR