Resolução CECA nº 2 DE 09/05/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 mai 2018

Dispõe sobre Manual de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC para fins de celebração de Convênio, Termos de Parceria, Termos de Colaboração e Termos de Fomento, de forma a assegurar a transparência e eficácia na aplicação dos recursos no contexto do Programa Estadual de Unidades de Conservação e do Sistema de Financiamento da Gestão Ambiental do Maranhão.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69 da Constituição Federal e nos termos da Lei 9.412 de 13 de julho de 2011, da Portaria 101/2011, que estabelece que a Coordenação da Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca é exercida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais e, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo art. 7, da Lei nº 10.233, de 18 de novembro de 2011;

Considerando a necessidade de definir conceitos, critérios, requisitos e procedimentos para disciplinar a aplicação de recursos públicos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC para Órgãos ou Instituições da Administração Pública Direta ou Indireta das esferas de Governo Estadual e Municipal, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica e Entidades Privadas sem fins lucrativos e as qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e/ou Organização da Sociedade Civil - OSC, para efeito da formalização de Convênios, Termos de Parceria, Termos de Colaboração e Termos de Fomento;

Considerando que referido Manual apresenta orientações básicas para elaboração de propostas, seleção, análise, contratação, execução e acompanhamento de projetos em acordo com as finalidades do Fundo Estadual de Unidades de Conservação-FEUC, de forma a assegurar a transparência e eficácia na aplicação dos recursos no contexto do Programa Estadual de Unidades de Conservação e do Sistema de Financiamento da Gestão Ambiental do Maranhão para Órgãos ou Instituições da Administração Pública Direta ou Indireta das esferas de Governo Estadual e Municipal, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica e Entidades Privadas sem fins lucrativos e as qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e/ou Organização da Sociedade Civil - OSC;

Considerando ainda que o Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC, criado pela Lei nº 9.413/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 27.791/2011 , se destina a apoiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologias que visem à proteção da biodiversidade, o uso racional e sustentado dos recursos naturais, bem como a implementação, monitoramento e manejo do meio ambiente nas Unidades de Conservação Estaduais-UCE's, observadas as diretrizes da Lei Estadual de Compensação Ambiental, nº 9.412, de 13 de julho de 2011;

Considerando os critérios do Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 que regulamenta os artigos da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando a Lei Federal nº 9.790 de 23 de Março de 1999 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP's, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil-OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em Planos de Trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de fomento ou em Acordos de Cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando o que determina a Lei Estadual nº 9.412 de 13 de julho de 2011 que regulamenta a Compensação Ambiental no Estado do Maranhão e a Lei Estadual nº 9.413 de 13 de julho de 2011 que instituiu o Sistema Estadual de Unidade de Conservação da Natureza do Maranhão;

Considerando o Decreto Estadual nº 27.791 de 01 de Novembro de 2011 que regulamentou o Fundo Estadual de Unidade de Conservação - FEUC;

Considerando, finalmente, a decisão do Plenário da Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca, na sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de Março de 2018, constante da Ata nº 04/2018.

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 02 - Ceca de 05.11.2012, publicada no DOE nº 223 de 19.11.2012.

Art. 2º Aprovar o Manual de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação-FEUC, para fins de celebração de Convênio, Termos de Parceria, Termos de Colaboração e Termos de Fomento, constante do Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIADEESTADODOMEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUIS, 09 DE MAIO DE 2018.

MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Coordenador da Câmara Estadual de Compensação Ambiental

ANEXO : MANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - FEUC PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE FOMENTO.

APRESENTAÇÃO

O FUNDO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - FEUC foi criado pela Lei Estadual nº 9.413 , de 13 de julho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão-SEUC; e regulamentado pelo Decreto nº 27.791 , de 1º de novembro de 2011, o qual se destina a apoiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologias que visem à proteção da biodiversidade, o uso racional e sustentado dos recursos naturais, bem como a implementação, monitoramento e manejo do meio ambiente nas Unidades de Conservação-UC's observadas às diretrizes da Lei Estadual de Compensação Ambiental nº 9.412, de 13 de julho de 2011.

Este Manual é um documento de disseminação de conceitos, requisitos e procedimentos que disciplinam a aplicação de recursos públicos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação para Órgãos ou Instituições da Administração Pública direta ou indireta das esferas de governo estadual e municipal, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica e entidades privadas sem fins lucrativos e as qualificadas como OSCIP e/ou OSC para efeito da formalização de Convênios, Termos de Parceria, Termos de Colaboração e Termos de Fomento.

Referido Manual apresenta também as orientações para elaboração de propostas, seleção, análise, contratação, execução e acompanhamento de projetos em acordo com as finalidades do Fundo Estadual de Unidades de Conservação-FEUC, de forma a assegurar a transparência e eficácia na aplicação dos recursos no contexto do Programa Estadual de Unidades de Conservação e do Sistema de Financiamento da Gestão Ambiental do Maranhão.

I - ORIENTAÇÕES GERAIS

1. MODALIDADES DE APOIO

O apoio do Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC aos projetos se dará por duas modalidades:

1.1 DEMANDA ESPONTÂNEA: modalidade de acesso ao recurso do FEUC, na qual os projetos são apresentados em qualquer época do ano, oriundos de qualquer região, devendo obedecer aos requisitos e objetivos específicos do Fundo.

1.2 DEMANDA INDUZIDA: tipo de modalidade de acesso ao recurso do Fundo Estadual de Unidades de Conservação-FEUC, através da qual as instituições que pretendem participar apresentam projetos em resposta a Editais específicos, que têm prazos definidos e são direcionados a um tema ou a uma determinada região. Exceção é feita aos Convênios firmados com Órgãos da administração pública, que não serão objetos de Edital, cuja demanda induzida poderá atuar nas seguintes linhas:

a) Gestão Compartilhada de Unidades de Conservação: modalidade de acesso destinada exclusivamente a Órgãos municipais de meio ambiente e entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Art. 55 a 58 da Lei nº 9.413 de 13 de julho de 2011, in verbis:

"Art. 55. As Unidades de Conservação podem ser geridas conjuntamente com Órgãos municipais de meio ambiente, mediante Convênio, e/ou com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP's com objetivos afins aos da Unidade, mediante Termo de Parceria firmado com o Órgão central, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 56. Poderá gerir a Unidade de Conservação a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que preencha os seguintes requisitos:

I - tenha dentre seus objetivos institucionais a proteção do meio ambiente ou a promoção do desenvolvimento sustentável;

II - comprove a realização de atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, preferencialmente na Unidade de Conservação ou no mesmo bioma.

Art. 57. O Edital para seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, visando à gestão compartilhada, deverá ser publicado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, em jornal de grande circulação na região da Unidade de Conservação e no Diário Oficial do Estado-DOE.

Parágrafo único. Os Termos de Referência para a apresentação de proposta pelas Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP serão definidos pelo Órgão central, ouvido o Conselho da Unidade de Conservação.

Art. 58. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP deverá encaminhar anualmente Relatórios de suas atividades para apreciação do Órgão executor e do Conselho da Unidade."

b) Projetos relacionados à Educação Ambiental dentro e no entorno de Unidades de Conservação-UC.

c) Demais linhas de atuação destinadas a apoiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologias que visem à proteção do meio ambiente nas Unidades de Conservação Estaduais-UCE's: modalidade de acesso destinada a Órgãos ou Instituições da Administração Pública direta ou indireta das esferas de governo estadual e municipal; instituições de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica; entidades privadas sem fins lucrativos e ainda as entidades qualificadas como Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP e/ou Organização da Sociedade Civil OSC.

A Câmara Estadual de Compensação Ambiental-Ceca deverá apreciar, aprovando e/ou rejeitando os projetos a serem beneficiados com os recursos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação-FEUC.

A seleção de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme disposto na Lei Federal nº 9.790/1999 e alterações e das Organizações da Sociedade Civil - OSC's, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016 e alterações e o Decreto Estadual nº 32.724/2014 e alterações, deverá ser realizada, obrigatoriamente, através de Edital de Concurso de Projetos.

2. QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS

2.1 ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS pertencentes à Administração Direta ou Indireta, em nível estadual e municipal;

2.2 INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS que possuam atribuições estatutárias para atuar nas áreas de proteção ao Meio Ambiente ou de promoção do desenvolvimento sustentável, organizadas segundo as leis brasileiras e que, preferencialmente, tenham sede e atuação no Estado do Maranhão, identificadas como:

Organização Não Governamental-ONG; ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP; ou Organização da Sociedade Civil-OSC; ou Organização de Base (Associações de produtores, de bairro ou outras).

A Câmara Estadual de Compensação Ambiental-Ceca poderá exigir às instituições privadas sem fins lucrativos sua integração ao Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas-CNEA e/ou equivalente estadual; e/ou ainda possuir, no mínimo, um ano de existência legal.

3. DURAÇÃO E LIMITES DE APOIO FINANCEIRO

A duração e limite do apoio financeiro dos projetos apresentados sob a modalidade de demanda espontânea deverão obedecer aos seguintes critérios:

Duração máxima de 18 (dezoito) meses, conforme o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, podendo ser prorrogado por interesse e deliberação da Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca, a bem do serviço publico, condicionado aos resultados positivos apresentados pelo beneficiário.

"Limite Máximo do Apoio Financeiro do Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC, por projeto, são os seguintes:

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às Instituições Privadas sem fins lucrativos;

R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) às Instituições Públicas pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, em nível estadual e municipal.

"As propostas de aplicação de recursos aprovados pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca, no contexto do Programa Estadual de Unidades de Conservação, que serão objeto de demanda induzida, obedecerão a critérios específicos, não estando sujeitos aos limites estabelecidos neste Manual.

II - ORIENTAÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS

1. DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

As Diretrizes Gerais estão organizadas sob 05 (cinco) diferentes pilares conceituais, quais sejam: formais, ambientais, sociais, econômicos e institucionais.

Os projetos apresentados para a modalidade Demanda Espontânea e, no que couber, para a Demanda Induzida deverão observar os seguintes princípios:

a) Aspectos Formais do Projeto:

Concepção integrada, levando-se em consideração os aspectos ambiental, cultural, operacional e social da questão, da população diretamente afetada e das comunidades envolvidas;

Identificar claramente as relações entre o problema a ser resolvido, as ações propostas e os resultados esperados;

Custos compatíveis com as atividades e com os produtos previstos;

Caráter público e beneficiar a população de sua área de abrangência, sem, contudo, assumir o passivo ambiental originado de atividades do setor privado;

Dispor de estratégias de sustentabilidade econômica e social que possibilitem à população beneficiada dar continuidade às ações implementadas, mesmo após sua conclusão;

Apresentar estratégias multiplicadoras e passíveis de serem replicadas;

Contribuir para gerar, adequar ou implantar políticas públicas.

b) Aspectos Ambientais:

Demonstrar ganho ambiental;

Utilizar técnicas que não impliquem riscos de degradação do ecossistema;

Incluir mecanismos de controle e planejamento das atividades de monitoramento e de desenvolvimento da área de influência do projeto.

c) Aspectos Sociais

Envolver os diferentes grupos sociais, favorecendo seus processos de controle social e de gestão participativa;

Demonstrar mecanismos que viabilizem a incorporação dos benefícios pelas comunidades envolvidas;

Adequar métodos e procedimentos aos hábitos e costumes locais;

Desenvolver a proposta de forma conjunta, respeitando o saber local e permitindo a gestão compartilhada dos seus processos e resultados.

d) Aspectos Econômicos - demonstrar a viabilidade econômica;

Apresentar estratégias econômicas e sociais que possibilitem a geração de emprego e de renda, principalmente pela diversificação das atividades produtivas e pela verticalização da produção.

e) Aspectos Institucionais

Apresentar corpo técnico qualificado na área de atuação;

Demonstrar capacidade administrativa e de infraestrutura para a execução da proposta, bem como para formalizar parcerias necessárias à execução do projeto;

Apresentar Termo de Adesão das parcerias propostas.

2. CONTRAPARTIDA PARA DEMANDA ESPONTÂNEA

Para Órgãos e instituições públicas municipais ou estaduais, os valores mínimos e máximos em recursos financeiros são estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo que a contrapartida mínima é de 10% (dez por cento) e os limites máximos somente poderão ser extrapolados através de bens e serviços economicamente mensuráveis.

Para instituições privadas sem fins lucrativos, a contrapartida mínima é de 5%, (cinco por cento) podendo ser composta por recursos financeiros e/ou em bens e serviços economicamente mensuráveis, com a inexistência de limites máximos. Não há limites máximos.

Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada em conta bancária especificamente criada para esta finalidade, salvo quando o integrante de Conta Única do Estado e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso aprovado para o Projeto.

A contrapartida não será obrigatória nos Projetos financiados por demanda induzida. Nestes casos, a Câmara Estadual de Compensação Ambiental-Ceca decidirá, quando julgar necessário, os Projetos que deverão ter contrapartida e os percentuais da mesma.

3. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão passíveis de apoio com recursos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC as despesas necessárias à execução dos Projetos classificados nos seguintes elementos de despesas:

a) Despesas Correntes:

Material de Consumo e/ou expediente: Para cobrir despesas com material de uso não duradouro a ser consumido no decorrer do Projeto. Neste item se incluem: material de escritório, ferramentas, combustível, alimentos, peças de reposição, vidraria de laboratório e reagentes, sementes e mudas de plantas, etc.

Pessoa Física: serviços profissionais prestados por pessoa física necessários à execução do Projeto; incluindo-se despesas com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas áreas do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

Pessoa Jurídica: serviços prestados por pessoa jurídica para a execução do Projeto.

b) Despesas de Capital

Equipamentos e Materiais Permanentes: gastos feitos com equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos para o desenvolvimento do Projeto. Neste item incluem-se: veículos, mobílias, equipamentos de informática, coleções e material bibliográfico, equipamento agrícola, etc., quando forem designados a estruturar a Unidade de Conservação-UC;

Construções: item financiável, exclusivamente, quando se tratar de Projetos para estruturação física de Unidades de Conservação-UC.

4. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA DEMANDA ESPONTÂNEA

"Não serão passíveis de apoio com recursos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC:

"Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

"Despesas referentes à elaboração da proposta apresentada;

"Despesas com Gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional ao pessoal que tenha vínculo empregatício com a instituição que propõe ou que executa o Projeto, ou ainda, com Instituições da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

"Despesas com pagamento de multas, juros ou correções monetárias, inclusive aquelas decorrentes de pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;

"Despesas com pessoal e com obrigações patronais, exceto aquelas de natureza eventual, decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas durante a execução do Projeto;

"Despesas com realização de obras e/ou benfeitorias em imóveis privados;

"Despesas com aquisição de bens móveis usados;

"Despesas com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social;

"Construção e/ou reforma de sede e/ou congêneres;

"Máquinas e equipamentos usados;

"Veículos de transporte de cargas usados;

"Veículos mistos, cabine simples ou dupla usados;

"Veículos de passeio usados;

"Veículos importados novos ou usados;

"Embarcações novas ou usadas, caracterizadas como de passeio e/ou esportivas, tais como: botes infláveis, embarcações tipo voadeira ou batelões;

"Motores de popa, de qualquer potência usados;

"Embarcações usadas, com percentual de vida útil inferior a 60% (sessenta por cento)

"Aquisição de insumos que possam provocar a contaminação da água, do ar e do solo;

"Refinanciamento de dívidas;

"Tributos federais, estaduais e municipais, exceto INSS do empregador;

"Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas (saneamento de passivo).

5. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas, na modalidade de demanda espontânea, deverão ser encaminhadas à Comissão instituída para esse fim ou à Câmara Estadual de Compensação Ambiental do Maranhão - Ceca e deverão seguir orientações expressas no Edital, contendo, no mínimo:

"Correspondência de encaminhamento assinada pelo Representante legal do Órgão ou instituição proponente;

"Entrega do projeto, inclusive com anexos, em conformidade com as regras do Edital, caso houver e as orientações contidas neste Manual. Todos os documentos deverão ser entregues em duas 2 (duas) vias impressas, encadernadas e em mídia digital (CD).

"Os documentos comprobatórios da elegibilidade do Proponente deverão ser apresentados de acordo com as Leis Federais nºs 8.666/1993, 9.790/1999, bem como Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016 e alterações e o Decreto Estadual nº 32.724/2014 e alterações, quando couberem e a Instrução Normativa Federal nº 001/1997, conforme o caso.

"As propostas, na modalidade de demanda induzida, deverão ser encaminhadas diretamente à Câmara Estadual de Compensação Ambiental-Ceca ou conforme orientações do Edital específico, quando houver.

6. ANÁLISE E JULGAMENTO

O processo de análise técnica e julgamento das propostas que atenderem aos requisitos dispostos neste Manual ocorrerão conforme os procedimentos e critérios especificados pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca, dentre os quais, sem prejuízo das exigências legais e de Edital, destacam-se:

"Atendimento às "Diretrizes Gerais";

"Qualidade técnica do projeto;

"Clareza, pertinência e propriedade do objetivo; metas previstas; e resultados esperados;

"Exequibilidade, no tempo determinado, das atividades propostas no Projeto;

"Impactos ambientais, sociais e econômicos decorrentes da execução do Projeto;

"Capacidade técnica da equipe executora do Projeto;

"Adequação do orçamento proposto às atividades a ser desenvolvidas e à realidade do mercado;

"Perspectiva de continuidade do Projeto e de transferência dos resultados esperados, quando couber.

7. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

Findo o processo seletivo e aprovação pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca, os Órgãos ou Instituições proponentes serão convocados a apresentar os documentos de regularidade jurídica e fiscal atualizados.

A documentação recebida será analisada pela área jurídica. Caso esteja em conformidade, regularidade jurídica e fiscal exigida pela legislação vigente, o Convênio, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de Fomento será formalizado pelos Representantes legais. Posteriormente, o Extrato será publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e a via do Convênio, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de Fomento será encaminhada ao Partícipe.

8. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Os projetos deverão ser executados fielmente em cumprimento à legislação vigente e aos termos de aprovação da Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca, às determinações expressas no Convênio, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.

A execução do Convênio, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de Fomento deverá observar, principalmente, as seguintes diretrizes:

a) Alinhamento ao Plano de Trabalho, relação de itens e relação de equipe executora aprovados;

b) Cumprimento dos prazos de execução física e financeira, de prestações de contas estabelecidos no instrumento contratual.

A Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca poderá alterar o cronograma de execução físico e financeiro apresentado pela Convenente no Plano de Trabalho para execução do Convênio, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.

A Câmara Estadual de Compensação Ambiental-Ceca, responsável pela aprovação dos Projetos para acesso ao recurso do Fundo Estadual de Unidades de Conservação-FEUC, através de sua Secretaria Executiva e o servidor ou Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para esse fim, farão o acompanhamento da execução física e financeira do Projeto, por intermédio de análises das prestações de contas parciais e total, com realização de visitas "in loco", quando couber.

A execução financeira do Projeto e as prestações de contas parciais e final devem ser realizadas de acordo com as cláusulas pactuadas e em conformidade com a Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional com as alterações introduzidas pelas IN's 01/1999, 01/2000, 05/2001, 06/2001, 01/2002, 02/2002, 04/2003, 01/2004, 05/2004, 02/2006, 01/2007, 04/2007 e 07/2007 e Lei Federal nº 9.790/1999, que disciplinam Convênios e Termos de Parceria, respectivamente e a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016 e alterações e o Decreto Estadual nº 32.724/2014 e alterações, que disciplinam os Termos de Colaboração e Fomento, quando couber.

Para Prestação de Contas todas as despesas devem ter documento original fiscal ou equivalente, os quais devem ficar sob guarda do Convenente/Acordante, cujas cópias devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.

O documento deve especificar, de forma clara, o material adquirido ou o serviço prestado e deverá ser emitido em nome do Convenente/Acordante ou executor do Convênio, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. A entrega dos bens ou a realização dos serviços deverá ser atestada no documento fiscal, conforme determinações contidas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 4.320/1964 .

Em caso de Convênios, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de fomento com instituições privadas sem fins lucrativos, a documentação inerente às cotações deverá ser mantida em pastas exclusivas, em boa ordem, disponíveis para fiscalização.

Findo o Projeto, todos os bens adquiridos com recursos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação-FEUC serão transferidos e incorporados ao patrimônio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema, conforme dispõe o § 2º, art. 3º, do Decreto Estadual nº 27.791, de 01.11.2011.

A não apresentação da Prestação de Contas no prazo estipulado acarretará na devolução dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Quando não cumpridas às exigências ou, se verificada qualquer irregularidade na execução do Projeto, a Câmara Estadual de Compensação Ambiental-Ceca informará à concedente que adotará todas as providências cabíveis.

Em caso de Termo de Parceria, os Projetos com valores acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a entidade deverá apresentar Parecer e Relatório de Auditoria independente, conforme reza a Lei 9790/1999 e o Decreto 3.100/1999 .

9. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO/PROJETO

O Plano de Trabalho é o principal documento na obtenção de recursos mediante Convênio, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de Fomento e Avaliação do pedido de apoio. Nele devem estar inseridas todas as informações necessárias e essenciais ao atendimento do objeto, devendo ser apresentado em conformidade com as instruções contidas neste Manual, de forma planejada e que reproduza os melhores resultados em favor do meio ambiente e proteção da biodiversidade.

O Plano de Trabalho deverá ser composto, no mínimo, das seguintes seções:

I - Título do Projeto;

II - Período de Execução;

III - Identificação do Objeto;

IV - Apresentação do Projeto;

V - Apresentações da Instituição Proponente;

VI - Caracterizações Institucionais;

VII - Diagnóstico;

VIII - Justificativa da Proposição e Socioambiental;

IX - Participações Sociais e Beneficiárias;

X - Estudos e Licença Ambiental, se for o caso

XI - Objetivo do Projeto;

XII - Metas a serem atingidas;

XIII - Cronograma de execução, contendo a descrição das metas, etapas ou fases, o período de duração de cada uma e o respectivo indicador físico;

XIV - Metodologia e Estratégias de Desenvolvimento e Insumos;

XV - Plano de Aplicação, especificando a natureza da despesa pertinente aos gastos a serem efetuados, tanto os de responsabilidade do concedente quanto os do proponente (contrapartida);

XVI - Cronograma de Desembolso, referente às datas para as liberações de recursos necessárias aos pagamentos decorrentes da execução do Convênio, os quais serão necessários ao cumprimento do objeto;

XVII - Declaração firmada pelo Proponente ou seu Representante legal quando à adimplência com Órgão e Entidades da Administração Pública Federal;

XVIII - Aprovação pela autoridade competente (Concedente):

XIX - As especificações do Plano de Trabalho estão contidas no Anexo 2 deste Manual.

A descrição dessas seções, bem como as instruções específicas para a sua redação, são apresentadas no Anexo deste Manual:

10. CONDUTAS VEDADAS

a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de Órgão ou Entidade Pública da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas.

c) Alterar o objeto do Convênio, Termo de Parceria, Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;

d) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho;

e) Realizar despesas em data anterior à vigência do instrumento;

f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento; salvo se despesas expressamente autorizadas pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental - Ceca, considerando-se que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;

g) Realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

h) Transferir recursos para Clubes, Associações de Servidores ou quaisquer Entidades congêneres;

i) Realizar despesas com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.

ANEXO : PLANO DE TRABALHO/PROJETO

Campos 1 e 2: Dados Cadastrais - destinados à informação dos dados identificadores do Órgão/Entidade Proponente, bem como dos dados pessoais do seu responsável, como também, quando for o caso, do Executor e do Interveniente, os quais devem figurar no preâmbulo do Termo de Convênio.

Campo 3: Descrição do Projeto - É reservado às informações relacionadas com a execução do Projeto, Programa ou Evento, inclusive quanto aos resultados que se pretende obter. Identificação do Projeto: o Título: informar o título do Projeto, que deverá ser representativo do tema central proposto.

Campo 4: Apresentação do Projeto - o Localização: informar detalhadamente a localização do Projeto: comunidade(s), vila(s), município(s) onde será implantado. o Duração informar, em meses, a duração. 1.2. Resumo do Projeto: Apresentar: uma síntese do Projeto, abordando o diagnóstico da situação, a justificativa e o objetivo. Custo total do Projeto: informar, em unidades de Real (R$), o valor total do Projeto (soma do montante solicitado ao Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC - Contrapartida).

Campo 5: Apresentação da Instituição Proponente - 2.1. Identificação da Instituição Proponente: A Instituição Proponente é a pessoa jurídica que apresenta o Projeto. Seu Representante legal assinará o Projeto e todos os outros documentos necessários ao processo, respondendo pela administração dos recursos. o Instituição: informar o nome completo da Instituição, sigla, decreto de criação, Estatuto Social ou Regimento Interno, para as instituições públicas e Ata de criação, Estatuto Social em vigor para as instituições privadas sem fins lucrativos ou o Certificado de deferimento emitido pelo Ministério da Justiça no caso de ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, endereço postal, telefone, fax e endereços eletrônicos. o Representante Legal: informar o nome do Representante legal da Instituição, seu cargo e função, CPF, número do Registro Geral-RG, Termo de Posse ou designação para as instituições públicas e Ata de eleição e posse da atual administração para as instituições privadas sem fins lucrativos, bem como o endereço postal e correio eletrônico. o Corpo Técnico: Curriculum Vitae detalhado do corpo técnico administrativo envolvido na execução do Projeto; o Assinatura: o Projeto deverá ter a assinatura do Representante legal.

Campo 6: Caracterizações Institucionais - a caracterização da Instituição proponente deverá fornecer elementos que permitam um claro entendimento de sua esfera de atuação, principalmente no que se refere ao Projeto apresentado. Para tanto, faz-se necessária à apresentação das seguintes informações: o Sua finalidade e seus objetivos; o Tempo de existência e há quanto tempo atua com Projetos na área de meio ambiente, assim como suas principais realizações nessa área; o Sua interação com o público a quem se dirige o Projeto; e o Principais atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco anos), com a identificação das fontes de apoio técnico e/ou financeiro recebido para sua implementação.

Campo 7: Diagnóstico -O diagnóstico deverá indicar a atual situação da questão que está sendo abordada e que se pretende resolver ou atenuar com a implementação do Projeto apresentado, dissertando objetivamente sobre: o As origens da questão; o As consequências, principalmente aquelas sobre o meio ambiente e as populações diretamente afetadas; o A dimensão da questão; o Tempo de existência; e o As medidas que já foram adotadas para resolver ou minimizar a questão, seja pela própria Instituição proponente, seja por outras Instituições atuantes na região ou na localidade. Neste caso, elas também deverão ser identificadas como resultados alcançados. É fundamental considerar a caracterização da questão abordada como uma das etapas mais importantes no processo de planejamento do Projeto. O bom entendimento do problema, de suas causas e de suas consequências torna a sua condução mais oportuna, e mais eficaz a apresentação das soluções. É necessário indicar as condições sociais, culturais, políticas e econômicas da área de influência do Projeto, bem como os fatores externos que possam influenciar positiva ou negativamente no desenvolvimento dos trabalhos. Espera-se ainda que o processo de planejamento reflita uma demanda do público ao qual o Projeto é dirigido e que sejam indicadas as expectativas desse público quanto à solução da questão.

Campo 8: Justificativa da Proposição e Socioambiental - a justificativa para o desenvolvimento do Projeto deverá responder à seguinte pergunta: Por que executar o Projeto? Ao apresentar as razões que comporão a resposta, deve-se levar em consideração que a justificativa:

* Esteja estritamente relacionada com a questão abordada; o Reforce os dados e as estatísticas apresentadas, fundamentando a existência da questão e a necessidade de que ela seja resolvida.

Campo 9: Participações Sociais e Beneficiárias - descrever nesse item o envolvimento da comunidade no planejamento e na execução do Projeto, em suas diversas fases. Nesse caso, trata-se da participação de Fóruns locais de controle social, tais como: Conselho Gestor de Unidade de Conservação, Conselhos de Defesa do Meio Ambiente e/ou similar, Associações Comunitárias, Associações de Pequenos Produtores, etc. Por beneficiários entende-se o público, ou a população, que será diretamente beneficiado com os resultados do Projeto. Para sua correta caracterização, considere a quantidade (número de pessoas, famílias ou proprietários rurais, por exemplo) e a forma como os resultados do Projeto reverterão em benefícios desse público.

Campo 10: Estudos e Licença Ambiental - é reservado às informações relacionadas com a execução do Projeto, Programa ou Evento, quanto ao levantamento e estudos ambientais realizados e, ainda, quanto à emissão de Licença Ambiental, se for o caso.

Campo 11: Objetivo do Projeto - o objetivo do Projeto deverá refletir sua finalidade, ou seja, o que se pretende alcançar com a sua realização, bem como abranger os resultados e a situação esperada ao final da execução do mesmo. Portanto, sua descrição deverá ser clara e realista, relacionando o Objetivo Geral do Projeto e os objetivos específicos.

Campo 12: Metas a serem atingidas - são consideradas metas as etapas necessárias à obtenção dos resultados, as quais, em sua somatória, levarão à consecução do objetivo. Para sua melhor definição, devem ser: o Mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida). o Específicas (remeter-se a questões específicas, não genéricas). o Temporais (indicar prazo para sua realização). o Alcançáveis (serem factíveis, realizáveis). o Significativas (guardar correlação entre os resultados a serem obtidos e o problema a ser solucionado ou minimizado).

Campo 13: Cronograma de execução - permite o conhecimento do Projeto quanto às suas metas e o seu desdobramento em etapas ou fases, os respectivos indicadores e os prazos correspondentes à execução de cada uma delas.

Campo 14: Metodologia e Estratégias de desenvolvimento de insumos - A metodologia e os insumos devem apresentar a descrição detalhada dos métodos, das técnicas e dos recursos materiais e humanos empregados na realização das metas e das atividades a elas subordinadas (significa informar "como" e "com o que" será realizada cada meta e cada atividade). A metodologia é o referencial teórico do Projeto, que permitirá o entendimento de como ele será realizado na prática. O texto deverá demonstrar, de forma ordenada e lógica, a distribuição das metas e de suas atividades no tempo e no espaço. Informações adicionais, tais como: mapas, fotografias, croquis e outros documentos específicos poderão ser anexados, conforme a necessidade e a relevância de cada um. Os insumos são os bens e serviços necessários à execução das metas. Eles deverão ser relacionados imediatamente após a descrição da metodologia da respectiva meta, juntamente com justificativa de sua necessidade e importância. Na descrição dos insumos, atentar para o seguinte:

a) No caso de contratação de "Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Jurídica" caracterizar cada Contrato por sua referência, que será composta de: Habilitação do prestador de serviço; Descrição do serviço a ser realizado; Produtos resultantes da prestação de serviços e o Tempo de duração.

b) As obras e as instalações permanentes que precisarem ser feitas na execução do Projeto deverão ser devidamente descritas, constando: Projeto construtivo; Orçamento detalhado; documentação do imóvel onde serão executadas as obras (Escritura, Certidão de Registro e/ou equivalente).

c) No caso de aquisição de equipamentos e de material permanente, como também de execução de obras e instalações, será necessário informar o uso que lhes será dado após o término do Projeto e a forma de manutenção empregada.

Campo 15: Plano de Aplicação - reservado às informações relacionadas com a execução do Projeto, Programa ou Evento, inclusive quanto aos resultados que se pretende obter. Plano de Aplicação - informa sobre as diversas espécies de gastos de acordo com a classificação funcional programática e econômica da despesa, especificando as participações do Concedente e do Convenente, ou seja, os recursos a serem desembolsados pelo Concedente e a contrapartida do Proponente, se for o caso, para cada Projeto ou Evento.

Campo 16: Especificação da Contrapartida - deverá ser informado o total de bens e serviços economicamente mensuráveis (conforme quadro "Detalhamento" - item 16.2) referente à contrapartida da Convenente/Proponente.

Campo 17: Especificação do Concedente - deverá ser informado o total de bens e serviços economicamente mensuráveis (conforme quadro "Detalhamento" - item 17.2) referente aos recursos financeiros do Concedente.

Campo 18: Cronograma de Desembolso - refere-se à parcela mensal a ser utilizada de acordo com a previsão de execução das metas do Projeto, conforme indicado no campo 4. As transferências a serem feitas pelo Concedente deverão ocorrer em consonância com este cronograma. Devem, também, ser especificados os valores correspondentes à utilização dos recursos da contrapartida e dos recebidos por transferência.

Campo 19: Declaração - é uma informação prestada pelo Proponente à Instituição destinatária da proposta, para fins de prova quanto à sua situação de regularidade para recebimento da transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União.

Campo 20: Aprovação pelo Concedente - é proferida pela autoridade responsável pelo Programa, Projeto ou Evento, com base no resultado da análise técnica do Plano de Trabalho.

PLANO DE TRABALHO/PROJETO