Resolução GAB/SEMFAZ nº 2 DE 03/01/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 jan 2018

Estabelece a data de vencimento do IPTU/2018 e da TRSD/2017, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda prorrogar o vencimento do IPTU,

Considerando o disposto no art. 151-A da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda prorrogar o vencimento do TRSD,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a data de vencimento para pagamento do IPTU/2018, nos seguintes termos:

I - cota única com desconto:

a) de 20% (vinte por cento) até 31.01.2018;

b) de 10% (dez por cento) até 28.02.2018.

II - cota única sem desconto até 29.03.2018;

III - parcelado com as seguintes datas de vencimento:

a) 1ª parcela - vencimento em 31.01.2018

b) 2ª parcela - vencimento em 28.02.2018;

c) 3ª parcela - vencimento em 29.03.2018;

d) 4ª parcela - vencimento em 30.04.2018;

e) 5ª parcela - vencimento em 30.05.2018;

f) 6ª parcela - vencimento em 29.06.2018;

g) 7ª parcela - vencimento em 31.07.2018;

h) 8ª parcela - vencimento em 31.08.2018;

i) 9ª parcela - vencimento em 28.09.2018;

j) 10ª parcela - vencimento em 31.10.2018.

Art. 2º Estabelecer a data de vencimento para pagamento do TRSD/2017, nos seguintes termos:

I - cota única com desconto:

a) de 20% (vinte por cento) até 31.01.2018;

b) de 10% (dez por cento) até 28.02.2018.

II - cota única sem desconto até 29.03.2018;

III - parcelado com as seguintes datas de vencimento:

3. 1ª parcela - vencimento em 31.01.2018

4. 2ª parcela - vencimento em 28.02.2018;

5. 3ª parcela - vencimento em 29.03.2018;

6. 4ª parcela - vencimento em 30.04.2018;

7. 5ª parcela - vencimento em 30.05.2018;

8. 6ª parcela - vencimento em 29.06.2018;

9. 7ª parcela - vencimento em 31.07.2018;

10. 8ª parcela - vencimento em 31.08.2018;

11. 9ª parcela - vencimento em 28.09.2018;

12. 10ª parcela - vencimento em 31.10.2018.

Art. 3º Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos até 31.01.2018, com desconto de 20% (vinte por cento), por meio de Documento de Arrecadação Municipal (ficha de compensação) denominado "Cotafácil".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO MARTINS

Secretário Municipal de Fazenda Interino

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal