Resolução GSEFAZ nº 2 DE 22/01/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 jan 2018
Estabelece procedimentos para a concessão do desconto no pagamento anual do IPVA de que trata o Decreto nº 35.580, de 2015.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 35.580 , de 10 de fevereiro de 2015, que autoriza a SEFAZ a expedir normas complementares necessárias à operacionalização do desconto do imposto;
Considerando a impossibilidade de verificação das infrações cometidas nos últimos meses do ano imediatamente anterior à concessão do benefício no mês de janeiro,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de reconhecimento do adimplemento dos requisitos legais para concessão do desconto de que trata o art. 2º do Decreto nº 35.580 , de 10 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa com final 1, as infrações porventura cometidas pelo condutor no ano imediatamente anterior e não computadas até a data da concessão do benefício, serão consideradas no mês de janeiro do ano seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de janeiro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda