Resolução SE/CONFAZ nº 2 DE 22/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2019

Autoriza unidades federadas que menciona a Publicar relação de Atos Normativos e efetuar o Registro e o Depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Politica Fazendaria-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2019, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Ficam os Estados do Piauí e Roraima autorizados,nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.

Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para os Estados supracitados, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS dos benefícios fiscais mencionados no caput, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

I - PIAUÍ

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE  TERMO INICIAL  OBSERVAÇÕES 
LEI  6.243/2012  Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de telecomunicações destinada a empresa de call center  Arts. 1º ao 4º 24/07/2012  24/07/2012   

 II - RORAIMA

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE  TERMO INICIAL  OBSERVAÇÕES 
Lei  Autoriza o Poder Executivo a proceder compensação do ICMS para o fim que especifica    31.07.1991  31.07.1991  ICMS relativos a Companhia Nacional de Abastecimento 
Lei  25 alterada pelas Leis 677, 682 e 694, de 15.07.2008, 24.09.2008 e 31.12.2008, respectivamente  Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista e dá outras providências  art. 3º da Lei nº 025  21.12.1992  21.12.1992  Extensão do Crédito Presumido previsto nos Convênios ICMS 65/1988 e 52/1992, albergadores da Lei nº 025, para as Operação de Importação de Mercadorias por contribuintes situados nas áreas de Livre Comércio, estipulando percentual de 8% 
Lei  59 alterada pela Lei 244, de 29.12.1999, e regulamentada pelo Decreto 4335, de 03.08.2001 (RICMS-RR) Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências  Livro I, Título III, Capítulo II, art. 7º, inciso XIV  29.12.1999  29.12.1999  Isenta o abate de bovino, suíno, caprino e ovino realizado por pecuarista, para consumo próprio, na forma disposta em Regulamento 
Lei  59 Alterada pelas Leis 244 e 726, de 29.12.1999 e 13.07.2009, respectivamente  Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências  art. 174 e 175 da Lei nº 059  29.12.1993  01.01.1994  Remissão parcial de multas quando pagas em prazos fixados na Lei 
Lei  59 alterada pelas Leis 244 e 277, de 29.12.1999 e 28.12.2000, respectivamente  Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências  Livro II, Título II, Capítulo II, Seção I, art. 168º, § 4º  29.12.1999  29.12.1999  Dispensa de pagamento as penalidades aplicáveis por descumprimento de obrigações acessórias formalizadas por denúncia espontânea e sanadas em até 10 dias contados da denúncia 
Lei  215 alterada pelas Leis 272, 282, 399 e 1150, de 17.10.2000, 27.03.2001, 30.09.2003 e 27.12.2016, respectivamente  Dispõe sobre o incentivo fiscal para os Empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro- industrial do Estado de Roraima e dá outras providências    16.09.1998  16.09.1998  1ª) Em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da CF nos períodos de 01.01.2000 a 23.04.2000 (revigoramento Convênio ICMS 38/1998) e de 01.01.2003 a 28.07.2003 (transição do Convênio ICMS 38/1998 para o Convênio ICMS 62/2003); 2ª) Extensão do benefício previsto nos convênios ICMS 38/1998 e 62/2003 aos produtores vinculados às cooperativas e associações agropecuárias localizadas no Estado e a produtos não constantes no convênio ICMS 100/1997
Lei  455  Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar asilos, orfanatos, creches e afins de impostos, quando na compra de veículos, e dá outras providências    14.07.2004  14.07.2004   
Lei  603  Autoriza a instituição do regime de substituição tributária nas operações internas sujeitas à incidência do ICMS e dá outras providências  art. 3º e 6º 04.07.2007  04.07.2007   
Decreto  4.335  Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências  Art. 4º, inciso XII  01.10.2001  01.10.2001  Isenta as operações de incorporação ao ativo permanente de pessoas jurídicas, de veículos, máquinas, equipamentos, instalações, móveis e utensílios, desde que em pagamento de capital social subscrito; 
Decreto  4.335  Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências  Art. 57, inciso II  01.10.2001  01.10.2001  Concessão de crédito fiscal presumido correspondente ao imposto que teria sido pago pelo fornecedor, se a mercadoria não fosse desonerada, relativamente ao estoque de mercadorias isentas ou não tributadas na data do início da tributação. 
Decreto  4.335  Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências  art. 596, inciso III, alínea b  01.10.2001  01.10.2001  Posterga o recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações realizadas por estabelecimento de contribuinte localizado neste Estado destinando mercadorias, bens ou serviços a órgão da administração pública estadual direta, indireta e suas autarquias e fundações, para a data da quitação da fatura ou abatimento do saldo credor do contratado, quando devidamente autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.