Resolução CONFAZ nº 2 DE 16/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2018

Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017 .

A Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º e do art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997 de 12 de dezembro de 1997 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017 , a publicação no Diário Oficial do Estado, até 28 de dezembro de 2018, de relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 302ª reunião extraordinária, realizada no dia 16 de maio de 2018, em Brasília, DF, na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

ANEXO ÚNICO

I - ALAGOAS

APÊNDICE I  
ATOS (3)  NÚMERO (4)  EMENTA OU ASSUNTO (5)  DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)  TERMO INICIAL (8)  OBSERVAÇÕES (9)  
LEI  6.137/99  Altera dispositivo da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 , no que tange à alíquota do ICMS no fornecimento de energia elétrica, concede isenção para a referida mercadoria na hipótese que especifica, e dá outras providências  art. 2º, I e II  30.12.1999  01.01.00   
Instrução Normativa  29/2012, alterada pelas INs 34/2012, 55/2012, 5/2015, 7/2015, 16/2015, 27/2015, 18/2016, 23/2016, 27/2016, 45/2016, 49/2016, 54/2016, 55/2016, 68/2016.  Dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.    05.10.2012  05.10.12   
Decreto  2.039/2004, alterado pelos Decretos 2.264/2004 e 3.422/2006.  Concede benefício de isenção do ICMS nas saídas de gás natural, na forma que especifica.    10.08.2004  10.08.04 
 

 II - ESPÍRITO SANTO

APÊNDICE I  
ATOS (3)  NÚMERO (4)  EMENTA OU ASSUNTO (5)  DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)  TERMO INICIAL (8)  OBSERVAÇÕES (9) 
Decreto  2.764-R, de 31 de maio de 2 011  Crédito presumido de onze por cento, nas operações interestaduais com produtos industrializados derivados do leite ou com leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT), produzidos neste Estado.  Art. 530-Z-N  01.06.2011  01.06.2011   
Decreto  3.535-R, de 25 de de fevereiro de 2014  Crédito presumido à cooperativa ou indústria de laticínio, equivalente a sete por cento do valor das aquisições de leite produzido no Estado, condicionando-se o benefício a que:  a) a aquisição seja efetuada diretamente do produtor ou por meio de cooperativa ou indústria de laticínios; e b) o leite seja destinado à industrialização no Estado. Art. 530-Z-P  26.02.2014  01.12.2013   
Decreto  3.445-R, de 27 de novembro de 2013  Diferimento do lançamento e do pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas internas de leite spot, produzido neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída.  Art. 530-Z-R, I  28.11.2013  01.12.2013 
 

 III - GOIÁS

APÊNDICE I  
ATOS (3)  NÚMERO (4)  EMENTA OU ASSUNTO (5)  DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)  TERMO INICIAL (8)  OBSERVAÇÕES (9) 
DECRETO  5.036  Regulamenta o art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências    20.04.1999  21.01.1999 
 

 IV - PARÁ

APÊNDICE I  
ATOS (3)  NÚMERO (4)  EMENTA OU ASSUNTO (5)  DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)  TERMO INICIAL (8)  OBSERVAÇÕES (9) 
LEI  5.530, de 13.01.1989  Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte.  Art. 7º e art. 40  16.01.1989  17.01.1989   
DECRETO  4.676, de 18.06.2001  Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte.  RICMS-PA, art. 520, incisos V e VI.  19.06.2001  19.06.2001 
 

 V - RIO DE JANEIRO

APÊNDICE I  
ATOS (3)  NÚMERO (4)  EMENTA OU ASSUNTO (5)  DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)  TERMO INICIAL (8)  OBSERVAÇÕES (9) 
Decreto  36.515/2004  Aprova a inclusão da Italspeed Automotives Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST. E dá diferimento.    04.11.2004  30.10.2004   
Decreto  37.149/2005  Aprova a inclusão da empresa Socan Produtos Alimentícios Ltda. no Programa de fomento para o setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense e dá outras Providências. E dá diferimento.    29.03.2005  29.03.2005   
Decreto  37.159/2005  Aprova o enquadramento da empresa Agroindústria São João S/A no Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense, instituído pela Lei nº 4177/2003 e dá diferimento.    29.03.2005  29.03.2005   
Decreto  45.446/2015  Aprova a inclusão da empresa Cervejaria Petrópolis S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST e dá outras providências. E dá diferimento.    12.11.2015  12.11.2015 
 

 VI - SÃO PAULO

APÊNDICE I  
ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  PUBLICAÇÃO DOE  TERMO INICIAL  TERMO FINAL  DISPOSITIVO RICMS  TIPO BENEFÍCIO  ATOS ALTERADORES  
DECRETO  45.490/00  DAC - À remessa de mercadoria de produção nacional com destino a armazém alfandegado, para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado, nos termos da legislação federal, aplicam-se as disposições da legislação estadual tributária relativas à exportação para o exterior  RICMS, ART. 447 e seguintes  01.12.00  01.01.01  NÃO DETERMINADO  RICMS, ART. 447 e seguintes  OUTROS 
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