Resolução IRGA nº 2 DE 20/02/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mar 2018
Estabelece procedimentos visando a regulamentação sobre o cômputo de indenizações por queda de granizo Safra 2017/2018 e dá outras providências.
A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011, e
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 51.446 de 06 de maio de 2014.
Resolve:
Art. 1º São aprovados, com vigência para a safra 2017/18, os cálculos elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial, do custo de produção (Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado) com base nos preços de novembro de 2017, calculado em R$ 6.816,69 por hectare.
Art. 2º Para o cômputo das despesas da lavoura sinistrada será considerada a parcela dos custos variáveis do custo de produção, deduzidas as despesas referentes ao processo de colheita;
Parágrafo único. São despesas referentes ao processo de colheita os seguintes itens: percentual da gratificação do aguador, percentual de gratificação do administrador, a Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - CDO, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL, despesas de secagem, frete da produção, despesas referentes à retirada do arroz da lavoura e seus complementos e despesas de colheita.
Especificações:
Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado:
1 - Custo médio ponderado (custo total) de produção (CT):..... | R$ 6.816,69/ha |
2 - Custo fixo (CF):..... | R$ 1.303,27/ha |
3 - Custo variável (CV):..... | R$ 5.513,42/ha |
Despesas referentes ao processo de colheita (DC): | |
1 - Aguador..... | R$ 54,69/ha |
2 -Administrador:..... | R$ 27,12/ha |
3 - Taxa CDO:..... | R$ 90,46/ha |
4 --Funrural:..... | R$ 125,79/ha |
5 - Secagem (produção de lavoura-verde):..... | R$ 351,99/ha |
6 - Frete da produção (produção de lavoura-verde):..... | R$ 321,38/ha |
7 - Transportes (produção de lavoura-verde):..... | R$ 80,15/ha |
8 - Complementos:..... | R$ 23,43/ha |
9 - Colheita (produção de lavoura-verde)..... | R$ 369,48/ha |
SOMA..... | R$ 1.444,48/ha |
VALOR A INDENIZAR (CV -DC):..... | $ 4.068,94/ha |
Art. 3º Os valores previstos nesta Resolução serão aplicados a todas as lavouras sinistradas, independentemente do sistema de cultivo utilizado.
Art. 4º O engenheiro agrônomo responsável pela vistoria da lavoura deverá informar em seu laudo se, além do granizo, a lavoura foi prejudicada por outros agentes, quantificando a participação destes agentes no prejuízo da lavoura.
Fatores tais como:
- doenças fúngicas;
- plantio fora de época;
- falta de água na irrigação;
- frio extemporâneo na floração;
- outros que houver.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a safra 2017/2018.
SALA DE SESSÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2018.
GUINTER FRANTZ
Presidente.
RENATO CAIAFFO DA ROCHA
Diretor Administrativo.
MAURICIO MIGUEL FISCHER
Diretor Técnico.
TIAGO SARMENTO BARATA
Diretor Comercial.