Resolução OAB nº 2 DE 26/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2018

Altera o art. 2º da Resolução nº 1/2014, que "Altera o caput do art. 128, acrescenta o art. 128-A, altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração de seus parágrafos, acrescenta o art. 131-B e altera e renumera os parágrafos e altera o inciso II do anterior § 2º, atual § 5º, do art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 1994)".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados Do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e

Considerando o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2018.005661-9/COP,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 01/2014, "Altera o caput do art. 128, acrescenta o art. 128-A, altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração de seus parágrafos, acrescenta o art. 131-B e altera e renumera os parágrafos e altera o inciso II do anterior § 2º, atual § 5º, do art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 1994)", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O disposto nos §§ 1º e 2º do art. 131-B do Regulamento Geral, segundo a redação atribuída por esta Resolução, será regulamentado em normativo posterior do Conselho Federal, que organizará o sistema de controle interno para esse fim, devendo ser aplicado a partir das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil a serem realizadas no ano de 2021."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLAUDIO LAMACHIA

Presidente do Conselho

LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA

Relator

LUCIANA DINIZ NEPOMUCENO

Relatora ad hoc