Resolução JUCESC nº 2 DE 10/12/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 dez 2018

Disponibiliza dados estatísticos do Registro Mercantil por meio do Projeto JUCESC em Números à Federação das Indústrias do Estado Santa Catarina - FIESC.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, consoante o disposto no art. 8º , inciso IV, da Lei nº 8.934/1994 , de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25 , inciso VIII, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e art. 12 do Regimento Interno,

Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 06 de dezembro de 2018, aprovou a seguinte: RESOLUÇÃO

Art. 1º Disponibilizar dados estatísticos do Registro Mercantil por meio do Projeto JUCESC em Números à Federação das Indústrias do Estado Santa Catarina - FIESC.

Art. 2º Contará com números estatísticos de Constituições, Al- terações e Baixas/Extinções de empresas, por Natureza Jurídica, por Setor/Ramo de Atuação, por Município.

Art. 3º Não será disponibilizado dados empresariais, tais como Nome Empresarial, CNPJ, NIRE, Quadro Societário, Valor do Capital, entre outros.

Art. 4º Em contrapartida, a Junta Comercial terá acesso aos dados e aos Painéis do Observatório Social da FIESC, que conta com dados estatísticos, econômicos e sociais de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo.

Art. 5º Toda e qualquer divulgação a ser realizada pela FIESC, utilizando os dados estatísticos da Junta Comercial, deverá citar a fonte JUCESC

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gerson Antonio Basso

Presidente da JUCESC