Resolução SEMFAZ nº 2 DE 31/01/2020
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 fev 2020
Prorroga a data de vencimento da cota única com desconto de 20% do IPTU/2020 e da TRSD/2019, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004;
Considerando o disposto nos Arts. 34 e 151-A da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004, que autorizam o Secretário Municipal de Fazenda a prorrogar o vencimento do IPTU e da TRSD;
Considerando o atraso na confecção dos carnês para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), proveniente de sucessivos erros no registro dos dados lançados, quando da geração dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM's);
Considerando, por fim, que em virtude das citadas ocorrências, os carnês não foram entregues aos contribuintes em tempo hábil para o pagamento com desconto, suscitando, assim, a necessidade de dilação do respectivo prazo, de forma a minimizar prejuízos aos referidos contribuintes;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o vencimento para pagamento do IPTU/2020 e da TRSD/2019 relativo ao mês de janeiro/2020, em cota única com desconto de 20% (vinte por cento) até 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos até a data prevista no Art. 1º desta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (ficha de compensação) denominado "Cota-fácil".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal